As obrigações do empregador doméstico em dezembro são: pagamento do salário da empregada (até 06/12), pagamento da Guia DAE do eSocial (até 20/12), quitação da segunda parcela do 13° salário (até 20/12) e o adiantamento do vale-transporte para janeiro (até 31/12). Além disso, atente-se aos feriados de fim de ano — 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo).
Mais um ano chega ao fim, trazendo consigo o encerramento de um ciclo. Por isso, o mês de dezembro é tradicionalmente festivo, com feriados nacionais e datas comemorativas que marcam a passagem do ano velho ao novo. Contudo, mesmo com a atmosfera de conclusão de um período, o empregador doméstico ainda possui obrigações mensais e anuais às quais deve se atentar.
Para além de saber as datas de feriados da empregada doméstica, é preciso garantir uma boa transição para o novo ano. Ou seja, é muito importante se organizar e manter suas responsabilidades em dia para evitar inconsistências futuras, pendências e até prejuízos financeiros, além de problemas com a Justiça do Trabalho. Pagamentos, benefícios e direitos — atente-se aos direitos da empregada para encerrar o ano sem quaisquer problemas.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em dezembro para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais são as obrigações do empregador doméstico em dezembro?
- Até 06/12 — pagamento de salário da doméstica
- Até 20/12 — pagamento da Guia DAE
- Até 20/12 — pagamento da 2° parcela do 13° salário
- Até 31/12 — adiantamento do vale-transporte de janeiro
- Empregada doméstica tem férias no fim do ano?
- Feriados e pontos facultativos para doméstica em dezembro
- Gestão completa e eficiente da empregada doméstica
Quais são as obrigações do empregador doméstico em dezembro?
As obrigações do empregador doméstico em dezembro são:
- Até 06/12 (sexta-feira): pagamento do salário;
- Até 20/12 (sexta-feira): pagamento da Guia DAE;
- Até 20/12 (sexta-feira): pagamento da segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica;
- 25/12 (quarta-feira): feriado nacional — Natal;
- Até 31/12 (terça-feira): adiantamento do vale-transporte de janeiro, caso a empregada doméstica não saia de férias.
- 01/01 (quarta-feira): feriado nacional — Confraternização Universal.
O empregador deve, por força de lei, dar a folga remunerada para a empregada doméstica nos dias 25/12 e 01/01, visto que são feriados nacionais. Se houver atividade da profissional, ela tem direito à remuneração dobrada (com adicional de 100%).
Além disso, o recesso de fim de ano para empregada doméstica não é obrigatório, sendo facultativo ao empregador. Neste caso, se você optar pela concessão do recesso, não se pode descontar os dias do salário da profissional, visto que o descanso foi opcional.
Até 06/12 — pagamento de salário da doméstica
Em 2024, o empregador doméstico deve pagar o salário da profissional até o dia 06/12 (primeira sexta-feira do mês).
O pagamento da remuneração da empregada doméstica é um dever mensal do empregador, referente às atividades realizadas no período anterior. Nesse momento, deve-se considerar os valores de hora extra e adicional noturno, se houver.
Por isso, o salário nunca é apenas o valor acordado no momento de contratação, mas com incidentes que alteram a quantia bruta, aumentando ou diminuindo.
Então, contar com uma calculadora do salário líquido da empregada doméstica ajuda o empregador a economizar tempo e dor de cabeça, além de evitar possíveis erros.
Vale lembrar que o salário de uma empregada doméstica nunca deve ser inferior ao mínimo nacional ou regional. E com o início do novo ano, é importante ficar atento aos novos valores e suas divulgações.
Não se esqueça de emitir o recibo de pagamento da doméstica, que discrimina todos os encargos e valores pagos à profissional.
Até 20/12 — pagamento da Guia DAE
A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento do Governo Federal que reúne todos os tributos e obrigações legais referentes à empregada doméstica. Por isso, seu prazo de pagamento é até o dia 20 de cada mês.
Vale lembrar que, caso a Guia DAE não seja paga até o dia de vencimento, há a aplicação de juros diário sobre o valor. Neste caso, o empregador deve emitir um novo documento para atualização das quantias.
