Os valores de o que o empregador pode descontar do salário da doméstica são: contribuição do INSS, IRRF, vale-transporte (se houver), faltas e atrasos. Além disso, pode haver descontos específicos e previamente acordados, como em situações de adiantamento salarial e de outros benefícios, como contribuições sindicais, planos de saúde, entre outros.
Mensalmente, o pagamento do salário da empregada doméstica envolve uma série de cálculos — tanto de descontos quanto de adicionais. Por isso, uma das principais dúvidas entre os empregadores diz respeito às reduções possíveis no valor da remuneração: o que pode descontar do salário da doméstica? O que é permitido pela legislação?
Todos os valores devem estar devidamente registrados no recibo de pagamento, com a quantia e sua incidência sobre o total do salário. As regras estão determinadas pela Lei Complementar 150, popularmente conhecida como Lei das Domésticas, que contempla as informações legais para uma relação trabalhista regular, saudável e segura para ambos os lados.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com o que pode descontar do salário da doméstica, como cada valor incide no total e a ocorrência de cada um. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que pode descontar do salário da doméstica?
O fechamento mensal da folha de pagamento da doméstica considera descontos importantes, que devem ser calculados antes do lançamento da competência no eSocial. O registro destes valores no recibo de pagamento é fundamental pelo empregador, para garantir a ciência e a concordância da profissional.
O que pode descontar do salário da doméstica:
- INSS.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — se houver.
- Vale-transporte — se houver.
- Faltas injustificadas.
- Atrasos.
- Pensão alimentícia — mediante decisão judicial.
Estes descontos estão previstos pela Lei Complementar 150, permitidos ao empregador.
INSS
O empregador deve descontar, mensalmente, o valor referente à contribuição previdenciária da empregada doméstica, paga pela Guia DAE mensal.
As alíquotas de recolhimento variam conforme a faixa salarial do profissional. Lembre-se que o recolhimento do INSS da doméstica é obrigatório, e o empregador deve apenas descontar o valor referente à contribuição da profissional.
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte
Da mesma maneira que o INSS, o desconto do IRRF ocorre conforme a faixa salarial da profissional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Além disso, avalie a possibilidade de isenção do IRRF, em que não se realizam descontos.
Vale-transporte
O vale-transporte custeia o deslocamento diário da doméstica entre a residência e o local de trabalho. A empregada apenas pode solicitar o benefício caso utilize meios públicos de transporte, como ônibus, metros e trens, para o trajeto, com apresentação da quantidade de passagens e valores totais diários necessários.
O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para custear o benefício. O pagamento, por sua vez, ocorre ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias úteis de trabalho do período seguinte.
Faltas injustificadas e atrasos
No decorrer da relação trabalhista, podem haver dias ou horários nos quais a empregada se ausenta de seu trabalho. Nestas situações, o empregador pode descontar os devidos valores proporcionais.
O desconto das faltas injustificadas dize respeito às ausências por motivos não previstos em legislação. Os atrasos, por sua vez, são registrados no ponto diário — mas, atenção: existe uma tolerância de 10 minutos diários antes de ser considerado como atraso.
Pensão alimentícia
O desconto de pensão alimentícia somente é permitido mediante decretos por sentenças judiciais. O valor é determinado em um documento enviado ao empregador.
Descontos possíveis mediante acordo prévio
Existem descontos salariais que dependem de acordos prévios firmados entre as partes para a ocorrência. Ou seja, o empregador só pode realizá-los mediante conversas anteriores com a empregada. São eles:
- Danos causados pela empregada — a possibilidade deve estar contemplada em contrato de trabalho.
- Adiantamento salarial — previamente solicitado pela empregada e aprovado pelo empregador.
- Contribuição sindical.
- Plano de saúde e/ou odontológico — previamente comunicado à empregada.
Descontos por danos causados pela empregada
Em casos de danos materiais causados pela empregada, como quebras ou perdas, o empregador pode descontar os devidos valores referentes ao prejuízo — mas a possibilidade deve estar prevista em contrato.
Caso o valor seja elevado e empregada não tenha condições de pagá-lo em uma única vez, o empregador pode parcelar a quantia do ressarcimento conforme as possibilidades da profissional.
Além disso, atenção: o contratante não pode descontar valores decorrentes do desgaste natural de bens ou da manutenção dos mesmos.
O que o empregador não pode descontar do salário da empregada?
A Lei Complementar 150, em seu Artigo 18, determina o que o empregador não pode descontar do salário da profissional:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Então, o empregador não pode descontar valores relacionados a:
- Alimentação.
- Vestuário.
- Higiene.
- Moradia.
- Despesa em viagem.
- Auxílio-viagem.
Tratam-se de auxílios e benefícios facultativos, oferecidos por opção do empregador, que ele não pode descontar do salário da profissional.
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Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
Saber o que pode descontar do salário da doméstica é importante, mas calcular todos os descontos mensais é um verdadeiro desafio. Afinal, o fechamento da folha de pagamento mensal é uma das principais responsabilidades do empregador — então, que tal facilitar este e muitos outros processos rotineiros?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
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