Dezembro é, indiscutivelmente, o mês mais crítico no calendário do empregador doméstico. Além de coincidir com as festividades de fim de ano, este mês concentra a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13° salário, a gestão de folgas de feriados (Natal e Ano Novo) e o fechamento da última folha de pagamento do ano no eSocial. Ou seja, são diversas obrigações do empregador doméstico em dezembro.
Desrespeitar os prazos e os procedimentos corretos pode levar a multas, juros e problemas com a fiscalização. A atenção é redobrada devido à complexidade da 2ª parcela do 13º, que exige cálculos de desconto (INSS e IRRF) e um fechamento especial no sistema.
Neste guia completo, fornecemos um checklist técnico e um passo a passo para as obrigações do empregador doméstico em dezembro, garantindo que você execute o pagamento da 2ª parcela do 13º e o fechamento do mês com total segurança e tranquilidade.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- 2° Parcela do 13° Salário: Prazo máximo de pagamento: 20 de dezembro.
- DAE do 13° Salário (Impostos): O DAE referente aos impostos do 13° salário (INSS e FGTS) deve ser pago até o dia 20 de dezembro, junto com a segunda parcela.
- Folha Mensal de Dezembro: O salário normal deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro, e o DAE da folha de dezembro (salário) deve ser pago até 20 de janeiro.
- Feriados: Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados. Se a doméstica trabalhar, o dia deve ser pago em dobro (100%) ou compensado.
- Férias: Dezembro é o momento ideal para verificar se há períodos de férias vencendo para evitar a dobra.
O Pagamento da 2ª Parcela 13º eSocial: Prazo e Cálculo
A principal das obrigações do empregador doméstico em dezembro é o pagamento da segunda e última parcela do 13° salário.
Prazo e Valor da 2ª Parcela
- Data Limite: O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
- Cálculo: O valor da 2° parcela corresponde ao 13° salário integral (salário bruto de dezembro, mais médias, se houver) subtraído do valor já pago na 1° parcela (geralmente 50% do salário base).
Descontos e Encargos no 13º Salário
Os descontos de INSS (Previdência Social) e a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável, são feitos somente sobre o valor total do 13° salário no momento da 2° parcela.
- INSS: Descontado integralmente do valor bruto do 13° salário (alíquota varia de 7,5% a 14%).
- IRRF: Se houver (a partir do limite de isenção), incide sobre o 13 salário após a dedução do INSS.
O prazo final para pagar a 2ª parcela é 20 de dezembro. É nessa parcela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do 13° salário.
Prazos e Geração do DAE do 13º Salário no eSocial
O eSocial exige um fechamento específico para o 13° salário.
Fechamento do 13° Salário no eSocial
Para o empregador doméstico, o processo é dividido:
- Lançamento:
Acesse o eSocial, vá em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione a competência “Anual – 13º Salário”.
- Confirmação:
Informe os valores, se necessário, e clique em “Encerrar Folha”.
- DAE:
O sistema gerará o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do 13° salário. Este DAE engloba apenas os encargos do 13° salário.
- Prazo de Pagamento do DAE (13º):
O DAE do 13° salário deve ser pago até 20 de dezembro.
Fechamento da Folha de Dezembro (Salário Normal)
Após encerrar o 13° salário, você deve retornar para o fechamento da folha mensal:
- Competência Mensal: Acesse a competência “Dezembro” no eSocial.
- Lançamentos: Registre horas extras, faltas e folgas (incluindo feriados) da empregada em dezembro.
- Encerrar Folha: Encerre a folha mensal.
- Prazo de Pagamento do Salário: O salário de dezembro deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro do ano seguinte.
- Prazo de Pagamento do DAE (Salário): O DAE referente ao salário de dezembro deve ser pago até 20 de janeiro do ano seguinte.
Feriados e Férias: Atenção Redobrada
Dezembro e início de janeiro possuem feriados nacionais que exigem atenção extra nas obrigações do empregador doméstico.
Tratamento de Natal e Ano Novo
Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados.
- Folga: Se a doméstica folgar, o dia é remunerado normalmente (DSR).
- Trabalho: Se trabalhar, o empregador deve pagar o dia em dobro (100%) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana (ou no máximo no mês seguinte), mediante acordo.
Prevenção de Férias Vencidas
Dezembro é o último mês do ano para o planejamento fiscal.
- Verificação: Consulte o contrato da empregada doméstica para checar se há períodos concessivos de férias prestes a vencer.
- Ação: Se houver risco, programe as férias imediatamente. A concessão de férias no prazo evita a penalidade de pagamento em dobro (férias vencidas).
Tranquilidade e Segurança no Fim do Ano do Empregador
Cumprir as obrigações do empregador doméstico em dezembro com precisão é a garantia de um ano novo sem passivos trabalhistas. A atenção à 2ª parcela 13º eSocial, aos seus descontos e aos diferentes prazos de DAEs (13º e salário) é essencial.
Garanta a conformidade de dezembro. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se o dia 20 de dezembro cair em um sábado ou domingo (ou feriado), o pagamento e o DAE do 13° salário devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
Não. O eSocial gera dois DAEs distintos em dezembro: um para os encargos do 13° salário (vencimento 20/12) e outro para os encargos do salário normal de dezembro (vencimento 20/01).
O salário de dezembro será proporcional aos dias trabalhados no mês (após o retorno das férias). O valor das férias (salário + 1/3) é pago antes do início do descanso e lançado em folha de competência diferente.
Os dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo) não são feriados nacionais. A folga nesses dias depende de acordo entre empregador e empregada. Se houver folga concedida por liberalidade, o dia é remunerado normalmente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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