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Como Registrar o Retorno da Licença-Maternidade no eSocial Doméstico? Confira o Passo a Passo!

Publicado por Lorena Severino em 2 de abril de 20212 de abril de 2021

Registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é uma das últimas etapas que devem ser feitas pelo empregador após esse período. A estabilidade de 120 dias também deve ser concedida.

 

A licença-maternidade é um direito que toda trabalhadora que tem a carteira assinada possui, conforme legisla o artigo 7 da Constituição Federal. Com esse direito, alguns deveres do empregador também vêm à tona: é preciso apontar tudo nos conformes do eSocial antes e durante esse período, sendo que registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico também é necessário.

Para que tudo fique muito claro, o Hora do Lar já ensinou como registrar o início da licença na plataforma do governo, e agora você também irá aprender a registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico. Boa leitura!

Registrar o Retorno da Licença Maternidade no eSocial

Encontre no Hora do Lar

  • A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
  • Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
  • Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
  • Como registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico?
  • Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?

A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?

Sim, a doméstica tem a estabilidade de 120 dias após a licença-maternidade. Contudo, a demissão por justa causa e a rescisão por parte da doméstica ainda podem acontecer.

O início da licença-maternidade pode ocorrer a partir dos momentos de nascimento e adoção de um filho ou até 28 dias antes disso acontecer. A licença-maternidade pode durar:

  • 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos.

O INSS, por sua vez, deve assegurar o salário maternidade, correspondente ao salário da doméstica, ao longo de todo o período de licença concedido.

Como solicitar o salário maternidade da doméstica?

É possível fazer o requerimento do salário maternidade via internet, entrando no site do INSS. Para solicitar o benefício é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • carteira de trabalho da empregada;
  • documentos pessoais (RG e CPF);
  • atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.

Vale ressaltar que o empregador tem a obrigação de pagar apenas o proporcional de 13º salário, caso a licença ocorra dentro desse período. Os demais tributos a cargo do empregador serão explicados a seguir!

Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?

Durante a licença-maternidade, apenas o pagamento do vale-transporte e do vale alimentação são suspensos. O pagamento dos outros tributos ainda devem ocorrer, e é de inteira responsabilidade do empregador que esses repasses continuem ocorrendo normalmente através da Guia DAE.

Quanto aos tributos do eSocial doméstico durante a licença-maternidade, devem ser pagos:

  • INSS referente ao empregador, ou seja, os 8% mensais referentes ao INSS patronal;
  • SAT, o seguro contra acidente de trabalho, que se refere aos 0,8% do salário da doméstica;
  • FGTS e reserva indenizatória, 8%, referentes ao depósito do primeiro e 3,2% sobre a reserva do segundo.

Portanto, atenção, já que todos eles devem continuar como antes, sem descontos ou ajustes!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico?

Como eSocial Domestico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica. O passo a passo para registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é feito justamente no momento de informar o início da licença-maternidade.

Confira como informar o período de licença-maternidade no eSocial doméstico:

  1. no menu do eSocial, acesse a categoria “Empregados” e depois “Gestão dos Empregados”;
  2. selecione o funcionário e, logo em seguida, “Afastamento Temporário”;
  3. registre o afastamento, indicando a data de início, término e motivo do afastamento.

Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?

Você já imaginou poder registrar os retornos dos seus empregados no eSocial Doméstico sem dúvidas e com a garantia de que os prazos estão todos corretos? Pois bem! com o auxílio plataforma Hora do Lar, tranquilidade é o sinônimo de gestão doméstica!

Isso, pois o HDL gera automaticamente toda a documentação de pagamentos a partir do registro de ponto feito pelo aplicativo para smartphone, além de te proporcionar um suporte por WhatsApp exclusivo que sana todas as suas dúvidas.

Faça um test drive, assine a plataforma Hora do Lar gratuitamente por 30 dias e conheça o time de empregadores que mais cresce no Brasil!

Categorias: eSocial Doméstico

Lorena Severino

Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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Ana Taemi Utiyama
Ana Taemi Utiyama
7 meses atrás

“Como eSocial Domestico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica. O passo a passo para registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é feito justamente no momento de informar o início da licença-maternidade.”
O texto acima deixa dúvidas…. P empregado doméstico tem que lançar o retorno no Esocial ou basta lançar o início e o fim?

3
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Ana Taemi Utiyama
7 meses atrás

Olá, Ana!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!

O lançamento de afastamento com data de início e fim e selecionando o motivo de maternidade é o suficiente.

E obrigado pelo feedback, vou enviar para a equipe de conteúdo analisar e manter o entendimento o mais claro possível!

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

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