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Obrigações do empregador doméstico em Maio!

As obrigações do empregador doméstico em maio são: adiantamento do vale-transporte, pagamento do salário e pagamento da Guia DAE. Não se esqueça de entregar o Imposto de Renda até o dia 31/05, prazo limite para todos os cidadãos brasileiros.

obrigacoes do empregador domestico em maio
No mês de maio, você deve pagar o salário, a Guia DAE e o adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte – Foto: Freepik.

Com o avanço dos meses do ano, as responsabilidades e deveres do empregador doméstico tornam-se cada vez mais familiares. Afinal, as mudanças e deveres de fim de ano passam, e toda a relação trabalhista se estabiliza novamente.

Contudo, pode ser que, em algum dos meses, o empregador tenha alguma obrigação que não sabe. Ou, ainda, pode ser que alguma delas passe despercebida. Por isso, é muito importante se certificar e relembrar todos os deveres mensais.

Quer saber todas as obrigações do empregador doméstico em maio? Então continue com o Hora do Lar até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.

Obrigações do empregador doméstico em maio

As obrigações do empregador doméstico em maio são:

  • 06/05 — Pagamento do salário da empregada doméstica, referente às atividades de abril;
  • 20/05 — Emissão e pagamento da Guia DAE, referente ao mês anterior;
  • Até 31/05 — Adiantamento do vale-transporte, referente a maio.

Além disso, para todos os cidadãos brasileiros, o prazo limite de entrega do Imposto de Renda (IR) vai até o dia 31/05. Portanto, não se esqueça de entregar o seu.

06/05 — Pagamento de salário

Você, empregador, deve pagar o salário da empregada doméstica no 5° dia útil de cada mês. Em 2024, a data é 06/05, segunda-feira. Afinal, o sábado é considerado dia útil para pagamento, e deve ser contabilizado. A remuneração, por sua vez, pode ser paga em dinheiro vivo ou depositado na conta da trabalhadora.

Além disso, a fim de registrar os valores e encargos pagos, lembre-se de emitir o recibo de pagamento em 2 vias — uma para o empregador e uma para a empregada — e conter a assinatura das partes, para demonstrar reconhecimento.

É importante relembrar que o salário da empregada não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que em 2024 é de R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42. A quantia serve como base para cálculos como horas extras e adicional noturno.

Atenção, os estados que adotam quantias diferentes das nacionais são:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Valor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)R$ 6,42
São PauloR$ 1.550,59R$ 1.476,75 (não válido)R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,00R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)R$ 7,15

20/05 — Pagamento da Guia DAE

O contratante doméstico deve pagar a Guia DAE até o dia 20/05, segunda-feira. O documento reúne todos os tributos e encargos legais referentes à trabalhadora, como INSS e FGTS, que usam o salário da doméstica como base de cálculo.

Antes, a data de pagamento era para o dia 07. Contudo, com a implementação do FGTS Digital, a data de vencimento da Guia DAE mudou para o dia 20 mensal.

Em caso de não pagamento ou atraso, aplicam-se multas e juros ao empregador, além de o empregador ficar sujeito a responder pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

Sobre o INSS, a multa é de 0,33% por dia, a partir do primeiro de atraso, até o limite de 20%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês. Já a multa do FGTS é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, e mais 0,5% ao mês.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!

Até 31/05 — Adiantamento do vale-transporte

O vale-transporte é um benefício oferecido às trabalhadoras que utilizam transportes públicos para se deslocar entre sua casa e seu local de trabalho todos os dias. A doméstica deve requerê-lo na admissão e apresentar as quantias diárias de passagens e bilhetes.

O empregador pode descontar até 6% do salário da trabalhadora como vale-transporte. Contudo, caso a quantia necessária seja maior, a diferença deve sair do bolso do contratante.

Além disso, o vale-transporte é sempre pago de maneira adiantada, no último dia útil do mês e referente à quantidade de dias úteis no mês seguinte. Afinal, trata-se de um valor que permite que a empregada se locomova até seu trabalho

Além disso, caso a trabalhadora tenha seus próprios meios de transporte, como carro e moto pessoais, ela não tem direito ao vale-transporte.

Controle de ponto da empregada doméstica

Fazer o controle de ponto da empregada doméstica é uma das principais obrigações mensais do empregador, previsto pela Lei Complementar 150. Assim, é de sua responsabilidade dispor de meios para a empregada registrar seus horários de entrada, saída e pausa.

A melhor maneira de fazer isso é por meio de um aplicativo de controle de ponto de doméstica, como o Hora do Lar. Afinal, contar com uma plataforma especialista no assunto deixa tudo mais simples, rápido e automático.

Já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto danificada, cheia de rasuras, e ilegível? Ou, ainda, perder o cartão de ponto com todos os registros?

Com o Hora do Lar, nada disso acontece. Todos os horários ficam registrados na nuvem, à disposição do empregador. Além disso, contabiliza-se o total de horas normais, extras e adicionais noturno de forma automática.

Hora do Lar para gestão da doméstica

Para te ajudar com todos os detalhes do trabalho doméstico, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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