A contratação de serviços para o lar pode gerar uma dúvida crucial: afinal, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica? Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, a distinção legal é rigorosa e fundamental. Ignorá-la pode levar o empregador a sérios problemas judiciais, incluindo multas e pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas.
A chave para entender a diferença não está na natureza do serviço (o que se faz), mas sim na frequência e, consequentemente, na existência ou não de um vínculo empregatício. Este guia prático e legal foi feito para esclarecer de vez essa questão e garantir a sua segurança.
Acesso rápido
- O Critério Legal: Habitualidade e o Vínculo Empregatício
- Então, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?
- O Papel da Faxineira: Mais um Termo, o Mesmo Risco
- O Risco da Terceira Diária: O Erro Mais Comum do Empregador
- Qual é melhor: faxineira doméstica ou faxineira diarista?
- Simplifique a sua Gestão de Empregadas Domésticas
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Critério Legal: Habitualidade e o Vínculo Empregatício
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a “Lei das Domésticas” [1], estabeleceu o critério definitivo que separa a empregada doméstica da diarista: a frequência da prestação de serviços na mesma residência.
1. Empregada Doméstica (Com Vínculo)
A empregada doméstica é definida pela lei como aquela que presta serviços de forma contínua ou habitual.
- Critério Legal: A profissional que trabalha três vezes ou mais na semana na mesma residência já configura um vínculo empregatício.
- Vínculo: Obrigatório. O empregador tem a responsabilidade de registrar a profissional no eSocial Doméstico, assinar a Carteira de Trabalho (CTPS) e garantir todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc.).
- Pagamento: Mensal (mensalista).
2. Diarista (Autônoma)
A diarista é a profissional autônoma que presta serviços de forma não contínua ou esporádica.
- Critério Legal: A profissional que trabalha até duas vezes por semana na mesma residência. A lei entende que essa frequência não é habitual, descaracterizando o vínculo.
- Vínculo: Não há. A diarista é uma prestadora de serviço, e não uma empregada. O empregador não precisa pagar encargos trabalhistas nem registrar no eSocial.
- Pagamento: Por diária.
Então, qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica?
A principal diferença entre diarista e empregada doméstica é a frequência: se a profissional trabalha até duas vezes por semana na mesma casa, ela é diarista (autônoma); se trabalha três vezes ou mais por semana, ela é empregada doméstica (com vínculo e registro obrigatório).
A faxineira, por sua vez, é um cargo profissional – e não uma modalidade contratual com as outras duas.
As faxineiras podem atuar como diaristas ou empregadas domésticas, a depender da sua frequência semanal de trabalho para o contratante. Então, se a faxineira trabalhar de 1 a 2 dias na semana para o contratante, ela se configura como diarista. Mas, a partir do 3° dia de atividade semanal, ela passa a ser uma empregada doméstica.
Então, na admissão da profissional, você pode contratar uma faxineira como diarista ou empregada doméstica. Da mesma forma, pode contratar uma empregada doméstica ou uma diarista para ser uma faxineira. Mas, atenção: não é possível que uma empregada doméstica seja uma diarista.
O Papel da Faxineira: Mais um Termo, o Mesmo Risco
O termo faxineira é, na prática, mais um nome para descrever a natureza do trabalho (geralmente uma limpeza mais pesada ou pontual).
- No Âmbito Legal: Para o Direito do Trabalho, a faxineira que presta serviços em uma residência se enquadra nas mesmas regras. O que definirá seu status legal é a frequência, e não a descrição do serviço.
- Risco: Se você contratar uma “faxineira” para ir à sua casa toda semana (4 vezes por mês), por exemplo, ela será legalmente considerada uma empregada doméstica, e o não registro gerará o risco de passivo trabalhista.
O Risco da Terceira Diária: O Erro Mais Comum do Empregador
A maior fonte de processos trabalhistas no emprego doméstico surge quando o empregador contrata uma diarista e, por necessidade, começa a chamá-la para trabalhar três vezes ou mais na semana.
No momento em que a frequência atinge três dias, o vínculo empregatício é estabelecido automaticamente pela lei [1]. A partir desse dia, se o empregador não assinar a carteira e não recolher os encargos, ele está sujeito a:
- Pagamento Retroativo: Ter que pagar todos os encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, 13º, férias) de todo o período trabalhado.
- Multas: Multa por não registro em carteira e multas específicas do eSocial.
- Direitos Rescisórios: Em caso de demissão, o empregador deverá pagar todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Qual é melhor: faxineira doméstica ou faxineira diarista?
Para saber qual é melhor entre a doméstica e a diarista, você precisa entender quais são as suas necessidades como contratante. Afinal, por quantos dias na semana você precisa da atividade da profissional? Qual a frequência semanal que a trabalhadora prestará serviços à sua família?
Se você precisa da limpeza pontual, por apenas uma ou duas vezes na semana, a faxineira diarista pode ser melhor para seu lar. Mas, se a sua família precisa destes serviços de forma regular e contínua, por pelo menos três vezes na semana, então você precisa da empregada doméstica.
Simplifique a sua Gestão de Empregadas Domésticas
Para o empregador, entender qual a diferença entre diarista, faxineira e doméstica é o passo mais importante para uma gestão legal do lar.
A distinção se resume à frequência: se a profissional presta serviços em sua casa três ou mais vezes por semana, ela é uma empregada doméstica e deve ter o contrato registrado no eSocial. Se for até duas vezes por semana, ela é uma diarista autônoma. Mantenha essa regra em mente para garantir a segurança jurídica do seu lar.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O fator legal é a frequência (mais de 2 vezes por semana). O pagamento do INSS pela diarista é uma obrigação dela como contribuinte individual. O empregador só recolhe INSS quando há vínculo, ou seja, quando ela trabalha 3 vezes ou mais.
Sim. As tarefas são as mesmas (limpeza, organização, cozinhar, passar). O que muda é a frequência da prestação do serviço e a responsabilidade legal do empregador.
O pagamento da diarista deve ser feito ao final da diária (no mesmo dia) ou, no máximo, semanalmente. Se o pagamento for feito mensalmente, isso é mais um indício de vínculo empregatício.
O valor da diária deve ser livremente negociado entre as partes, refletindo o caráter autônomo. Recomenda-se que o valor da diária seja maior que o valor de um dia de trabalho da doméstica registrada, justamente para cobrir os encargos que a diarista paga por conta própria.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
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