Gerir a folha de pagamento de uma empregada doméstica envolve mais do que apenas pagar o salário. É preciso saber quais descontos são legais e quais não são para evitar problemas com a justiça do trabalho. O medo de errar é grande, mas a lei é clara.
Este guia definitivo vai te mostrar, de forma simples e direta, o que pode descontar do salário da doméstica e o que você jamais deve fazer, garantindo uma relação de trabalho transparente e segura.
Acesso rápido
O que a Lei Permite Descontar do Salário da Doméstica?
A Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”, estabelece as regras para a relação de emprego doméstico [1]. Com base nela, os descontos podem ser divididos em duas categorias:
Descontos Obrigatórios por Lei
São aqueles que o empregador é obrigado a descontar e repassar ao governo.
- INSS (Contribuição Previdenciária): O desconto da parte da empregada é obrigatório e fundamental para garantir seus direitos previdenciários. A alíquota é progressiva, variando de acordo com a faixa salarial.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se o salário da empregada for superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, o empregador deve descontar o Imposto de Renda e repassá-lo ao governo.
Descontos Opcionais (Com Acordo Prévio)
Estes descontos só podem ser feitos se houver um acordo por escrito entre empregador e empregada.
- Vale-Transporte: A lei permite o desconto de até 6% do salário bruto da empregada como participação no custeio do vale-transporte. Se o valor do benefício for menor que 6% do salário, o desconto deve ser limitado ao valor efetivo do vale-transporte. A empregada deve optar formalmente pelo benefício.
- Faltas injustificadas: A lei permite que o empregador desconte o dia não trabalhado e, se a falta ocorrer na semana do feriado, o empregador também pode descontar o descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, se houver. O desconto deve ser proporcional ao número de horas ou dias não trabalhados e deve ser detalhado no recibo de pagamento.
- Atrasos: A decisão é do empregador, que pode optar por descontar o período de atraso ou tolerar. Caso o atraso se repita, o empregador pode aplicar advertências ou suspensões. O desconto de atrasos deve ser proporcional ao tempo que o empregada não estava trabalhando.
- Adiantamento Salarial: O empregador pode adiantar parte do salário, desde que o desconto seja feito no mês de referência e devidamente registrado no recibo de pagamento.
- Pensão alimentícia: A lei permite o desconto de pensão alimentícia diretamente do salário da empregada doméstica, mas apenas se houver uma decisão judicial formal que determine esse desconto. O empregador deve receber a notificação judicial e, a partir daí, se torna responsável por descontar o valor ou percentual especificado na decisão e repassá-lo ao beneficiário da pensão. O valor descontado deve ser informado no recibo de pagamento.
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O Que É Estritamente PROIBIDO Descontar?
A Lei Complementar 150, em seu Artigo 18, determina o que o empregador não pode descontar do salário da profissional [1]:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Fique atento a essa lista para evitar problemas graves:
- Utensílios e Ferramentas de Trabalho: O empregador não pode descontar do salário os gastos com materiais de limpeza, equipamentos ou ferramentas necessárias para o trabalho.
- Prejuízos Acidentais: Descontos por danos a objetos, como quebrar um copo, são proibidos, a menos que o dano seja comprovadamente intencional.
- Vestuário e Uniforme: O empregador é responsável pelo custo do uniforme e não pode repassá-lo ao funcionário.
- Serviços de Terceiros: Descontos para planos de saúde, seguros, ou empréstimos com instituições financeiras só podem ser realizados com autorização formal e expressa da empregada, e devem ser gerenciados com extremo cuidado.
A Importância do Holerite (Recibo de Pagamento)
O holerite, ou recibo de pagamento, é o documento mais importante para a segurança jurídica do empregador. Nele devem constar todos os valores pagos e, principalmente, todos os descontos feitos.
O holerite assinado pela empregada é a sua prova de que o salário foi pago corretamente e os descontos foram realizados de forma transparente e legal.
Transparência é a Chave
Entender o que pode descontar do salário da doméstica é fundamental para construir uma relação de trabalho justa e legal. A transparência na folha de pagamento não apenas garante a segurança jurídica para o empregador, mas também fortalece a confiança entre as partes.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o desconto de vale-refeição é permitido, mas precisa ser acordado entre as partes e documentado em contrato.
O empregador é obrigado a oferecer o vale-transporte, mas a empregada pode optar por não recebê-lo. Se ela optar por receber, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto.
O desconto de multas por atraso é uma prática ilegal. O empregador não pode impor penalidades financeiras ao salário por atrasos.
Realizar descontos não previstos em lei ou sem o consentimento da empregada pode gerar um processo trabalhista. O empregador poderá ser obrigado a devolver os valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária, e arcar com os custos do processo.
Não. O desconto por danos a objetos, como quebrar um copo ou um utensílio, é estritamente proibido, a menos que o empregador possa comprovar que o dano foi causado de forma intencional pela empregada.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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