...

Multa por não assinar Carteira da Empregada: veja valores!

A multa por não assinar carteira da empregada vai de R$800,00 até R$3.000,00 por trabalhadora sem registro, a depender do porte da empresa. O valor é previsto pela Lei 13.467, válida a partir de 2017 a todos os empregadores e trabalhadores brasileiros.

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador se depara com diversas obrigações e responsabilidades. Na admissão, é preciso seguir todas as etapas para registrar a empregada doméstica, a fim de garantir a legalidade do trabalho.

Contudo, pode ser que algumas das etapas passem despercebidas, o que pode prejudicar o empregador. Assim, caso o contratante não assine a CTPS da trabalhadora e a mantenha de forma informal, ele se depara com uma multa.

Quer saber qual o valor da multa por não assinar carteira da empregada? Então, não se preocupe. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

multa por nao assinar carteira da empregada
Guia completo com valores da multa por não assinar carteira da empregada doméstica em 2023 – Foto: Freepik.

É obrigatório assinar a CTPS da empregada?

Assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório e previsto pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Trata-se de uma das principais responsabilidades do empregador ao admitir uma nova funcionária.

A assinatura do documento registra as informações sobre a relação trabalhista, além de garantir a legalidade da atividade. Basta solicitar a CTPS da empregada e preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho”, com as informações já dispostas no contrato.

Assim, o empregador deve cumprir com esta ação em até 48 horas depois da assinatura de contrato. Além disso, não se esqueça de devolver o documento à trabalhadora ao final do processo.

Saiba mais:

Multa por não assinar carteira da empregada

A multa por não assinar carteira da empregada vai de R$800,00 a R$3.000,00 por funcionária não registrada, a depender do porte da empresa.

Dessa forma, os valores são previstos pela Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Vale lembrar que a assinatura de CTPS é a ação que garante os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Assim, caso ela não seja registrada mas preste serviços há um tempo considerável, o empregador também fica sujeito ao pagamento de todas as verbas e encargos retroativos.

Evite multas e prejuízos: regularize sua empregada doméstica

Além de ser uma atitude obrigatória, registrar a empregada doméstica evita multas e prejuízos ao empregador, além dos riscos de processos trabalhistas. Por isso, é uma ação rápida, simples e fácil mas que faz toda a diferença para ambos os lados.

Por isso, existe uma plataforma completa e especialista em emprego doméstico que te ajuda a manter toda a relação trabalhista na legalidade, além de evitar os riscos e prejuízos.

Conheça o Hora do Lar, a solução inteligente para a melhor gestão de empregadas domésticas. Há mais de 5 anos, nós ajudamos mais de 15.000 empregadores domésticos a gerenciar suas trabalhadores da melhor forma, dentro da lei e com segurança.

Tudo isso através de funcionalidades únicas e exclusivas que apenas o HDL tem, como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe toda a sua rotina de gestão mais prática, rápida e automática. Cadastre-se agora e confira!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.