Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.
Mais uma vez os empregadores foram pegos de surpresa com um novo decreto do Governo que prorroga redução de jornada e suspensão de contratos com a empregada doméstica até dezembro. A nova regra foi aprovada ontem (13/10) e sancionada hoje no Diário Oficial da União.
Agora é preciso refletir se essa nova prorrogação é válida ou não para sua relação trabalhista e se será positivo ou não. Fique por aqui e veja por quanto tempo é possível prorrogar a redução de jornada e suspensão de contrato com a doméstica. Boa leitura!
Acesso rápido
- Governo Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos
- Lançamento de prorrogação em períodos sucessivos no Ministério da Economia
- Novo período de redução e suspensão ou mudança de acordo individual
- Estabilidade da doméstica na suspensão de contrato e redução de jornada e salário
- Automação para gestão de empregados domésticos
Governo Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos
Com a nova decisão do Governo Federal, a redução de jornada e suspensão de contrato com a doméstica pode durar até 240 dias, ou seja, foram acrescido mais 60 dias. Os período de redução de jornada e suspensão de contrato podem ser em períodos sucessivos ou intercalados.
Antes dessa nova prorrogação, o prazo máximo para firmar ambos os acordos com a doméstica era de 180 dias.
É necessário fazer um novo acordo individual com a doméstica, caso o empregador queira prorrogar a suspensão ou redução de jornada. A trabalhadora deve ser avisada com até dois dias de antecedência antes de assinar o acordo individual.
Lançamento de prorrogação em períodos sucessivos no Ministério da Economia
A regra ainda continua a mesma, caso o empregador decida prorrogar a redução de jornada e salário, e suspensão de contrato, deve informar mais uma vez ao Ministério da Economia.
- Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
- selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
- clique em “Empregador doméstico” e em seguida em “alterar” ao lado do lançamento de redução ou suspensão;
- clique em prorrogar e no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 240. Se a primeira suspensão foi de 180 dias, o máximo de dias a serem acrescidos serão 60 dias;
- clique em “salvar”.
O lançamento acima serve só se a suspensão ou redução for prorrogada de forma sucessiva ao primeiro lançamento.
Novo período de redução e suspensão ou mudança de acordo individual
Se o seu caso é fazer um novo lançamento de redução de jornada e suspensão de contrato não sucessivo ao primeiro período, ou migrar de suspensão para redução e vice-versa, é preciso seguir os seguintes passos:
- acesse o Ministério da Economia;
- dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”
- em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
- seleciona a opção “Novo Trabalhador Doméstico”;
- após isso, preencha o formulário com os dados do empregado doméstico e do novo acordo.
Estabilidade da doméstica na suspensão de contrato e redução de jornada e salário
Em ambos os casos de acordo individual, é preciso ter em mente que a doméstica tem estabilidade garantida por lei. De modo geral, a estabilidade dura pelo período estipulado em acordo e pelo mesmo período após o fim dos dias em que a suspensão de contrato ou redução de jornada ficou ativa.
Caso for seguir o novo decreto do Governo que prorroga redução de jornada e suspensão de contrato, lembre-se se cumprir corretamente o acordo individual, aviso no Mistério da Economia e lançamento no eSocial.
Automação para gestão de empregados domésticos
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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