Para empregadores e trabalhadores do lar no estado de São Paulo, é fundamental conhecer o valor correto do salário mínimo de São Paulo doméstica. Diferente da maioria dos estados brasileiros, São Paulo adota um Piso Salarial Regional que, por ser superior ao mínimo nacional, deve ser obrigatoriamente respeitado.
Os valores para 2026 ainda não foram atualizados. Portanto, permanecem vigentes os do ano anterior (2025).
Este artigo detalha o valor atualizado do piso paulista para 2026, explica a legislação que o estabelece e orienta sobre como aplicar o reajuste corretamente, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica do contrato de trabalho.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O Valor do Salário Mínimo Paulista para Domésticas em 2026
- Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
- Como Aplicar o Reajuste Salarial em 2026
- Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
- Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
- Fatores que Influenciam o Salário da Empregada Doméstica em SP
- Riscos de Não Pagar o Salário Correto
- A Importância da Informação Precisa
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- O Salário Mínimo Paulista para empregados domésticos em 2026 é de R$ 1.643,62 conforme a CCT vigente, ou de R$ 1.804,00. [2, 3]
- Este valor é superior ao mínimo nacional (R$ 1.621,00) e, portanto, deve ser o piso salarial mínimo pago no estado de São Paulo.
- O valor foi estabelecido pela Lei Estadual nº 18.153/2025.
O Valor do Salário Mínimo Paulista para Domésticas em 2026
O estado de São Paulo possui um piso salarial próprio, que é reajustado anualmente. A região conta com dois valores: um definido pela Convenção Coletiva vigente, válido para a categoria de emprego doméstico, e outro estabelecido pelo Governo do Estado, aplicável a todos os profissionais paulistas.
Para 2026, o valor do Salário Mínimo de São Paulo Doméstica é de:
- R$ 1.804,00 de mínimo estadual para empregadas fora das áreas de validade da CCT. [2]
- Valor/hora de R$ 8,20.
- Aumento de 10% sobre o valor anterior (de R$ 1.640,00).
- 18,84% maior que o mínimo nacional.
- R$ 1.643,62 de piso salarial para as domésticas contempladas pela CCT [3].
- Valor/hora de R$ 7,47.
- Aumento de 6% sobre o valor anterior (de R$ 1.550,59).
- 8,2% maior que o mínimo nacional.
O mínimo estadual está em vigor desde julho de 2025 e se aplica a todos os empregados domésticos (incluindo babás, cuidadores de idosos, jardineiros e motoristas particulares) que trabalham no estado de São Paulo, independente do município.
Já o piso salarial de R$ 1.643,62 foi definido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindoméstica e o SEDESP. O valor vale desde o dia 01/03/2025 até 2026, se sobrepondo à quantia estadual mesmo que menor [3].
Então, enquanto o mínimo estadual se aplica a todos os profissionais, o piso contempla somente as empregadas domésticas de regiões específicas. Por isso, lembre-se de verificar a validade da CCT para sua região, visto que são suas determinações que prevalecem.
Portanto, o salário mínimo de São Paulo doméstica em 2025 pode ser de R$ 1.643,62 (R$ 7,47/hora) ou R$ 1.804,00 (R$ 8,20/hora), a depender da localidade de atuação.
Comparativo: Piso Regional vs. Mínimo Nacional
É importante que o empregador paulista entenda a diferença entre o piso regional e o salário mínimo federal.
| Tipo de Salário | Valor em 2026 | Base Legal | Aplicação em SP |
|---|---|---|---|
| Salário Mínimo Nacional | R$ 1.621,00 | Decreto Federal | Não se aplica, pois o piso regional é maior. |
| Salário Mínimo Regional (SP) | R$ 1.804,00 | Lei Estadual nº 18.153/2025 [2] | Obrigatório para os empregados domésticos no estado não abrangidos pela CCT. |
| Piso Salarial para Domésticas | R$ 1.643,62 | Convenção Coletiva de Trabalho 2025 [3] | Obrigatório para os empregados domésticos abrangidos pelo documento. |
Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
Uma das principais dúvidas entre os empregadores domésticos paulistas é qual valor mínimo seguir, visto que a quantia estabelecida pela convenção coletiva difere do mínimo determinado pelo Governo Estadual.
Para encerrar a dúvida, o salário mínimo da doméstica paulista depende da localidade e da abrangência da convenção coletiva.
Então, se a sua empregada atuar em uma região contemplada pelo acordo, você deve seguir o piso salarial. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, o mínimo estadual é o que vale.
- Dica: Antes de fechar o contrato ou aplicar o reajuste, o empregador deve consultar o sindicato da sua região para verificar se existe uma CCT vigente que estabeleça um piso superior ao estadual.
Como Aplicar o Reajuste Salarial em 2026
O reajuste para o salário mínimo de São Paulo doméstica deve ser feito seguindo as seguintes etapas:
Atualmente, com a integração entre plataformas, você não precisa mais anotar as mudanças na CTPS física. Afinal, em até 72 horas, as novas informações são automaticamente registradas na Carteira de Trabalho Digital da empregada.
Então, para realizar as devidas mudanças no salário da empregada doméstica no eSocial Doméstico, é preciso seguir as seguintes etapas:
- Faça login no eSocial Doméstico.
