Uma pergunta frequente entre contratantes é: “posso contratar babá para as férias escolares?”. Sim, você pode admitir uma babá durante o período, se firmar um contrato por prazo determinado que preveja uma data para encerramento da relação trabalhista.
As férias escolares mudam toda a rotina familiar. Afinal, com as crianças e adolescentes em casa, muitas vezes em tempo integral, nem sempre as famílias possuem um ente disponível, que pode responsabilizar pelos cuidados enquanto os pais trabalham.
Tratando-se de um período passageiro, temporário, muitas famílias se perguntam: posso contratar babá para as férias escolares? Afinal, a profissional oferece os cuidados necessários, evitando possíveis acidentes, além de entreter e propor atividades às crianças e adolescentes.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra tudo sobre a contratação de babá para férias escolares. Boa leitura.
Acesso rápido
Posso contratar babá para as férias escolares?
Sim, você pode contratar babá para as férias escolares. Neste caso, é preciso formalizar um contrato de trabalho por tempo determinado, ou seja, com uma data para o encerramento das atividades.
Então, mesmo que seja por um período determinado e curto, você deve formalizar a contratação da babá. Assim, nos conformes da Lei Complementar 150, que rege a atividade das babás, a admissão de uma profissional temporária é permitida nos seguintes casos:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I — mediante contrato de experiência;
II — para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Ou seja, posso contratar babá para as férias escolares desde que o contrato tenha natureza transitória e para atender necessidades da família contratante. Além disso, lembre-se de evidenciar que se trata de uma admissão temporária, além de destacar o prazo e a data de encerramento.
O documento deve contemplar as funções, tarefas e atividades exercidas, além de detalhes sobre a relação trabalhista como salário, carga horária, local de trabalho, entre outros.
Assim, com a assinatura contratual, você garante os direitos trabalhistas da babá e a formalização da admissão, regularizando a profissional e evitando problemas judiciais.
Como contratar babá para as férias escolares?
Para contratar babá para as férias escolares, com natureza temporária, é preciso seguir três etapas fundamentais:
- Elaborar um contrato de trabalho por tempo determinado;
- Lembre-se de explicitar o caráter temporário das atividades e o prazo para encerramento do contrato;
- Preencher a Carteira de Trabalho Digital — mediante cadastro no eSocial;
- Registrá-la no eSocial Doméstico.
Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo para você:
Quais os direitos da babá que trabalha apenas nas férias?
- Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Depósito do FGTS;
- Jornada semanal de até 44 horas;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Pagamento de hora extra;
- Por fim, adicional noturno.
Posso contratar a babá para além das férias escolares?
Se você quiser manter a babá em atividade após o encerramento das férias escolares, basta alterar o contrato de trabalho por tempo determinado para indeterminado.
Então, converse com a profissional e veja se ela tem interesse pela mudança. Assim, o prazo do contrato pode ser renovado por igual período ou ser finalizado, pois se tornará contrato prazo indeterminado automaticamente.
Além disso, você pode se interessar:
Como é a rescisão do contrato por tempo determinado?
No caso da contratação da babá para férias escolares, a rescisão pode ocorrer em duas situações:
- Fim do prazo determinado:
- Não há necessidade de multa rescisória ou aviso prévio.
- Salário pelos dias trabalhados no mês;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13° salário proporcional;
- Saque do FGTS.
- A pedido de uma das partes:
- A pedido do empregador:
- Direitos rescisórios;
- Multa de 50% dos dias restantes;
- Multa de 40% do FGTS.
- A pedido da babá:
- Direitos rescisórios, com perda do direito à multa de 40% do FGTS;
- Desconto de 50% dos dias restantes até o vencimento do contrato.
- A pedido do empregador:
Gestão completa e eficiente da babá
As questões e dúvidas sobre a admissão vão muito além de “posso contratar babá para as férias escolares?”. Afinal, a chegada da profissional traz responsabilidades ao contratante, às quais você deve se atentar para manter a legalidade e regularidade judicial.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?