...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/11/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 4 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia

Em dezembro, as obrigações do empregador doméstico são: pagar a segunda parcela do 13° salário até 20/12 e gerar a Guia DAE do 13°, que recolhe o INSS e FGTS da gratificação, com vencimento também em 20/12. Além disso, é necessário pagar o salário de novembro e a Guia DAE de novembro até o 5° dia útil de dezembro.

Representação ilustrativa de uma pessoa verificando um calendário, destacando obrigações do empregador doméstico em dezembro, com foco em calendário e planejamento.

Dezembro é, indiscutivelmente, o mês mais crítico no calendário do empregador doméstico. Além de coincidir com as festividades de fim de ano, este mês concentra a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13° salário, a gestão de folgas de feriados (Natal e Ano Novo) e o fechamento da última folha de pagamento do ano no eSocial. Ou seja, são diversas obrigações do empregador doméstico em dezembro.

Desrespeitar os prazos e os procedimentos corretos pode levar a multas, juros e problemas com a fiscalização. A atenção é redobrada devido à complexidade da 2ª parcela do 13º, que exige cálculos de desconto (INSS e IRRF) e um fechamento especial no sistema.

Neste guia completo, fornecemos um checklist técnico e um passo a passo para as obrigações do empregador doméstico em dezembro, garantindo que você execute o pagamento da 2ª parcela do 13º e o fechamento do mês com total segurança e tranquilidade.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Pagamento da 2ª Parcela 13º eSocial: Prazo e Cálculo
  • Prazos e Geração do DAE do 13º Salário no eSocial
  • Feriados e Férias: Atenção Redobrada
  • Tranquilidade e Segurança no Fim do Ano do Empregador
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • 2° Parcela do 13° Salário: Prazo máximo de pagamento: 20 de dezembro.
  • DAE do 13° Salário (Impostos): O DAE referente aos impostos do 13° salário (INSS e FGTS) deve ser pago até o dia 20 de dezembro, junto com a segunda parcela.
  • Folha Mensal de Dezembro: O salário normal deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro, e o DAE da folha de dezembro (salário) deve ser pago até 20 de janeiro.
  • Feriados: Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados. Se a doméstica trabalhar, o dia deve ser pago em dobro (100%) ou compensado.
  • Férias: Dezembro é o momento ideal para verificar se há períodos de férias vencendo para evitar a dobra.

O Pagamento da 2ª Parcela 13º eSocial: Prazo e Cálculo

A principal das obrigações do empregador doméstico em dezembro é o pagamento da segunda e última parcela do 13° salário.

Prazo e Valor da 2ª Parcela

  • Data Limite: O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
  • Cálculo: O valor da 2° parcela corresponde ao 13° salário integral (salário bruto de dezembro, mais médias, se houver) subtraído do valor já pago na 1° parcela (geralmente 50% do salário base).

Descontos e Encargos no 13º Salário

Os descontos de INSS (Previdência Social) e a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável, são feitos somente sobre o valor total do 13° salário no momento da 2° parcela.

  • INSS: Descontado integralmente do valor bruto do 13° salário (alíquota varia de 7,5% a 14%).
  • IRRF: Se houver (a partir do limite de isenção), incide sobre o 13 salário após a dedução do INSS.

O prazo final para pagar a 2ª parcela é 20 de dezembro. É nessa parcela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do 13° salário.

 

Prazos e Geração do DAE do 13º Salário no eSocial

O eSocial exige um fechamento específico para o 13° salário.

Fechamento do 13° Salário no eSocial

Para o empregador doméstico, o processo é dividido:

  1. Lançamento:

    Acesse o eSocial, vá em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecione a competência “Anual – 13º Salário”.

  2. Confirmação:

    Informe os valores, se necessário, e clique em “Encerrar Folha”.

  3. DAE:

    O sistema gerará o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do 13° salário. Este DAE engloba apenas os encargos do 13° salário.

  4. Prazo de Pagamento do DAE (13º):

    O DAE do 13° salário deve ser pago até 20 de dezembro.

Fechamento da Folha de Dezembro (Salário Normal)

Após encerrar o 13° salário, você deve retornar para o fechamento da folha mensal:

  1. Competência Mensal: Acesse a competência “Dezembro” no eSocial.
  2. Lançamentos: Registre horas extras, faltas e folgas (incluindo feriados) da empregada em dezembro.
  3. Encerrar Folha: Encerre a folha mensal.
  4. Prazo de Pagamento do Salário: O salário de dezembro deve ser pago até o 5° dia útil de janeiro do ano seguinte.
  5. Prazo de Pagamento do DAE (Salário): O DAE referente ao salário de dezembro deve ser pago até 20 de janeiro do ano seguinte.
[GUIA] Como lançar o 13° Salário no eSocial Doméstico

Feriados e Férias: Atenção Redobrada

Dezembro e início de janeiro possuem feriados nacionais que exigem atenção extra nas obrigações do empregador doméstico.

Tratamento de Natal e Ano Novo

Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) são feriados.

  • Folga: Se a doméstica folgar, o dia é remunerado normalmente (DSR).
  • Trabalho: Se trabalhar, o empregador deve pagar o dia em dobro (100%) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana (ou no máximo no mês seguinte), mediante acordo.

Prevenção de Férias Vencidas

Dezembro é o último mês do ano para o planejamento fiscal.

  • Verificação: Consulte o contrato da empregada doméstica para checar se há períodos concessivos de férias prestes a vencer.
  • Ação: Se houver risco, programe as férias imediatamente. A concessão de férias no prazo evita a penalidade de pagamento em dobro (férias vencidas).

Tranquilidade e Segurança no Fim do Ano do Empregador

Cumprir as obrigações do empregador doméstico em dezembro com precisão é a garantia de um ano novo sem passivos trabalhistas. A atenção à 2ª parcela 13º eSocial, aos seus descontos e aos diferentes prazos de DAEs (13º e salário) é essencial.

Garanta a conformidade de dezembro. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se o dia 20 de dezembro cair no fim de semana, quando devo pagar a 2° parcela?

Se o dia 20 de dezembro cair em um sábado ou domingo (ou feriado), o pagamento e o DAE do 13° salário devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

O DAE de dezembro e o DAE do 13° Salário são o mesmo documento?

Não. O eSocial gera dois DAEs distintos em dezembro: um para os encargos do 13° salário (vencimento 20/12) e outro para os encargos do salário normal de dezembro (vencimento 20/01).

Como calcular o valor do salário para a folha de dezembro, se a doméstica tirou férias no mês?

O salário de dezembro será proporcional aos dias trabalhados no mês (após o retorno das férias). O valor das férias (salário + 1/3) é pago antes do início do descanso e lançado em folha de competência diferente.

Preciso dar folga no dia 24 e 31 de dezembro?

Os dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo) não são feriados nacionais. A folga nesses dias depende de acordo entre empregador e empregada. Se houver folga concedida por liberalidade, o dia é remunerado normalmente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

[GUIA] Empregada Doméstica Folguista: Como Funciona?
05/12/2025
Leia mais
Qual é a Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica?
04/12/2025
Leia mais
Faltas Injustificadas da Empregada Doméstica: Regras
04/12/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • [GUIA] Empregada Doméstica Folguista: Como Funciona?
  • Qual é a Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica?
  • Faltas Injustificadas da Empregada Doméstica: Regras
  • Emitir Recibo de Pagamento para Doméstica: Guia Prático
  • Posso Contratar Doméstica Com Duas Funções? Guia Legal

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.