);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Recontratação de empregada doméstica, é possível ou não?

Publicado por Kezia Amaro em 18 de maio de 202018 de maio de 2020

Não é a situação mais comum de acontecer, mas vez ou outra, algum empregador arrepende-se da rescisão e pensa logo na recontratação de empregada doméstica a qual dispensou. Aí existem regras que devem ser cumpridas para que este processo seja feito sem erro algum.

Pequenas obrigações que devem ser seguidas, afinal, alguns erros ocasionam dores de cabeça desagradáveis ao empregador. Gostaria de entender como funciona a recontratação de doméstica? Leia até o final e veja como proceder para não errar!

Recontratação de empregada doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Recontratação de empregada doméstica
  • Registro em carteira
  • Inclusão no eSocial Doméstico
  • Que tal uma gestão doméstica diferente?

Recontratação de empregada doméstica

Caso o empregador já tenha rescindido o contrato no eSocial Doméstico, pago as verbas rescisórias e dado baixa na carteira da trabalhadora, é necessário esperar um período de 90 dias para a recontratação de empregada doméstica.

Isso porque, se o empregador recontratar antes do tempo, a ação pode ser considerada ilegal pelo Ministério do Trabalho, como fraude ao benefício do seguro-desemprego. Por isso, não se adiante, espere os 90 dias.

Caso o empregador não tenha gerado o termo rescisório no eSocial, documento que firma o fim do contrato no emprego doméstico, não é preciso fazer recontratação ou esperar tempo algum, basta desistir da rescisão.

Registro em carteira

O empregador que se enquadra na primeira opção, ou seja, que emitiu o termo rescisório, precisa respeitar o tempo de 90 dias para a recontratação de doméstica. Com o período cumprido pode-se recontratar a funcionária.

Por mais que outro vinculo já tenha sido estabelecido anteriormente, ele foi encerrado, desta forma, o empregador deve fazer uma nova contratação, com direito a assinatura de carteira e tudo mais.

Com isso, o empregador deve registrar a carteira física, ou somente, a digital com a nova data da contratação, função que será exercida, valor do salário e as demais informações.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Inclusão no eSocial Doméstico

Com o registro na carteira, em seguida vem a inclusão da doméstica no eSocial, ambos os passos andam juntos no processo de contratação. Aqui é usada a mesma lógica anterior, mesmo que a doméstica já tenha sido registrada no eSocial, a relação de trabalho anterior foi rescindida.

Agora o empregador deve reunir todas as informações pessoais da doméstica, assim como, as do contrato do trabalho estabelecidas com a trabalhadora para completar o cadastro no sistema do eSocial.

Acima, falamos brevemente da carteira de trabalho digital, que pode ser um método simples para os empregadores. A CTPS digital, foi uma novidade lançada nos últimos anos, onde o histórico trabalhista fica registrado na web junto ao site do Ministério do Trabalho.

Para obter a carteira digital, a doméstica deve cadastrar-se no MT, assim terá acesso às informações. Tudo que o empregador inserir no eSocial, por exemplo, data de admissão, ocupação e salário irão contar na carteira digital, porque o eSocial é integrado ao sistema.

Que tal uma gestão doméstica diferente?

Facilitar os processos da relação de trabalho é um beneficio em qualquer etapa para ambos os lados, afinal, fica claro como tudo acontece inclusive que o empregador está cumprindo o que as leis trabalhistas exigem.

É para isso que a plataforma Hora do Lar, de gerenciamento dos empregados domésticos, foi desenvolvida. Nosso serviço faz automaticamente, cálculos mensais, registro de ponto e emissão de documentos, tudo para facilitar o dia a dia do empregador.

Conheça a plataforma Hora do Lar e traga toda a tecnologia para sua relação doméstica. Seja digital!

Categorias: Carteira de trabalhoContratosDemissõesDeveres do empregador

0 comentário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse nossos materiais

Posts relacionados

Contratos

Direitos da Empregada Doméstica em Contrato de Experiência

Os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência, assim como os deveres do empregador nesse tipo de contratação, ainda são um assunto pouco conhecido entre os empregadores domésticos. Então, é importante sempre estar atento Leia mais…

Controle de ponto

Você Sabe se a Empregada Doméstica pode Morar no Emprego? Confira as Regras Sobre o Assunto!

A empregada doméstica pode morar no emprego, como também pode dormir no emprego quando necessário – e se o empregador tiver local adequado para isso.     Existem muitas peculiaridades de contrato que podem incluir Leia mais…

Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias?
Deveres do empregador

Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!

Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que após dois dias semanais trabalhados o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal. Por conta dessa legislação, algumas dúvidas podem surgir na cabeça do empregador. Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar