O que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica depende do tipo de desligamento. Em geral, seus direitos na demissão são: saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13° salário proporcional, aviso prévio, multa rescisória e seguro-desemprego. Cada um possui sua própria fórmula de cálculo.
A relação trabalhista pode se encerrar por diversos motivos, iniciada por qualquer uma das partes — empregador ou empregada. Para a demissão da doméstica, você, empregador, possui uma série de obrigações, que visam garantir o pleno desligamento da profissional. Afinal, não se trata apenas de comunicar o encerramento do vínculo entre as partes.
A legislação trabalhista entende que a rescisão pode ocorrer por 5 motivos distintos: por justa causa, sem justa causa, a pedido da empregada, indireta ou por comum acordo. Cada um garante diferentes direitos rescisórios à profissional e, portanto, algumas diferenças no cálculo das verbas para o empregador.
Mas o que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica? Quais são as suas responsabilidades de contratante neste período?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como é a demissão da empregada doméstica?
A rescisão contratual da empregada doméstica ocorre quando uma das partes tem interesse pelo encerramento do vínculo empregatício ou cometeu uma falta grave para com a outra. Dessa forma, o desligamento pode ocorrer por cinco motivos distintos:
- Por justa causa: quando a empregada comete uma falta ou dano ao empregador, conforme os atos que a legislação considera como justa causa;
- Sem justa causa: você, empregador, decide rescindir o contrato por vontade própria;
- A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
- Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
- Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pelo término do contrato e entram em acordo para o desligamento, com benefício mútuo.
Como fazer a rescisão da empregada doméstica?
Para fazer a rescisão da empregada doméstica, você, empregador, deve cumprir com 3 etapas:
- Comunicar o aviso prévio;
- Registrar o desligamento no eSocial Doméstico;
- Calcular e pagar as verbas rescisórias à empregada.
Então, para te ajudar neste momento, preparamos este guia completo especialmente para você: Como demitir empregada doméstica?
O que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica?
Os direitos da empregada na rescisão e as verbas que você, empregador, deve pagar à profissional dependem diretamente do tipo de desligamento realizado. Dessa forma, a relação fica:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Sem justa causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador, por opção própria, decide encerrar a relação trabalhista e colocar um fim ao vínculo com sua empregada. Dessa forma, ele deve pagar:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Este é o tipo de rescisão mais comum no emprego doméstico, em que nenhuma das partes cometeu uma falta grave. Por isso, uma vez que a iniciativa partiu do empregador, a legislação entende que ele deve a indenização de uma série de encargos à profissional demitida.
Rescisão por justa causa
Por sua vez, a rescisão por justa causa ocorre quando a empregada cometeu uma falta grave contra o empregador ou sua família. A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), no artigo 27, define como atos de justa causa:
Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
I — submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II — prática de ato de improbidade;
III — incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV — condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V — desídia no desempenho das respectivas funções;
VI — embriaguez habitual ou em serviço;
VII — (VETADO);
VIII — ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX — abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII — prática constante de jogos de azar.
Então, por se entender que a empregada cometeu uma ação grave, ela perde uma série de direitos rescisórios, restando apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais.
A pedido da empregada
A doméstica pode pedir demissão, sem ter cometido uma falta ou sem que o encerramento do vínculo tenha partido do contratante. Neste caso, visto que ela solicitou seu desligamento, seus direitos são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Indireta
A rescisão indireta no trabalho doméstico funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, em que ele teve uma atitude danosa para com a empregada. Por isso, esse tipo de desligamento apenas pode acontecer judicialmente.
A Lei Complementar 150, no parágrafo único do artigo 27, considera como motivos para rescisão indireta:
Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I — o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II — o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III — o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV — o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V — o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI — o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII — o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5º da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Então, na rescisão indireta da empregada doméstica, seus direitos rescisórios são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Por comum acordo
A rescisão por comum acordo, instituída pela Lei 13.467/2017, ocorre quando ambas as partes — empregador e empregada — têm interesse pela rescisão contratual. Assim, o acordo acontece para beneficiar os dois lados.
Então, os direitos da doméstica em comum acordo são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% do FGTS.
Como fazer cálculo de rescisão de empregada doméstica?
Agora que você sabe o que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica, é muito importante saber como calcular cada encargo. Dessa forma, as fórmulas são:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Confira nosso guia completo para o cálculo:
Conte com a ajuda especializada do Hora do Lar
O processo de rescisão da empregada doméstica é delicado e requer atenção e cuidado pelo empregador. Por isso, é comum ter dúvidas e dificuldades, mas contar com uma ajuda especializada pode ser um grande diferencial.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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