);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Quem Pode ser Empregador Doméstico?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 25 de setembro de 202025 de setembro de 2020

Na hora de contratar uma empregada várias dúvidas passam na cabeça, entre elas sobre quem pode ser empregador doméstico e quais as responsabilidades serão assumidas.

Quando a família decide pela contratação de uma empregada doméstica, ou uma babá, até mesmo um cuidador de idosos, é necessário decidir também quem será a pessoa responsável pela contratação. Ou seja, quem assinara os documentos.

Quer saber quem pode ser um empregador doméstico? Então continue lendo e anote certinho as exigências e obrigações dessa função. Boa leitura!

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • O que diz a lei?
    • Precisa ter CNPJ para ser empregador doméstico?
  • Então quem pode ser empregador doméstico?
  • Quais obrigações o empregador assume?
  • App para gestão da empregada doméstica

O que diz a lei?

De acordo com a Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991:

II – empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

No geral o empregador detém poder hierárquico sobre o empregado. Não é necessário ter local físico, no caso uma empresa física, para ser um empregador.

Precisa ter CNPJ para ser empregador doméstico?

Não precisa. Na verdade no âmbito do emprego doméstico o empregador não pode ser um CNPJ. deve ser apenas uma pessoa física.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Então quem pode ser empregador doméstico?

Qualquer pessoa física com mais de 18 anos, pode assumir a responsabilidade de ser empregador doméstico. Para formalizar esse vínculo é necessário que seja feito um cadastro no eSocial Doméstico. Para isso é exigido os seguintes documentos:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):

No caso do empregador nunca ter declarado Imposto de Renda, é necessário informar o número do título de eleitor. Ou seja, é importante que as obrigações do serviço eleitoral estejam em dia.

Quais obrigações o empregador assume?

Basicamente ao assumir a responsabilidade de empregador, algumas responsabilidade aparecem. Algumas delas são:

  • pagar o salário da empregada doméstica;
  • conceder férias anuais;
  • pagar horas extras (quando aplicado);
  • pagar adicional noturno (quando aplicado);
  • conceder licenças previstas em lei;
  • obedecer os prazos de aviso prévio;
  • aplicar descontos previstos em lei (como INSS);
  • cadastrar solicitação do salário-família (quando aplicado);
  • abonar ou compensar faltas;
  • controlar folha de ponto.

Claro que fora isso é de responsabilidade do empregador orientar e fiscalizar o trabalho prestado. O empregador doméstico precisa, antes de mais nada, ter noção de gestão e empatia. Diferente de setores como grandes empresas, em que muitas vezes o empregador não tem acesso direto aos funcionários, na relação do serviço doméstico isso não acontece.

App para gestão da empregada doméstica

O empregador doméstico assume várias responsabilidade, como podemos notar e com isso, as vezes pensar em regularizar uma funcionária pode parecer mais complicado do que realmente é. Não se preocupe com a burocracia, a tecnologia existe e pode ser facilmente utilizada.

A plataforma do Hora do Lar permite que você faça a gestão da empregada doméstica de forma rápida, fácil e intuitiva. Ou seja, sem precisar “quebrar a cabeça” nos cálculos e documentos. A plataforma conta também com dois aplicativos: app do empregador e app do empregado. No qual é permitido controle do ponto de forma digital e outras funções.

Quer conhecer? Cadastre-se agora e facilite a sua vida!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Deveres do empregadorDicas Hora do LarTecnologia na gestão de empregados domésticos

0 comentário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse nossos materiais

Posts relacionados

Dicas Hora do Lar

Prazo do Imposto de Renda 2021 para o Empregador: Confira as Novas Datas!

Com a alteração do prazo do imposto de renda 2021 para o empregador, quem quiser pagar a primeira cota via débito automático precisa obrigatoriamente solicitá-la até o dia 10 de maio.     O imposto Leia mais…

Contratação de empregados domésticos

Empregada Doméstica Precisa Fazer Exame Admissional? Fique Informado Sobre os Processos da Contratação!

Saber se a empregada doméstica precisa fazer exame admissional ou não é fundamental para o processo de contratação, já que o exame verifica as aptidões da candidata para exercer a futura função.     A Leia mais…

Deveres do empregador

Calcular as Férias Retroativas da Empregada Doméstica: Como Fazer Corretamente?

Para calcular as férias retroativas da empregada doméstica, o empregador deve saber que o período concessivo já ocorreu, por isso, o valor do pagamento das férias é obrigatoriamente dobrado.     A rotina do empregador Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar