);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Entenda como funciona a Redução de Jornada e Salário da Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 20 de abril de 202020 de abril de 2020

Com a aprovação das novas Medidas Provisórias (MP), tornaram-se disponíveis aos empregadores, diversas possibilidades para viabilizar as relações de trabalho, enquanto o estado de calamidade pública estiver instaurado no país, uma delas é a redução de jornada e salário da doméstica.

Mas como tudo tem suas regras, para fazer a redução de jornada e salário é necessário entrar em acordo com a doméstica e seguir outros passos para que este modelo fique dentro da lei. Quer saber mais? Fica com a gente até o final e saiba tudo. Boa leitura!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Encontre no Hora do Lar

  • Alguns pontos para compreender
  • Redução de Jornada e Salário da Doméstica
  • Compensação do Governo
  • Redução de jornada e salário da doméstica no eSocial
  • Informe ao Ministério da Economia
  • Os processos são mais simples e seguros com a ajuda certa!

Alguns pontos para compreender

A redução de jornada e salário da doméstica foi aprovada através da Medida Provisória 936/2020. Mas, é bom relembrar que essa MP trata também de outros assuntos, como a suspensão do contrato da doméstica, por exemplo.

Primeiramente, é preciso esclarecer que essas regras de redução tem como principal objetivo, evitar demissões em massa, o que poderia agravar ainda mais a crise de desemprego que sondava o país antes mesmo da COVID-19. Dito isso, vamos as regras.

Redução de Jornada e Salário da Doméstica

A redução de jornada e salário da doméstica pode ser válida por até 90 dias, desde que o empregador mantenha o valor-hora estabelecido em contrato. A redução pode ser feita nas seguintes porcentagens:

  • 25%
  • 50%
  • 70%.

Lembrando que, essas porcentagens podem ser alteradas por acordos coletivos que venham ser celebrados em seu Estado ou região. Desta forma, cabe ao empregador informar-se sobre os respectivos acordos.

Além disso, antes de fazer a redução, o empregador deve comunicar a doméstica, com até dois dias de antecedência, sobre sua proposta.

Caso seja aceito, este acordo individual deve ser oficializado, ou seja, o empregado deve colocar no papel, com assinatura e tudo mais.

No entanto, as regras de redução de jornada nos percentuais de 50%, 70% e suspensão de contrato não podem ser aplicadas caso a doméstica receba entre o intervalo de R$ 3.135, 01 e R$ 12.202,13, somente se houver convenção ou acordo coletivo.

Esta regra é prevista no artigo 12 da Medida Provisória 936/2020.

Compensação do Governo

Logo de cara, conseguimos ver que a empregada doméstica vai ter um alteração considerável em seu salário, seja qual for a faixa de desconto escolhida pelo empregador.

Prevendo isso, o Governo fez um plano de compensação para todos os trabalhadores que sofrerem redução de jornada e salário. Essa compensação, será baseada no seguro-desemprego.

As domésticas que recebem até um salário mínimo vão ter toda a redução compensada a título de complemento, ou seja, no fim das contas, continuarão recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.

Já as domésticas que recebem acima de um salário mínimo, terão a compensação baseada na porcentagem estabelecida em acordo individual e a porcentagem irá incidir sobre o valor do seguro desemprego.

Por exemplo, se a doméstica tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia do seu seguro desemprego, assim por diante.

Redução de jornada e salário da doméstica no eSocial

As reduções temporárias devem ser informadas no eSocial Doméstico, afinal, trata-se de mudanças no contrato de trabalho. Veja o passo a passo.

1. Faça o login no eSocial Doméstico, em seguida selecione “Gestão de Empregados”;

Redução de Jornada e Salário da Doméstica

2. em seguida, selecione o empregado para o qual será feita a redução de salário e jornada, e clique em “Dados Contratuais”;

3. nesta mesma aba, o empregador deve selecionar a opção “Consultar ou alterar dados contratuais”;

4. feito isso, o empregador deve incluir a data de vigência das mudanças contratuais;

5. por último, o empregador deve fazer as alterações de contrato, informando a redução de jornada e salário da doméstica.

Informe ao Ministério da Economia

As alterações negociadas com os funcionários também devem ser registradas na plataforma do Ministério da Economia. Fazer este procedimento tem como objetivo garantir o beneficio ao empregado doméstico.

Lembrando que a redução de jornada de trabalho e salário deve ser informada na plataforma do Governo no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.

Veja como informar a redução de jornada e salário da doméstica:

  1. acesse o Ministério da Economia;
  2. crie login e senha, caso não tenha;
  3. dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”
  4. em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
  5. após isso, preencha o formulário com os dados do empregado doméstico, com as informações de redução.

Quanto aos acordos individuais, esses, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato, no prazo de até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Os processos são mais simples e seguros com a ajuda certa!

Em meio a tantas mudanças de contratos, jornadas e salários, o empregador precisa, mais do que nunca, estar munido de boas informações que o oriente a fazer a coisa certa e não errar na relação de trabalho.

Tendo uma plataforma de gestão doméstica que faça isso e muito mais neste momento, para ter mais tranquilidade e segurança, é perfeito. Por isso, conte com o serviço Hora do Lar, que além de fazer a gestão doméstica, orienta o empregador nos processos de mudança de contrato.

Vem ser digital e descubra o que a plataforma e a nossa equipe podem fazer por você. Saiba mais sobre o Hora do Lar!

Categorias: Outros

Subscribe
Login
Notify of
guest
Você tem empregado doméstico?
guest
Você tem empregado doméstico?
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Posts relacionados

Outros

Doméstica Tem Direito ao Seguro Desemprego? – Tudo Sobre o Seguro Desemprego da Empregada Doméstica

O seguro desemprego da empregada doméstica é um direito garantido por lei, em casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregador. Pela perda do trabalho, ela tem direito a solicitar e receber o auxílio Leia mais…

Veja Como Assinar Carteira de Doméstica!
Outros

Veja Como Assinar Carteira de Doméstica!

Assinar carteira de doméstica deve ser a primeira atitude do empregador ao contratar a empregada. O preenchimento da CTPS e o registro da empregada no eSocial são previstos por lei e dão validade à contratação, Leia mais…

carta-de-demissao-da-empregada-domestica
Aviso prévio e rescisão

Carta de Demissão da Empregada Doméstica é Realmente Necessária?

A carta de demissão da empregada doméstica é um documento que expressa sua vontade de rescindir o contrato e interromper a prestação de serviços. Ela deve ser entregue ao empregador e conter as informações corretas Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar
wpDiscuz