Registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é uma das últimas etapas que devem ser feitas pelo empregador após esse período. A estabilidade de 120 dias também deve ser concedida.
A licença-maternidade é um direito que toda trabalhadora que tem a carteira assinada possui, conforme legisla o artigo 7 da Constituição Federal. Com esse direito, alguns deveres do empregador também vêm à tona: é preciso apontar tudo nos conformes do eSocial antes e durante esse período, sendo que registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico também é necessário.
Para que tudo fique muito claro, o Hora do Lar já ensinou como registrar o início da licença na plataforma do governo, e agora você também irá aprender a registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico. Boa leitura!
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- A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
- Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
- Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
- Como registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico?
- Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?
A doméstica tem estabilidade durante a licença maternidade?
Sim, a doméstica tem a estabilidade de 120 dias após a licença-maternidade. Contudo, a demissão por justa causa e a rescisão por parte da doméstica ainda podem acontecer.
O início da licença-maternidade pode ocorrer a partir dos momentos de nascimento e adoção de um filho ou até 28 dias antes disso acontecer. A licença-maternidade pode durar:
- 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos.
O INSS, por sua vez, deve assegurar o salário maternidade, correspondente ao salário da doméstica, ao longo de todo o período de licença concedido.
Como solicitar o salário maternidade da doméstica?
É possível fazer o requerimento do salário maternidade via internet, entrando no site do INSS. Para solicitar o benefício é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- carteira de trabalho da empregada;
- documentos pessoais (RG e CPF);
- atestado médico de gravidez, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.
Vale ressaltar que o empregador tem a obrigação de pagar apenas o proporcional de 13º salário, caso a licença ocorra dentro desse período. Os demais tributos a cargo do empregador serão explicados a seguir!
Como fica o pagamento da Guia DAE durante a licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, apenas o pagamento do vale-transporte e do vale alimentação são suspensos. O pagamento dos outros tributos ainda devem ocorrer, e é de inteira responsabilidade do empregador que esses repasses continuem ocorrendo normalmente através da Guia DAE.
Quanto aos tributos do eSocial doméstico durante a licença-maternidade, devem ser pagos:
- INSS referente ao empregador, ou seja, os 8% mensais referentes ao INSS patronal;
- SAT, o seguro contra acidente de trabalho, que se refere aos 0,8% do salário da doméstica;
- FGTS e reserva indenizatória, 8%, referentes ao depósito do primeiro e 3,2% sobre a reserva do segundo.
Portanto, atenção, já que todos eles devem continuar como antes, sem descontos ou ajustes!
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Como registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico?
Como eSocial Domestico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica. O passo a passo para registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é feito justamente no momento de informar o início da licença-maternidade.
Confira como informar o período de licença-maternidade no eSocial doméstico:
- no menu do eSocial, acesse a categoria “Empregados” e depois “Gestão dos Empregados”;
- selecione o funcionário e, logo em seguida, “Afastamento Temporário”;
- registre o afastamento, indicando a data de início, término e motivo do afastamento.
Que tal uma plataforma que te oriente na gestão doméstica?
Você já imaginou poder registrar os retornos dos seus empregados no eSocial Doméstico sem dúvidas e com a garantia de que os prazos estão todos corretos? Pois bem! com o auxílio plataforma Hora do Lar, tranquilidade é o sinônimo de gestão doméstica!
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“Como eSocial Domestico não há entendimentos de envios de eventos como o “S-2230” (afastamento temporário), a ação deve ser feita no eSocial Pessoa Jurídica. O passo a passo para registrar o retorno da licença-maternidade no eSocial doméstico é feito justamente no momento de informar o início da licença-maternidade.”
O texto acima deixa dúvidas…. P empregado doméstico tem que lançar o retorno no Esocial ou basta lançar o início e o fim?
Olá, Ana!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!
O lançamento de afastamento com data de início e fim e selecionando o motivo de maternidade é o suficiente.
E obrigado pelo feedback, vou enviar para a equipe de conteúdo analisar e manter o entendimento o mais claro possível!
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton