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Salário Mínimo de Santa Catarina 2025 para Domésticas 2025:

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/05/2025
  • Salário
  • 5 minutos

Início · Salário · Salário Mínimo de Santa Catarina 2025 para Domésticas 2025:

O salário mínimo regional para empregada doméstica em Santa Catarina em 2025 é R$ 1.730,00, retroativo a 1º de janeiro, conforme Lei Complementar do estado.

Ilustração mostrando análise de crescimento do salário mínimo de Santa Catarina para 2025, com gráficos e moedas simbolizando aumento salarial.

O ano de 2025 traz consigo importantes atualizações para o cenário trabalhista brasileiro, e um dos pontos de maior relevância para empregadores e empregadas domésticas em SC é o salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas. Com a sanção de novas leis e a definição de pisos regionais, é fundamental estar a par das mudanças para garantir a conformidade legal e a justa remuneração.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas sobre o novo valor, a retroatividade, as implicações para empregadores e os direitos das trabalhadoras, com foco em oferecer informações precisas e atualizadas sobre o salário mínimo. Abordaremos não apenas os valores, mas também o contexto legal e as melhores práticas para que tanto empregadores quanto empregadas domésticas em SC estejam plenamente informados sobre o reajuste salarial domésticas SC 2025.

Acesso rápido

  • O Salário Mínimo Regional em Santa Catarina para Domésticas em 2025
  • Como o Salário Mínimo Regional é Definido?
  • Implicações para Empregadores Domésticos em Santa Catarina
  • Direitos da Empregada Doméstica em Santa Catarina
  • Comparativo com Outros Estados e o Salário Mínimo Nacional
  • Quando reajustar o salário da empregada doméstica?
  • Histórico de salários mínimos de Santa Catarina
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Salário Mínimo Regional em Santa Catarina para Domésticas em 2025

Em 2025, o valor do salário mínimo regional para empregadas domésticas em Santa Catarina foi estabelecido em R$ 1.730,00 [1].

Este valor é superior ao salário mínimo nacional, que é de R$ 1.518,00 [2], e reflete a autonomia dos estados para definir pisos salariais regionais que atendam às suas particularidades econômicas. A definição deste valor foi oficializada pela Lei Complementar n.º 869, sancionada em 09 de abril de 2025, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 [3].

 

Entendendo a Retroatividade do Reajuste

A retroatividade a 1º de janeiro de 2025 significa que, mesmo que a lei tenha sido sancionada em abril, o novo valor de R$ 1.730,00 deve ser considerado para todos os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas referentes ao período a partir de 1º de janeiro de 2025 [1].

Empregadores que pagaram o valor anterior ou o salário mínimo nacional durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025 precisarão calcular e pagar a diferença salarial retroativa às suas empregadas domésticas.

Como o Salário Mínimo Regional é Definido?

Os pisos salariais regionais, como o de Santa Catarina, são definidos pelos governos estaduais por meio de projetos de lei aprovados nas Assembleias Legislativas. Esses valores podem considerar fatores como a inflação local, o custo de vida na região e o crescimento econômico do estado.

A existência de um piso regional garante que os trabalhadores de determinadas categorias recebam um valor mínimo que seja mais adequado à realidade econômica local, mesmo que seja superior ao salário mínimo nacional.

Implicações para Empregadores Domésticos em Santa Catarina

Para os empregadores domésticos em Santa Catarina, é crucial estar atento às seguintes ações para garantir a conformidade com a nova legislação:

  • Revisão do Valor do Salário: Certifique-se de que o salário registrado e pago à empregada doméstica esteja, no mínimo, em R$ 1.730,00.
  • Atualização do Contrato de Trabalho: Caso o contrato de trabalho mencione um valor inferior, ele deve ser atualizado para refletir o novo piso salarial.
  • Correção da Folha de Pagamento e eSocial: Ajuste os valores na folha de pagamento e no sistema eSocial para evitar inconsistências e futuras penalidades.
  • Recolhimentos de INSS e FGTS: Os recolhimentos previdenciários (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser calculados com base no novo salário de R$ 1.730,00.
  • Pagamento das Diferenças Retroativas: Calcule e pague as diferenças salariais referentes aos meses de janeiro a abril de 2025 o mais rápido possível para evitar multas e reclamações trabalhistas.

É importante ressaltar que o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em reclamações trabalhistas, multas e ações judiciais. Se o salário acordado entre empregador e empregado já for superior ao novo mínimo regional, não é necessário fazer ajustes no valor pago, apenas garantir que ele seja igual ou superior ao piso estabelecido.