- Acesse o menu “Empregados” e clique em “Gestão de Empregados”.
- Selecione um empregado doméstico e em “Dados contratuais”.
- Escolha a opção de “Reajustar salário”.
- Informe o novo valor do salário e a data do início.
- Clique em “Confirmar”.
- Alerta: A falta de reajuste para o piso correto pode gerar multas e passivos trabalhistas, pois o não pagamento do mínimo legal é considerado infração grave.
Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração for inferior aos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Nestes casos, você fica responsável pelo ajuste da remuneração conforme as novas quantias.
Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
O custo de uma empregada doméstica em SP, conforme o piso salarial determinado pela CCT, fica:
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Fatores que Influenciam o Salário da Empregada Doméstica em SP
Embora o salário mínimo paulista estabeleça um piso para a remuneração das empregadas domésticas, diversos fatores podem influenciar o valor final do salário, levando-o a ser superior ao mínimo legal.
Compreender esses fatores é crucial para empregadores e empregadas negociarem e estabelecerem um salário justo e competitivo.
1. Jornada de Trabalho
O salário mínimo paulista de R$ 1.804,00 é referente a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Para jornadas parciais, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas.
Por exemplo, uma empregada que trabalha 22 horas semanais receberá metade do salário mínimo, ou seja, R$ 902,00. É fundamental que o contrato de trabalho especifique claramente a jornada e o salário correspondente.
2. Experiência e Qualificação
Empregadas domésticas com mais experiência, referências sólidas e qualificações adicionais (como cursos de culinária, cuidados com idosos ou crianças, organização de ambientes) podem negociar salários mais altos.
A demanda por profissionais qualificados é crescente, e a valorização desses atributos é natural no mercado de trabalho.
3. Funções Desempenhadas
Além das tarefas básicas de limpeza e organização, muitas empregadas domésticas acumulam outras funções, como cozinhar, cuidar de crianças, idosos ou animais de estimação, e realizar compras.
A complexidade e a quantidade de tarefas desempenhadas influenciam diretamente o valor do salário. É recomendável que todas as funções sejam detalhadas no contrato de trabalho para evitar desentendimentos.
4. Localização Geográfica
Embora o salário mínimo paulista seja estadual, o custo de vida varia significativamente entre as cidades de São Paulo.
Em grandes centros urbanos, como a capital, o salário tende a ser maior devido ao custo de vida mais elevado. Em cidades menores, o valor pode se aproximar mais do piso regional.
5. Benefícios Adicionais
Além do salário base, a oferta de benefícios adicionais pode tornar uma vaga mais atrativa e, consequentemente, influenciar o valor da remuneração.
Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, seguro de vida e registro em carteira (que garante direitos como FGTS, férias, 13º salário, etc.) são importantes e devem ser considerados no pacote total de remuneração.
6. Acordos e Convenções Coletivas
Como mencionado anteriormente, algumas cidades ou regiões de São Paulo podem ter convenções coletivas de trabalho (CCTs) que estabelecem pisos salariais específicos para empregadas domésticas.
É essencial verificar se a localidade do empregador possui uma CCT vigente e qual o valor estabelecido, pois este deve ser o mínimo a ser pago se for superior ao piso regional estadual.
Todos esses fatores devem ser levados em consideração no momento da negociação e formalização do contrato de trabalho, garantindo transparência e justiça para ambas as partes envolvidas na relação empregatícia.
Riscos de Não Pagar o Salário Correto
Pagar um salário inferior ao piso salarial de São Paulo, mesmo que seja o valor do salário mínimo nacional, é uma infração legal.
Isso pode acarretar em multas, ações trabalhistas e o pagamento retroativo da diferença salarial, além de juros e correções.
Para evitar problemas, é essencial que a remuneração esteja sempre de acordo com a lei estadual.
A Importância da Informação Precisa
Saber o valor correto do salário mínimo de São Paulo para doméstica não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade e respeito. A informação precisa é a chave para uma relação de trabalho transparente e justa.
Evite erros no cálculo e na gestão do seu empregado doméstico. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo paulista para empregadas domésticas em 2025 é de R$ 1.804,00, vigente a partir de 1º de julho, para uma jornada de 44 horas semanais, conforme a Lei nº 18.153/2025.
Não necessariamente. Embora o piso regional seja de R$ 1.804,00, algumas cidades ou regiões podem ter convenções coletivas de trabalho (CCTs) que estabelecem valores superiores. Nesses casos, o valor da CCT deve ser respeitado.
Para jornadas parciais, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas. Por exemplo, se a jornada for de 22 horas semanais (metade da jornada padrão), o salário será de R$ 902,00 (metade do piso regional).
Fatores como experiência, qualificações adicionais (cursos), funções desempenhadas (cozinhar, cuidar de crianças/idosos), localização geográfica (custo de vida na cidade) e benefícios adicionais (vale-transporte, plano de saúde) podem influenciar um salário superior ao mínimo.
Pagar menos que o salário mínimo estabelecido por lei ou convenção coletiva é ilegal e pode acarretar em multas, ações trabalhistas e outras penalidades para o empregador. É fundamental estar em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros.
Referências
[1] Agência SP. Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1).
[2] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
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