Na hora de contratar uma empregada várias dúvidas passam na cabeça, entre elas sobre quem pode ser empregador doméstico e quais as responsabilidades serão assumidas.
Quando a família decide pela contratação de uma empregada doméstica, ou uma babá, até mesmo um cuidador de idosos, é necessário decidir também quem será a pessoa responsável pela contratação. Ou seja, quem assinara os documentos.
Quer saber quem pode ser um empregador doméstico? Então continue lendo e anote certinho as exigências e obrigações dessa função. Boa leitura!
Acesso rápido
O que diz a lei?
Segundo a Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991:
II – empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
No geral o empregador detém poder hierárquico sobre o empregado. Não é necessário ter local físico, no caso uma empresa física, para ser um empregador.
Precisa ter CNPJ para ser empregador doméstico?
Não precisa. Na verdade, no âmbito do emprego doméstico o empregador não pode ser um CNPJ. Deve ser apenas uma pessoa física.
Então quem pode ser empregador doméstico?
Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico. Para isso é exigido os seguintes documentos:
- CPF
- Data de nascimento
- Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):
No caso do empregador nunca ter declarado Imposto de Renda, é necessário informar o número do título de eleitor. Ou seja, é importante que as obrigações do serviço eleitoral estejam em dia.
Quais obrigações o empregador assume?
Basicamente ao assumir a responsabilidade de empregador, algumas responsabilidade aparecem. Algumas delas são:
- pagar o salário da empregada doméstica;
- conceder férias anuais;
- pagar horas extras (quando aplicado);
- pagar adicional noturno (quando aplicado);
- conceder licenças previstas em lei;
- obedecer aos prazos de aviso prévio;
- aplicar descontos previstos em lei (como INSS);
- cadastrar solicitação do salário-família (quando aplicado);
- abonar ou compensar faltas;
- controlar folha de ponto.
Claro que fora isso é de responsabilidade do empregador orientar e fiscalizar o trabalho prestado. O empregador doméstico precisa, antes de mais nada, ter noção de gestão e empatia. Diferente de setores como grandes empresas, em que muitas vezes o empregador não tem acesso direto aos funcionários, na relação do serviço doméstico isso não acontece.
App para gestão da empregada doméstica
O empregador doméstico assume várias responsabilidade, como podemos notar e com isso, as vezes pensar em regularizar uma funcionária pode parecer mais complicado do que realmente é. Não se preocupe com a burocracia, a tecnologia existe e pode ser facilmente utilizada.
A plataforma do Hora do Lar permite que você faça a gestão da empregada doméstica de forma rápida, fácil e intuitiva. Ou seja, sem precisar se preocupar com os cálculos e documentos. A plataforma conta também com dois aplicativos: app do empregador e app do empregado, no qual é permitido controle do ponto digitalmente e outras funções.
Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.
Cadastre-se agora e não perca mais tempo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 3.5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?