Direitos da Empregada Doméstica em Santa Catarina

Além do salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas, as trabalhadoras domésticas possuem uma série de direitos garantidos por lei, que devem ser respeitados pelos empregadores. Entre eles, destacam-se:

  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias.
  • Pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
  • Férias remuneradas, com acréscimo de um terço.
  • 13º salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Licença-maternidade.
  • Auxílio-doença.
  • Aposentadoria.

É fundamental que a empregada doméstica esteja ciente de seus direitos e que o empregador os cumpra integralmente. A transparência na relação de trabalho é essencial para evitar conflitos e garantir um ambiente justo e legal.

Comparativo com Outros Estados e o Salário Mínimo Nacional

Para contextualizar o salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas, é útil observar como ele se posiciona em relação ao salário mínimo nacional e aos pisos regionais de outros estados que também possuem legislação específica para a categoria.

A tabela abaixo ilustra essa comparação:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

Quando reajustar o salário da empregada doméstica?

O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório se o salário registrado estiver abaixo do mínimo vigente. Neste caso, é dever do empregador realizar os devidos reajustes e deixá-lo igual ou superior à menor quantia mínima para a região.

Se o salário da profissional já estiver regular, o reajuste é opcional. Em geral, os empregadores domésticos aumentam a remuneração da profissional como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho e/ou para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário.

Além disso, o salário da empregada nunca pode ser reduzido, visto que a Lei Complementar 150 [4] garante irredutibilidade salarial para a categoria.

Por fim, não se esqueça de registrar as alterações salariais no eSocial Doméstico. A plataforma possui integração com a Carteira de Trabalho Digital, com registro automático do novo valor no documento.

Imagem da bandeira de Santa Catarina, destaque para suas cores vibrantes vermelho, branco, verde e azul, e símbolos que representam o estado de Santa Catarina.

Histórico de salários mínimos de Santa Catarina

Período de vigênciaValor
Desde 01/01/2025R$ 1.730,00
01/01/2024 – 31/12/2024R$ 1.612,26
01/01/2023 – 31/12/2023R$ 1.521,00
01/01/2022 – 31/04/2023
R$ 1.416,00
01/01/2021 – 31/12/2021
R$ 1.218,00
01/01/2020 – 31/12/2020
R$ 1.215,00
01/01/2019 – 31/12/2019 R$ 1.158,00
01/01/2018 – 31/12/2018 R$ 1.110,00
01/01/2017 – 31/12/2017 R$ 1.078,00
01/01/2016 – 31/12/2016 R$ 1.009,00
01/01/2015 – 31/12/2015 R$ 908,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 835,00
01/01/2013 – 31/12/2013 R$ 765,00
01/01/2012 – 31/12/2012 R$ 700,00
01/01/2011 – 31/12/2011 R$ 630,00
01/01/2010 – 31/12/2010 R$ 587,00

Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica

O salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas representa um marco importante na valorização do trabalho doméstico no estado. Empregadores e empregadas domésticas devem estar atentos às atualizações e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas. A conformidade com a legislação não apenas evita problemas jurídicos, mas também promove uma relação de trabalho justa e transparente.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica em Santa Catarina em 2025?

O valor do salário mínimo regional para empregadas domésticas em Santa Catarina em 2025 é de R$ 1.730,00, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

O que significa a retroatividade do salário mínimo?

A retroatividade significa que o novo valor de R$ 1.730,00 deve ser aplicado a todos os pagamentos referentes ao período a partir de 1º de janeiro de 2025. Empregadores que pagaram um valor inferior nos primeiros meses do ano devem calcular e pagar a diferença salarial retroativa.

O salário mínimo regional de SC é obrigatório para todos os empregadores?

Sim, o salário mínimo regional de Santa Catarina é obrigatório para todos os empregadores domésticos no estado, desde que o salário acordado não seja superior a este valor. Se o salário já for maior, não há necessidade de ajuste.

Quais documentos precisam ser atualizados com o novo salário?

Empregadores devem revisar o contrato de trabalho, atualizar a folha de pagamento e o sistema eSocial para refletir o novo valor do salário mínimo. Os recolhimentos de INSS e FGTS também devem ser calculados com base no novo piso.

Onde posso encontrar a legislação sobre o salário mínimo regional de SC?

A legislação sobre o salário mínimo regional de Santa Catarina para 2025 foi sancionada pela Lei Complementar n.º 848, de 22 de abril de 2025. É recomendável consultar o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina para acesso à íntegra da lei.

Referências

[1] G1. Novo salário mínimo regional é aprovado em SC; veja quanto cada setor deve receber.

[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

[3] ALESC. LEI COMPLEMENTAR Nº 869, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

[4] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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