Entender a distinção entre salário e remuneração é um dos pilares para a gestão da empregada doméstica. Muitos empregadores utilizam os termos como sinônimos, mas, perante a lei e o eSocial, eles possuem significados e impactos financeiros bem diferentes.
Saber o que compõe a remuneração total da sua funcionária é essencial para calcular encargos como INSS e FGTS corretamente, evitando passivos trabalhistas e multas. Neste artigo, vamos desmistificar esses conceitos e mostrar como eles funcionam na prática do dia a dia.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Qual a diferença entre Salário e Remuneração?
- O que compõe o salário base?
- O que compõe a Remuneração da Empregada Doméstica?
- Verbas que NÃO compõem a Remuneração (Indenizatórias)
- Por que essa diferença importa no eSocial?
- Como calcular a remuneração da doméstica em 2026?
- Segurança e Tranquilidade no Pagamento da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Salário: É o valor fixo estipulado em contrato (salário base) pela contraprestação do serviço.
- Remuneração: É a soma do salário com todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, DSR, gratificações).
- Impacto no eSocial: Os encargos (INSS, FGTS) são calculados sobre a remuneração total, e não apenas sobre o salário base.
Qual a diferença entre Salário e Remuneração?
Embora pareçam iguais, a legislação trabalhista (CLT e LC 150/2015) separa esses conceitos para fins de cálculo de direitos [1, 2].
O salário da doméstica é o valor fixo mensal acordado no momento da contratação e registrado na Carteira de Trabalho. Já a remuneração é um conceito mais amplo: ela engloba o salário e todos os outros valores que o empregado recebe durante o mês, como variáveis e adicionais legais.
Então, em termos simples:
- Salário: É a contraprestação direta paga pelo empregador pelo serviço prestado. É o valor “limpo” que consta na carteira de trabalho, respeitando sempre o salário mínimo federal ou o piso regional do estado.
- Remuneração: É o conjunto de todas as vantagens financeiras que o empregado recebe. Ou seja: Remuneração = Salário + Adicionais + Gratificações – Descontos.
Essa distinção é vital porque a base de cálculo para o 13º salário, as férias e a rescisão é sempre a remuneração média, e não apenas o salário base.
O que compõe o salário base?
O salário base é a parte fixa da contraprestação. No caso do emprego doméstico, ele nunca pode ser inferior ao salário mínimo federal ou ao piso regional do estado (como ocorre em SP, RJ, PR, SC e RS).
Este valor é a referência para o cálculo de quase todos os outros benefícios, mas sozinho ele não representa o custo total do funcionário.
O que compõe a Remuneração da Empregada Doméstica?
A remuneração é formada por verbas que possuem “natureza salarial”. Isso significa que sobre elas o empregador deve recolher os encargos do eSocial.
| Verba Remuneratória | Descrição | Incide Encargos? |
|---|---|---|
| Salário Base | Valor fixo mensal acordado em contrato. | Sim |
| Horas Extras | Horas trabalhadas além da jornada normal (mínimo +50%). | Sim |
| Adicional Noturno | Pago para trabalho entre 22h e 05h (+20%). | Sim |
| DSR (Descanso Semanal) | Reflexo das horas extras e adicionais sobre o repouso. | Sim |
| Gratificações | Valores pagos por liberalidade ou metas (habitual). | Sim |
Verbas que NÃO compõem a Remuneração (Indenizatórias)
Existem valores que o empregador paga, mas que não são considerados remuneração porque visam apenas ressarcir um gasto ou fornecer uma condição de trabalho. Essas verbas são chamadas de indenizatórias e não sofrem descontos de INSS ou FGTS.
- Vale-Transporte: Valor destinado ao deslocamento residência-trabalho.
- Reembolso de Despesas: Quando a doméstica compra algo para a casa com o próprio dinheiro e é ressarcida.
- Salário-Família: Benefício previdenciário pago pelo governo via empregador para quem tem filhos menores de 14 anos.
- Ajuda de Custo Eventual: Valores pagos uma única vez para uma finalidade específica.
Por que essa diferença importa no eSocial?
A maior confusão para o empregador acontece na hora de pagar a guia DAE. Muitos estranham quando o valor do INSS ou FGTS parece “mais caro” do que o esperado.
Isso ocorre porque a base de cálculo para o eSocial é a remuneração.
- Exemplo: Se a doméstica tem um salário de R$ 1.631,00 mas recebeu R$ 400,00 de horas extras, a base de cálculo do FGTS será sobre R$ 2.031,00 (remuneração).
Entender essa distinção entre salário e remuneração ajuda você a prever o custo real da sua folha de pagamento e evita surpresas no fechamento do mês.
Como o eSocial trata o Salário e a Remuneração?
No sistema do eSocial Doméstico, cada verba é identificada por uma rubrica. O sistema soma automaticamente todas as rubricas de natureza salarial para gerar a guia DAE.
- Rubrica eSocial 1000: Refere-se ao Salário Mensal.
- Rubrica eSocial 1200: Refere-se ao DSR sobre horas extras.
- Rubrica eSocial 1220: Refere-se ao Adicional Noturno.
Dica: Sempre confira se as verbas extras estão sendo lançadas corretamente. Se você pagar horas extras “por fora”, a remuneração oficial estará errada, o que pode gerar uma ação trabalhista no futuro pedindo a integração desses valores em férias e 13º.
Como calcular a remuneração da doméstica em 2026?
Com as atualizações constantes no sistema tributário e os novos pisos salariais de 2026, o cálculo manual tornou-se um risco. É necessário considerar:
- O valor da hora atualizado.
- A incidência proporcional de cada adicional.
- A correta exclusão de verbas indenizatórias.
Segurança e Tranquilidade no Pagamento da sua Doméstica
Dominar os conceitos de salário e remuneração é o primeiro passo para uma gestão doméstica profissional e segura. Saber que os encargos incidem sobre a soma de todos os ganhos do empregado evita erros na guia DAE e possíveis ações na Justiça do Trabalho.
Manter esses cálculos em dia pode ser desafiador, mas você não precisa fazer isso sozinho. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A remuneração é composta pelo salário base acrescido de horas extras, adicional noturno, DSR sobre adicionais, gratificações habituais e prêmios.
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória, portanto não compõe a remuneração e não entra no cálculo de férias, 13º salário ou encargos do eSocial.
Na prática do emprego doméstico, o salário bruto e a remuneração costumam ser o mesmo valor (o total antes dos descontos). O termo “salário” sozinho geralmente refere-se apenas ao valor base contratual.
Não. Se o funcionário trabalhou além da jornada ou em horário noturno, os adicionais passam a compor a remuneração por força de lei (LC 150).
As férias e o 13º salário devem ser calculados com base na média da remuneração dos últimos 12 meses, e não apenas pelo salário base.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)