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Prorrogação da Suspensão de Contrato e Redução de Jornada Aprovada pelo Governo

Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.

Nesta terça-feira (14/07), foi assinado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União o decreto que faz a prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada da doméstica. Antes do decreto oficial os empregadores não poderiam optar pela prorrogação dos acordos individuais.

Agora os empregadores que não sabiam o que fazer com a relação de trabalho após o fim da suspensão de contrato ou redução de jornada, podem dar um rumo certo e dentro da lei. Veja o período de prorrogação aprovado pelo Governo Federal. Boa leitura.

Prorrogação da Suspensão de Contrato e Redução de Jornada

Prazo para prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada

No caso da suspensão de contrato com a doméstica foi acrescido mais 60 dias de prorrogação, ou seja, passa dos 60 dias atuais para 120 dias totais, em que o contrato pode ser suspenso. Pode haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias, ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Já a redução de salário e jornada proporcional da doméstica foi ampliado por mais 30 dias, além dos 90 dias atuais, ou seja, totalizando 120 dias para aplicar a redução na relação de trabalho.

Deve ser feito um novo acordo individual com a doméstica, caso o empregador vá prorrogar, é necessário que todos os pontos fiquem claros, e que a empregada compreenda corretamente a prorrogação do seu acordo.

Em ambos os casos a empregada doméstica tem estabilidade, durante a vigência da redução de salário ou suspensão de contrato e também pelo mesmo período após o fim do acordo.

 

Ministério da Economia

A prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada devem ser feitas via Ministério da Economia, para que a doméstica recebe o Benefício Emergencial. Veja como fazer:

  • acesse o site do Ministério da Economia, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e depois informe o CPF e a sua senha.
  • clique em “Benefício Emergencial”;
  • clique em “Empregador Doméstico”
  • clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;
  • efetue um novo lançamento de suspensão contratual ou redução, informando o novo período que irá ser somado ao primeiro.

OBS: os dois lançamentos somados devem dar até 120 dias.

Antecipe os primeiros passos antes de prorrogar o acordo no sistema do Ministério da Economia, para que tudo fique dentro das novas regras do decreto.

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