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Qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 11/11/2024
  • Outros
  • 5 minutos

Afinal, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica? O senso comum as trata como iguais, mas elas têm divergências entre si. Enquanto a diarista é uma profissional autônoma que atua sem vínculo trabalhista, a empregada doméstica exerce continuidade de três dias ou mais semanais, com registro e vínculo. Já faxineira é o cargo e a função da profissional, aplicado a ambos.

qual a diferenca entre diarista faxineira e domestica
Você sabe qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica? Dois deles são tipos de contrato, enquanto um diz respeito ao cargo profissional exercido e suas funções – Foto: Freepik.

Em meio à rotina corrida, muitas famílias acabam deixando os cuidados e a limpeza da casa em segundo plano. Por isso, a solução frequentemente encontrada por muitas delas é a admissão de uma trabalhadora que se responsabilize pela manutenção do lar. Neste cenário, é comum que uma dúvida apareça: qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?

No imaginário comum, as três são tratadas como sinônimo — isto é, consideradas iguais. Mas, antes de contratar uma profissional, é importante entender quais as divergências entre os modelos de trabalho e o que cada uma tem de diferente entre si. Afinal, como já adiantamos, não se tratam das mesmas trabalhadoras.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • O que é uma empregada doméstica?
  • O que é uma diarista?
  • O que é uma faxineira?
  • Então, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?
  • Qual é melhor: faxineira doméstica ou faxineira diarista?
  • Faça a melhor gestão de domésticas com o Hora do Lar

O que é uma empregada doméstica?

A empregada doméstica é a profissional que trabalha durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, em sua residência, e sem objetivos lucrativos para o contratante. A partir do terceiro dia de trabalho na semana, entende-se que existe uma continuidade de atividades e, portanto, um vínculo trabalhista entre a profissional e o empregador.

Por isso, a empregada doméstica recebe amparo legal da Lei Complementar 150 e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que lhes oferece uma série de direitos constitucionais como:

  1. Contrato de trabalho;  
  2. Registro no eSocial Doméstico;  
  3. Salário;  
  4. Jornada de trabalho fixa;  
  5. Férias e 13° salário anuais;  
  6. Remuneração por horas extras e noturnas;  
  7. Vale-transporte;  
  8. Descanso semanal remunerado (DSR);  
  9. INSS e FGTS;  
  10. Direitos previdenciários;  
  11. Salário-família;  
  12. Aposentadoria;  
  13. Auxílio-doença;  
  14. Salário-maternidade, entre outros.  
  15. Licença-maternidade e paternidade;  
  16. Folga em feriados;  
  17. Seguro contra acidentes de trabalho;  
  18. Direitos rescisórios;  
  19. Aviso prévio;  
  20. Seguro-desemprego. 

Além disso, a Lei das Domésticas (LCP 150) entende que o trabalho doméstico engloba uma série de cargos e funções, como faxineiras, caseiros, babás, cozinheiras, e outras categorias profissionais. Dessa forma, estes profissionais também são considerados empregados domésticos e têm acesso a todos os direitos trabalhistas previstos.

O que é uma diarista?

A diarista é uma profissional autônoma e sem registro, que trabalha até 2 vezes na semana para o mesmo empregador. Por conta da baixa frequência semanal, entende-se que não existe uma continuidade de atividades e, por isso, não há relação trabalhista entre as partes.

Ou seja, você não precisa registrar uma diarista, visto que ela não recebe amparo constitucional e não tem acesso aos direitos trabalhistas previstos por Lei. Dessa forma, a profissional determina as regras para o próprio trabalho, como jornada e valor, a depender das tarefas solicitadas, grau de dificuldade, distância, tamanho da residência, entre outros fatores.

Então, atenção: se a diarista prestar serviços por três dias ou mais na semana para o mesmo empregador, ela passa a ser caracterizada como empregada doméstica. Neste caso, você, contratante, deve seguir com as etapas legais de regularização da profissional, para evitar problemas com a Justiça do Trabalho.

Você pode se interessar:

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  • Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

O que é uma faxineira?

As faxineiras são profissionais que exercem uma função específica — ou seja, trata-se de uma categoria profissional, reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5143-20.

Portanto, não se trata de uma modalidade contratual, mas sim de um cargo de trabalho. Dessa forma, a faxineira pode atuar como empregada doméstica ou diarista, a depender do seu tipo de contratação. 

Então, sendo uma categoria profissional, ela possui funções e tarefas pré-determinadas, para as quais é contratada para exercer. Se atuar como uma empregada doméstica, mas exercer funções de outros cargos, isso pode se caracterizar como acúmulo de função. 

Quais são os deveres de uma faxineira?

  • Limpar cômodos e ambientes;
  • Lavar quintais e áreas de lazer;
  • Tirar o excesso de pó de móveis e prateleiras;
  • Limpar vidros e janelas;
  • Esfregar azulejos, pisos, entre outros;
  • Tirar os móveis do lugar para limpar;
  • Higienizar ambientes;
  • Outras tarefas de limpeza solicitadas pelo contratante.

Quais tarefas a faxineira não pode fazer?

Você não pode solicitar que a faxineira exerça as seguintes tarefas:

  • Lavar, secar e/ou guardar louças;
  • Lavar e estender roupas;
  • Passear e cuidar de animais de estimação;
  • Cuidar de familiares, como idosos ou crianças;
  • Cuidar dos jardins;
  • Dirigir para a família;
  • Preparar refeições.

Lembre-se: as faxineiras apenas podem realizar tarefas relacionadas à limpeza de cômodos e móveis. Então, não solicite funções não relacionadas à profissional.

Então, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?

A principal diferença entre diarista, faxineira e doméstica é que duas delas — diarista e doméstica — são modalidades contratuais, enquanto a faxineira é um cargo profissional. 

As faxineiras podem atuar como diaristas ou empregadas domésticas, a depender da sua frequência semanal de trabalho para o contratante. Então, se a faxineira trabalhar de 1 a 2 dias na semana para o contratante, ela se configura como diarista. Mas, a partir do 3° dia de atividade semanal, ela passa a ser uma empregada doméstica.

Então, na admissão da profissional, você pode contratar uma faxineira como diarista ou empregada doméstica. Da mesma forma, pode contratar uma empregada doméstica ou uma diarista para ser uma faxineira. Mas, atenção: não é possível que uma empregada doméstica seja uma diarista.

Qual é melhor: faxineira doméstica ou faxineira diarista?

Para saber qual é melhor entre a doméstica e a diarista, você precisa entender quais são as suas necessidades como contratante. Afinal, por quantos dias na semana você precisa da atividade da profissional? Qual a frequência semanal que a trabalhadora prestará serviços à sua família?

Se você precisa da limpeza pontual, por apenas uma ou duas vezes na semana, a faxineira diarista pode ser melhor para seu lar. Mas, se a sua família precisa destes serviços de forma regular e contínua, por pelo menos três vezes na semana, então você precisa da empregada doméstica.

Faça a melhor gestão de domésticas com o Hora do Lar

Entender qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica é apenas o primeiro passo da relação trabalhista. Afinal, com a contratação da profissional, novos deveres e responsabilidades recaem sobre o empregador, que deve se atentar a todos os detalhes de uma boa gestão.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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