Além da CTPS, é necessário registrar o afastamento do empregado no eSocial doméstico, para que a Guia DAE venha com os valores proporcionais ao período que não houve serviço prestado.
Existem uma porção de motivos para que um empregado doméstico se afaste da sua função. Pode ser por acidente relacionado ou não ao trabalho, licença maternidade, doenças, etc. O mais importante, independente do caso, é saber como proceder após o ocorrido, como, por exemplo, registrar o afastamento do empregado no eSocial doméstico.
Neste artigo você vai ficar por dentro do procedimento correto para informar o afastamento no eSocial doméstico sem erros. Ótima leitura!
Acesso rápido
Informar o afastamento do empregado doméstico no eSocial
O processo é tecnicamente simples e rápido de ser feito no sistema do eSocial. Contudo, apesar da pouca complexidade este procedimento é extremamente necessário. Veja abaixo os passos para registrar o afastamento:
- faça login no Portal oficial do eSocial doméstico;
- na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado;
- será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
- após isso, deve ser informada data e o motivo do afastamento do empregado doméstico. O usuário poderá informar também a data de término do afastamento no mesmo evento, desde que ele já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias corridos.
Retorno de afastamento do empregado
Assim como o afastamento, o retorno do empregado doméstico as suas atividades também deve ser informado no sistema do eSocial. Veja como fazer:
- clique no registro do afastamento do empregado feito anteriormente;
- na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”. Após isso o empregado deve informa a data de volta do emprega;
- por último clique me “Salvar” para que o sistema registre o retorno do empregado doméstico.
Recolhimento da Guia DAE
Embora o empregado esteja afastado, ainda, sim, o empregador deve continuar recolhendo a Guia DAE mensalmente, até o retorno do trabalhador a sua função.
Acidente de trabalho
Todo e qualquer afastamento deve ser registrado no eSocial doméstico, porém no caso de acidente de trabalho outra etapa deve ser feita pelo empregador. Neste caso o ocorrido deve ser registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador deverá imprimir o documento e preencher as informações referente ao acidente de trabalho e leva-lo até uma agência mais próxima do INSS.
A outra opção para o empregador é baixar o aplicativo do CAT Online e fazer todos procedimento pela internet.
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