As obrigações do empregador doméstico em junho são: pagamento do salário, pagamento da Guia DAE e adiantamento do vale-transporte referente ao mês de julho, se a empregada não sair de férias. Além disso, o controle de ponto é fundamental para a relação trabalhista.
Com a metade do ano se aproximando, o empregador doméstico tem alguns meses de calmaria e estabilidade. Afinal, os inícios e fins de ciclo sempre são agitados e corridos, uma vez que trazem diversos encargos e responsabilidades.
Por isso, é comum sentir uma certa familiaridade com os deveres de junho. Contudo, ainda é preciso se atentar e tomar cuidado para não cometer erros e inconsistências que colocam a relação trabalhista em risco.
Então, quer saber quais são as obrigações do empregador doméstico em junho? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou todos os detalhes que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Obrigações do empregador doméstico em junho
Mais um mês que se inicia, mais uma série de deveres para o contratante doméstico. Afinal, contratar trabalhadores domésticos para ajudar no dia a dia de seu lar não é uma tarefa simples, mas que requer atenção e cuidado.
As obrigações do empregador doméstico em junho são:
- 06/06 (terça-feira): pagamento do salário referente ao trabalho de maio;
- 07/06 (quarta-feira): emissão e pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;
- Até 30/06 (última sexta-feira do mês): adiantamento do vale-transporte referente a julho;
- Controle e registro de ponto da trabalhadora doméstica.
Ficou com dúvidas em algum deles? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou os detalhes para você:
06/06 – Salário da empregada doméstica
O empregador deve pagar o salário da empregada doméstica até o 5° dia útil do mês, que em junho é dia 06/06. Afinal, vale lembrar que o sábado é considerado como dia útil para pagamento da trabalhadora.
Além disso, não se esqueça de realizar os devidos acréscimos e descontos. Lembre-se de calcular as horas extras e adicionais noturnos (se houver), eventuais faltas, desconto da o FGTS e outros.
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07/06 – Pagamento da Guia DAE
A Guia DAE reúne todos os encargos previdenciários referentes à empregada doméstica. Por isso, ela deve ser paga todos os meses até o dia 07.
Os principais tributos da Guia DAE são:
- INSS do empregador: 8%
- INSS da empregada: 7,5% a 14% (a depender do salário);
- FGTS: 8%;
- Reserva indenizatória: 3,2%;
- Seguro contra acidente de trabalho: 0,8%;
- IRPF – caso maior que o teto.
O empregador pode pagar o documento via PIX ou em qualquer Casa Lotérica, mediante boleto bancário.
Confira como emitir a Guia DAE com este artigo completo do Hora do Lar: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!
Até 30/06 – Adiantamento do vale-transporte
O vale-transporte custeia o deslocamento da empregada doméstica entre sua casa e seu local de trabalho, todos os dias. Contudo, ela apenas recebe o benefício mediante requerimento prévio, no qual ela deve apresentar quantas passagens precisa diariamente e o valor de cada uma.
Por isso, o vale-transporte é pago de forma adiantada, sempre proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Afinal, o objetivo é que a empregada tenha condições de chegar até o trabalho.
O empregador pode pagar o benefício em dinheiro ou via depósito no ticket de transporte da empregada. Além disso, é possível descontar até 6% de seu salário, mas nunca mais do que isso. Caso o valor necessário seja maior, o empregador deve retirar de seu próprio bolso.
Ainda, caso disponha de seus próprios meios de transporte, como carro ou moto particular, a empregada não pode requerer o vale-transporte.
Controle de ponto da doméstica
O controle de ponto é uma das principais e mais importantes responsabilidades do empregador – além de ser previsto por lei. Afinal, ao final do mês, ele é seu principal aliado.
Existem 3 maneiras de registrar os horários de entrada, saída e pausa da funcionária:
- Manual: o empregador oferece uma planilha ou folha de ponto para que a trabalhadora anote seus horários, à mão;
- Mecânico: uma máquina é responsável pelas marcações quando a empregada inserir o cartão de ponto;
- Eletrônico: através de um software especializado, a trabalhadora realiza as marcações e o sistema armazena e contabiliza todas as horas de forma automática.
Mas já pensou chegar ao fim do mês e ter que contar todas as horas de trabalho da doméstica? Ou, pior, perder os registros ou eles estarem ilegíveis? Tudo isso apenas torna toda a rotina mais estressante e demorada, além de te deixar vulnerável a erros.
Por isso, que tal contar com o Hora do Lar, uma plataforma especialista em emprego doméstico que faz o registro de ponto de forma automática, simples e segura?
Com o Hora do Lar, basta disponibilizar o código QR para sua empregada para que ela o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. As horas são contabilizadas de forma automática, e divididas entre horas normais e horas extras.
Fácil, não é? Então não perca tempo e comece agora.
Veja: Aplicativo para Controle de Ponto de doméstica: automatize!
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O Hora do Lar não te ajuda apenas com o registro e controle de ponto da empregada doméstica. Nossa missão vai muito além disso, e nosso objetivo é deixar toda a sua rotina de gestão mais simples, prática e automática.
Por isso, há quase 10 anos no mercado, o HDL ajuda mais de 15.000 empregadores no gerenciamento mensal de suas trabalhadores, em todos os momentos, processos e etapas – desde a contratação até a eventual rescisão de contrato.
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