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Medida Provisória N 1110: Mudanças na data de pagamento!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 02/05/2022
  • Salário
  • 4 minutos

Início · Salário · Medida Provisória N 1110: Mudanças na data de pagamento!

Ilustração de pessoa analisando documento com destaque para a medida provisória nº 1110, destacando sua importância na legislação brasileira.

A Medida provisória n 1110 traz mudanças na data limite do pagamento de salário da empregada doméstica. Com ela, o empregador tem até o dia 07 de todo mês para pagar os devidos encargos.

As medidas provisórias (MP) são atos com força de lei assinados pelo Presidente da República, que valem por 60 dias, podendo ter sua validade aumentada. No dia 28/03, publicou-se a MP N°1.110 que traz alterações na data limite de pagamento do salário da empregada doméstica.

Além desta principal mudança, que afeta de forma direta o emprego doméstico, os empregadores e as empregadas desta categoria, a MP ainda trouxe regras extras sobre o SIM Digital – Programa de Simplificação do Microcrédito Digital.

Quer saber mais sobre o efeito da MP n°1.110 no emprego doméstico? Então, fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

Ilustração representando a Medida Provisória nº 1110 com livros, balanças e símbolo de justiça, simbolizando mudanças na legislação e seu impacto na sociedade.
O que é a MP N°1110 e o que ela mudou nas datas de pagamento da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Medida provisória n 1110 promove mudança na data de pagamento da empregada doméstica
  • SIM Digital
  • Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Medida provisória n 1110 promove mudança na data de pagamento da empregada doméstica

Com a Medida provisória n 1110, publicada no Diário Oficial da União no dia 28/03, o empregador doméstico passa a poder pagar o salário da empregada doméstica até o dia 07 de todos os meses.

Antes, o empregador deveria pagar todos os valores e encargos no quinto dia útil de cada mês. Contudo, essa mudança faz com que não seja mais preciso realizar a contagem de dias úteis ao se iniciar um novo mês, uma vez que o empregador pode pagar em qualquer dia, até o sétimo.

Em outras palavras, a empregada doméstica deve receber seu salário na primeira semana de cada mês.

Mas atenção: não se trata do 7° dia útil, mas sim do dia 07 de todos os meses.

Além disso, a data coincide com o vencimento da Guia DAE do eSocial Doméstico. Logo, o empregador doméstico deve pagar tanto o salário da empregada quanto a Guia DAE até o dia 07 de cada mês.

Vale lembrar que o pagamento da Guia DAE é obrigatório, uma vez que corresponde a todos os encargos relativos à empregada doméstica. Ainda, este documento confere transparência e legalidade do serviço perante o governo federal.

Outras mudanças

A Medida Provisória n°1.110 também alterou a data de pagamento do FGTS, da contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Com a nova medida, o empregador deve pagar esses encargos até o dia 20 de cada mês, e não mais até o dia 07.

Além disso, em caso de não pagamento e atraso do mesmo, os valores ficam sujeitos a multas e incidência de encargos legais.

SIM Digital

Além de alterar a data limite de pagamento do salário da empregada doméstica, a MP N°1.110 também traz mais detalhes e regras sobre o SIM Digital.

O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital foi criado pela MP 1.107, e tem o objetivo de facilitar os empréstimos a microempreendedores populares – os famosos MEI -, além de tornar possível o acesso a operações de pequeno valor.

Assim, os bancos públicos ou privados fazem as novas operações, que se dirigem a pessoas físicas e MEIs. Assim, as taxas de juros dos empréstimos reduzem, e terão o prazo de 24 meses.

Um dos novos detalhes abordados pela Medida provisória N 1110 traz que os garantidores devem responder por suas obrigações com os bens e direitos destinados para o SIM Digital. 

Ainda, aqueles que aderirem não deverão responder por qualquer obrigação ou prejuízo do fundo garantidor, a não ser pela integralização das cotas as quais ele assinar. 

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Com o passar do tempo, é comum que as regras e leis sejam alteradas e novos projetos surjam, com novos detalhes e disposições. Por isso, o empregador deve estar sempre atento às mudanças e como elas afetam o emprego doméstico.

Por isso, venha conhecer o Hora do Lar, a plataforma que ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos todos os meses a ficar por dentro de todas as novidades do emprego doméstico.

Com o Hora do Lar você tem acesso completo a todas as informações, mudanças e novidades sobre o emprego doméstico. Ainda, você fica por dentro de todos os processos referentes à empregada doméstica e todos os detalhes que precisa saber.

Venha deixar automático todos os processos mensais e anuais de sua empregada doméstica. O Hora do Lar possui diversas funcionalidades como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada doméstica;
  • Cálculo de salário automático, com base nas horas registradas;
  • Registro e cálculo de adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc) – se houver;
  • Emissão da folha de ponto e folha e recibo de pagamento;
  • Gestão de empregadas;
  • Muito mais.

Além disso, o Hora do Lar é uma plataforma 100% integrada ao eSocial doméstico. Ou seja, todos os registros e lançamentos feitos no sistema HDL são transportados e registrados de forma automática na do Governo Federal.

Assim, você garante a legalidade e transparência o tempo todo.

Então, venha descobrir o que mais o Hora do Lar pode fazer por você, e encontre o plano que mais se encaixa ao seu emprego doméstico.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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