Esse ano foi uma caixinha de surpresa para os empregadores, para não dizer loucura, afinal, estamos passando por uma pandemia de COVID-19 que modificou vários pontos na relação trabalhista e ainda foram surpreendidos com o Decreto n° 10. 410 que alterou as regras do pagamento do auxílio doença para empregada doméstica.
Essa segunda mudança pegou a todos de surpresa, afinal, desde a aprovação de Lei Complementar 150 o pagamento do auxílio doença da doméstica sempre foi de uma maneira, agora é outra. Quer saber o peso da mudança na relação trabalhista? Então continue por aqui e tire todas as vidas.
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Como era o pagamento do auxílio doença antes do decreto?
Desde o primeiro dia de afastamento, quem pagava o auxílio doença para a empregada doméstica era o INSS, o empregador ficava desobrigado de fazer qualquer tipo de pagamento para a trabalhadora.
Como ficou o pagamento do auxílio doença para empregada doméstica?
Após o decreto aprovado em julho de 2020, os empregadores passam a fazer o pagamento auxílio doença para doméstica do próprio bolso, quando o período de afastamento for menor que 15 dias, superior a este período o responsável pelo pagamento é o INSS desde o primeiro dia.
Observe o que o artigo 72 do Decreto diz:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
- a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
É necessário que a doméstica apresente o atestado para o empregador, para que seja feito o pagamento do auxílio doença, independente se o pagamento for por meio do INSS ou empregador. Lembrando que, o pagamento compete, somente, ao auxílio doença, não as demais licenças como a maternidade, por exemplo.
Quais documentos a doméstica deve apresentar para receber o auxílio doença pelo INSS?
É necessário que a doméstica apresente uma série de documentos que comprovem a sua situação para acontecer o pagamento do auxílio pelo INSS. Confira a lista completa baixo:
- documento de identificação com foto, que seja válido em todo território nacional;
- atestado médico, exames laboratoriais ou outros documentos médicos que possam comprovar a doença. O tratamento indicado e o período sugerido de afastamento da atividade laboral também são necessários;
- comprovante de recolhimento previdenciário;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos de comprovação de pagamento do INSS;
- declaração de requerimento assinado e carimbado pelo contratante, informando o último dia trabalhado;
- nas situações referentes aos acidentes de trabalho, é necessário apresentar o documento de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
Vamos fazer uma gestão mais simples?
Com essas mudanças, o empregador deve ficar mais atento do que nunca, afinal, qualquer ação que fuja das novas determinações pode gerar problemas.
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