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Rescisão Após as Férias da Doméstica é Permitido pela PEC 150 ou não?

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 19/06/2020
  • Aviso prévio e rescisão
  • 3 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Rescisão Após as Férias da Doméstica é Permitido pela PEC 150 ou não?

Ilustração explicando a rescisão de contrato após as férias de uma empregada doméstica, incluindo documento, checklist e pessoa com pasta de arquivos.

Relações de trabalho começam e terminam a todo o momento, isso é um ciclo natural, assim como várias coisa na vida. Mas quando se trata de rescisão após as férias da doméstica, será que podemos ou não encerrar o ciclo nesse momento?

Bom, a dúvida que paira é se existe alguma lei que dê estabilidade para a doméstica após as férias, e caso o empregado peça a demissão, deve ser pago alguma multa? A resposta para todas essas dúvidas você encontra aqui. Boa leitura!

Ilustração de duas pessoas tratando de um documento de rescisão de contrato de empregada doméstica após as férias, destacando o processo de encerramento do contrato.

Acesso rápido

  • Direito a férias
  • Rescisão após as férias da doméstica
  • Pagamento rescisório
  • Que tal simplificar processos?

Direito a férias

Todo trabalhador com carteira assinada, tem garantido por lei o direito a férias após 12 meses de serviço prestado (período aquisitivo). Após esse período é concedido 30 dias de férias ao trabalhador.

As férias podem ser vendidas ou fracionadas, isso vai depender da vontade da trabalhadora e também do acordo entre as partes. Lembrando que somente 10 dias de férias podem ser vendidos, de acordo com a lei.

Rescisão após as férias da doméstica

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), não existe nenhuma previsão de estabilidade pós férias para a empregada doméstica.

Com isso, pode haver dispensa da doméstica logo após a volta do período de descanso, sem que haja pagamento de multa para a trabalhadora, visto que não há essa proibição prevista na lei.

Mas é bom lembrar das convenções e acordos coletivos que podem alterar essa regra, por isso é válido conferir se em seu Estado há algo a respeito da rescisão após as férias da doméstica.

Pagamento rescisório

O pagamento da rescisão deve acontecer até 10 dias após o fim do contrato. No caso da rescisão sem justa causa, a doméstica recebe as seguintes verbas:

  • saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
  • aviso prévio (corresponde a um mês de salário — Cabe ao empregador optar se indeniza ou exige o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Caso o empregador escolha o cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá trabalhar mais 30 dias).
  • o empregado doméstico pode sacar o FGTS com multa rescisória, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

Que tal simplificar processos?

Se você inicia uma rescisão minimamente sabe da trabalheira que dá fazer esse processo. São diversos documentos para emitir e de quebra o famoso cálculo.

Tudo pode ser mais simples com a ajuda da plataforma Hora do Lar para gerenciamento doméstico, nossa equipe auxilia em todas as etapas rescisórias para que tudo saia como o planejado.

Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

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