Os tributos recolhidos e seus percentuais são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
No mês de dezembro, o contratante deve emitir 2 Guias: uma referente ao mês de dezembro e outra relativa ao 13° salário. Ambas têm seu vencimento no dia 20/01/2023.
Saiba mais:
Até 20/12 — pagamento da 2° parcela do 13° salário
O 13º salário é uma gratificação anual garantida a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada — por isso, sua garantia se estende às domésticas.
Ele pode ser pago em 2 parcelas — a primeira em novembro, e a segunda em dezembro — ou em uma única. Caso o empregador opte pelo pagamento parcelado, a quitação da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
O valor corresponde a um salário da doméstica para 1 ano completo de trabalho. Então, caso o tempo de serviço seja inferior a 1 ano, o empregador deve calcular o 13º salário proporcional, considerando 1/12 avos para cada mês de atividade.
Um detalhe importante é que para os meses de novembro e dezembro, por conta do pagamento das parcelas do 13°, a Guia DAE será mais elevada por conta da incidência de FGTS. A Guia do 13° é apenas sobre INSS e IR, se houver.
Leia também:
Até 31/12 — adiantamento do vale-transporte de janeiro
O vale-transporte da empregada doméstica custeia o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho da empregada. Por isso, seu pagamento é adiantado, antes de cada mês de atividade e proporcional aos dias úteis de trabalho no seguinte.
Então, o vale-transporte de dezembro deve ser pago para o mês de janeiro, caso a empregada não tenha seu período de férias e realize normalmente suas atividades.
Além disso, o pagamento do benefício apenas ocorre caso a doméstica necessite do auxílio. Assim, se ela o solicitar, é preciso informar a quantidade de passagens diárias necessárias, considerando a ida e a volta, para o empregador calcular os valores.
Um detalhe importante é que, caso a doméstica tenha meios particulares de locomoção até o trabalho, como um carro ou moto de uso pessoal, o empregador pode optar por não oferecer o benefício.
Ele pode ser oferecido em dinheiro ou adicionado no ticket de transporte da funcionária.
Empregada doméstica tem férias no fim do ano?
O fim de ano é sempre um período no qual os empregadores aproveitam para conceder o período de férias da empregada doméstica — seja no mês de dezembro ou em janeiro. Contudo, não se trata de uma ação obrigatória datada para o final do ano.
A profissional tem direito a um período de até 30 dias de férias após 1 ano de trabalho. Contudo, para casos inferiores a 12 meses, o empregador pode conceder férias proporcionais.
Além disso, assim que a empregada sair de férias, é preciso pagar o valor de seu salário referente ao mês de descanso acrescido de ⅓ do valor total, conforme previsto por lei.
O período de férias pode ser fracionado pelo empregador — o único detalhe, porém, é que pelo menos um dos períodos de descanso seja superior a 15 dias.
Leia também:
- Calcular Férias da Empregada Doméstica: Confira como.
- Lançar Férias no eSocial Doméstico: passo a passo.
Feriados e pontos facultativos para doméstica em dezembro
Saber quais são os feriados e pontos facultativos é parte das obrigações do empregador em dezembro. Afinal, com as festas de fim de ano, o calendário e rotina da profissional pode sofrer alterações, demandando uma organização prévia por parte do contratante.
Os feriados são datas estabelecidas por lei, nas quais não há prestação de serviços. Já os pontos facultativos são dias nos quais o empregador pode optar ou não pela atividade, de modo que a decisão fica a seu cargo.
Em dezembro, o único feriado é o dia de Natal — 25/12. Neste dia, a prestação de serviços é proibida por lei. Contudo, caso o empregador precise da doméstica, ele deve pagar o dobro do valor de sua hora.
Já os pontos facultativos de dezembro são nos dias 24/12 — véspera de Natal — e dia 31/12 — véspera de Ano Novo. Ou seja, a prestação de serviços é facultativa, opcional ao contratante.
Gestão completa e eficiente da empregada doméstica
O fim de ano é uma época e corrida agitada para todos, sobretudo com as festividades e comemorações que vêm com o período. Com o encerramento de um ciclo, é muito importante evitar pendências para o início do novo ano, principalmente para evitar erros e inconsistências futuras.
Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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