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Pagamento do Auxílio Doença para Empregada Doméstica: Confira as mudanças

Esse ano foi uma caixinha de surpresa para os empregadores, para não dizer loucura, afinal, estamos passando por uma pandemia de COVID-19 que modificou vários pontos na relação trabalhista e ainda foram surpreendidos com o Decreto n° 10. 410 que alterou as regras do pagamento do auxílio doença para empregada doméstica.

Essa segunda mudança pegou a todos de surpresa, afinal, desde a aprovação de Lei Complementar 150  o pagamento do auxílio doença da doméstica sempre foi de uma maneira, agora é outra. Quer saber o peso da mudança na relação trabalhista? Então continue por aqui e tire todas as vidas.

Como era o pagamento do auxílio doença antes do decreto?

Desde o primeiro dia de afastamento, quem pagava o auxílio doença para a empregada doméstica era o INSS, o empregador ficava desobrigado de fazer qualquer tipo de pagamento para a trabalhadora.

Como ficou o pagamento do auxílio doença para empregada doméstica?

Após o decreto aprovado em julho de 2020, os empregadores passam a fazer o pagamento auxílio doença para doméstica do próprio bolso, quando o período de afastamento for menor que 15 dias, superior a este período o responsável pelo pagamento é o INSS desde o primeiro dia.

Observe o que o artigo 72 do Decreto diz:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  •  a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
  • a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

É necessário que a doméstica apresente o atestado para o empregador, para que seja feito o pagamento do auxílio doença, independente se o pagamento for por meio do INSS ou empregador. Lembrando que, o pagamento compete, somente, ao auxílio doença, não as demais licenças como a maternidade, por exemplo.

Quais documentos a doméstica deve apresentar para receber o auxílio doença pelo INSS?

É necessário que a doméstica apresente uma série de documentos que comprovem a sua situação para acontecer o pagamento do auxílio pelo INSS. Confira a lista completa baixo:

  • documento de identificação com foto, que seja válido em todo território nacional;
  • atestado médico, exames laboratoriais ou outros documentos médicos que possam comprovar a doença. O tratamento indicado e o período sugerido de afastamento da atividade laboral também são necessários;
  • comprovante de recolhimento previdenciário;
  • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos de comprovação de pagamento do INSS;
  • declaração de requerimento assinado e carimbado pelo contratante, informando o último dia trabalhado;
  • nas situações referentes aos acidentes de trabalho, é necessário apresentar o documento de Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

Vamos fazer uma gestão mais simples?

Com essas mudanças, o empregador deve ficar mais atento do que nunca, afinal, qualquer ação que fuja das novas determinações pode gerar problemas.

Fazer a gestão doméstica com a plataforma Hora do Lar é bem mais simples, isso porque você sabe de todas as mudanças trabalhistas em primeira mão, além disso, nosso sistema é alterado para atender as mudanças da maneira mais prática para o empregador e você ainda conta com o suporte via WhatsApp sempre que precisar.

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