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Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Representação ilustrativa de uma pessoa verificando um calendário, destacando obrigações do empregador doméstico em dezembro, com foco em calendário e planejamento.

Em dezembro, as obrigações do empregador doméstico são: pagar a segunda parcela do 13° salário até 20/12 e gerar a Guia DAE do 13°, que recolhe o INSS e FGTS da gratificação, com vencimento também em 20/12. Além disso, é necessário pagar o salário de novembro e a Guia DAE de novembro até o 5° dia útil de dezembro.

Dezembro é, indiscutivelmente, o mês mais crítico no calendário do empregador doméstico. Além de coincidir com as festividades de fim de ano, este mês concentra a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13° salário, a gestão de folgas de feriados (Natal e Ano Novo) e o fechamento da última folha de pagamento do ano no eSocial. Ou seja, são diversas obrigações do empregador doméstico em dezembro.

Desrespeitar os prazos e os procedimentos corretos pode levar a multas, juros e problemas com a fiscalização. A atenção é redobrada devido à complexidade da 2ª parcela do 13º, que exige cálculos de desconto (INSS e IRRF) e um fechamento especial no sistema.

Neste guia completo, fornecemos um checklist técnico e um passo a passo para as obrigações do empregador doméstico em dezembro, garantindo que você execute o pagamento da 2ª parcela do 13º e o fechamento do mês com total segurança e tranquilidade.

Pontos Principais:

  • 2° Parcela do 13° Salário: Prazo máximo de pagamento: 20 de dezembro.
  • DAE do 13° Salário (Impostos): O DAE referente aos impostos do 13° salário (INSS e FGTS) deve ser pago até o dia 20 de dezembro, junto com a segunda parcela.
  • Folha Mensal de Dezembro: O salário normal deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro, e o DAE da folha de dezembro (salário) deve ser pago até 20 de janeiro.
  • Feriados: Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados. Se a doméstica trabalhar, o dia deve ser pago em dobro (100%) ou compensado.
  • Férias: Dezembro é o momento ideal para verificar se há períodos de férias vencendo para evitar a dobra.

O Pagamento da 2ª Parcela 13º eSocial: Prazo e Cálculo

A principal das obrigações do empregador doméstico em dezembro é o pagamento da segunda e última parcela do 13° salário.

Prazo e Valor da 2ª Parcela

  • Data Limite: O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
  • Cálculo: O valor da 2° parcela corresponde ao 13° salário integral (salário bruto de dezembro, mais médias, se houver) subtraído do valor já pago na 1° parcela (geralmente 50% do salário base).

Descontos e Encargos no 13º Salário

Os descontos de INSS (Previdência Social) e a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável, são feitos somente sobre o valor total do 13° salário no momento da 2° parcela.

  • INSS: Descontado integralmente do valor bruto do 13° salário (alíquota varia de 7,5% a 14%).
  • IRRF: Se houver (a partir do limite de isenção), incide sobre o 13 salário após a dedução do INSS.

O prazo final para pagar a 2ª parcela é 20 de dezembro. É nessa parcela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do 13° salário.

 

Prazos e Geração do DAE do 13º Salário no eSocial

O eSocial exige um fechamento específico para o 13° salário.

Fechamento do 13° Salário no eSocial

Para o empregador doméstico, o processo é dividido:

  1. Lançamento:

    Acesse o eSocial, vá em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione a competência “Anual – 13º Salário”.

  2. Confirmação:

    Informe os valores, se necessário, e clique em “Encerrar Folha”.

  3. DAE:

    O sistema gerará o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do 13° salário. Este DAE engloba apenas os encargos do 13° salário.

  4. Prazo de Pagamento do DAE (13º):

    O DAE do 13° salário deve ser pago até 20 de dezembro.

Fechamento da Folha de Dezembro (Salário Normal)

Após encerrar o 13° salário, você deve retornar para o fechamento da folha mensal:

  1. Competência Mensal: Acesse a competência “Dezembro” no eSocial.
  2. Lançamentos: Registre horas extras, faltas e folgas (incluindo feriados) da empregada em dezembro.
  3. Encerrar Folha: Encerre a folha mensal.
  4. Prazo de Pagamento do Salário: O salário de dezembro deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro do ano seguinte.
  5. Prazo de Pagamento do DAE (Salário): O DAE referente ao salário de dezembro deve ser pago até 20 de janeiro do ano seguinte.

Feriados e Férias: Atenção Redobrada

Dezembro e início de janeiro possuem feriados nacionais que exigem atenção extra nas obrigações do empregador doméstico.

Tratamento de Natal e Ano Novo

Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados.

  • Folga: Se a doméstica folgar, o dia é remunerado normalmente (DSR).
  • Trabalho: Se trabalhar, o empregador deve pagar o dia em dobro (100%) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana (ou no máximo no mês seguinte), mediante acordo.

Prevenção de Férias Vencidas

Dezembro é o último mês do ano para o planejamento fiscal.

  • Verificação: Consulte o contrato da empregada doméstica para checar se há períodos concessivos de férias prestes a vencer.
  • Ação: Se houver risco, programe as férias imediatamente. A concessão de férias no prazo evita a penalidade de pagamento em dobro (férias vencidas).

Tranquilidade e Segurança no Fim do Ano do Empregador

Cumprir as obrigações do empregador doméstico em dezembro com precisão é a garantia de um ano novo sem passivos trabalhistas. A atenção à 2ª parcela 13º eSocial, aos seus descontos e aos diferentes prazos de DAEs (13º e salário) é essencial.

Garanta a conformidade de dezembro. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se o dia 20 de dezembro cair no fim de semana, quando devo pagar a 2° parcela?

Se o dia 20 de dezembro cair em um sábado ou domingo (ou feriado), o pagamento e o DAE do 13° salário devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

O DAE de dezembro e o DAE do 13° Salário são o mesmo documento?

Não. O eSocial gera dois DAEs distintos em dezembro: um para os encargos do 13° salário (vencimento 20/12) e outro para os encargos do salário normal de dezembro (vencimento 20/01).

Como calcular o valor do salário para a folha de dezembro, se a doméstica tirou férias no mês?

O salário de dezembro será proporcional aos dias trabalhados no mês (após o retorno das férias). O valor das férias (salário + 1/3) é pago antes do início do descanso e lançado em folha de competência diferente.

Preciso dar folga no dia 24 e 31 de dezembro?

Os dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo) não são feriados nacionais. A folga nesses dias depende de acordo entre empregador e empregada. Se houver folga concedida por liberalidade, o dia é remunerado normalmente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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