Se você quer saber qual é o salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026, a resposta direta é: R$ 1.804,00 por mês para jornada integral de 44 horas semanais. Esse é o piso regional paulista e, em 2026, ele fica acima do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Esse tema gera dúvida porque, em São Paulo, o empregador doméstico pode se deparar com três referências diferentes: o salário mínimo nacional, o piso regional paulista e a convenção coletiva aplicável à região. O erro mais comum é olhar apenas para o mínimo nacional e ignorar que, em SP, pode existir regra mais alta.
Acesso rápido
- Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo em 2026?
- Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
- Como calcular o salário proporcional da doméstica em SP
- Exemplos Práticos
- Como Atualizar o Salário da Doméstica no eSocial e na CTPS
- Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
- Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
- Erros mais comuns ao definir o salário da doméstica em São Paulo
- A Importância da Informação Precisa
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo em 2026?
Para contrato mensalista com jornada de 44 horas semanais, o valor de referência em São Paulo é R$ 1.804,00. Esse piso foi fixado pela Lei estadual nº 18.153/2025.
O salário mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621,00, definido pelo Decreto nº 12.797/2025.
Piso regional, mínimo nacional e CCT: qual valor vale na prática?
Na prática, o primeiro passo é verificar se há convenção coletiva aplicável à sua cidade ou base sindical. Na Grande São Paulo, por exemplo, a circular da CCT 2025/2026 informa piso de R$ 1.643,62 e benefícios como vale-alimentação/cesta básica de R$ 209,21, além de outros itens previstos na negociação coletiva.
Em outras palavras: para não errar, confira a existência de CCT, compare os valores e benefícios e não pague abaixo do piso paulista quando ele for superior. Esse é o ponto que mais gera passivo trabalhista por simples desencontro de informação.
Para 2026, o valor do salário mínimo de São Paulo doméstica é de:
- R$ 1.804,00 de mínimo estadual para empregadas fora das áreas de validade da CCT. [2]
- Valor/hora de R$ 8,20.
- Aumento de 10% sobre o valor anterior (de R$ 1.640,00).
- 18,84% maior que o mínimo nacional.
- R$ 1.643,62 de piso salarial para as domésticas contempladas pela CCT [3].
- Valor/hora de R$ 7,47.
- Aumento de 6% sobre o valor anterior (de R$ 1.550,59).
- 8,2% maior que o mínimo nacional.
Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
Uma das principais dúvidas entre os empregadores domésticos paulistas é qual valor mínimo seguir, visto que a quantia estabelecida pela convenção coletiva difere do mínimo determinado pelo Governo Estadual.
Para encerrar a dúvida, o salário mínimo da doméstica paulista depende da localidade e da abrangência da convenção coletiva.
Então, se a sua empregada atuar em uma região contemplada pelo acordo, você deve seguir o piso salarial. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, o mínimo estadual é o que vale.
- Dica: Antes de fechar o contrato ou aplicar o reajuste, o empregador deve consultar o sindicato da sua região para verificar se existe uma CCT vigente que estabeleça um piso superior ao estadual.
Comparativo: Piso Regional vs. Mínimo Nacional
É importante que o empregador paulista entenda a diferença entre o piso regional e o salário mínimo federal.
| Tipo de Salário | Valor em 2026 | Base Legal | Aplicação em SP |
|---|---|---|---|
| Salário Mínimo Nacional | R$ 1.621,00 | Decreto Federal | Não se aplica, pois o piso regional é maior. |
| Salário Mínimo Regional (SP) | R$ 1.804,00 | Lei Estadual nº 18.153/2025 [2] | Obrigatório para os empregados domésticos no estado não abrangidos pela CCT. |
| Piso Salarial para Domésticas | R$ 1.643,62 | Convenção Coletiva de Trabalho 2025 [3] | Obrigatório para os empregados domésticos abrangidos pelo documento. |
Como calcular o salário proporcional da doméstica em SP
Com base no piso de R$ 1.804,00 para 220 horas mensais, o valor-hora fica em aproximadamente R$ 8,20. Isso ajuda a calcular jornadas parciais, horas extras e trabalho com carga horária reduzida.
- Por exemplo, uma jornada de 22 horas semanais corresponde a metade da jornada integral e resulta em salário-base de aproximadamente R$ 902,00.
Esse ponto é importante porque muitos empregadores acertam o valor mensal “no olho” e acabam pagando um valor-hora inferior ao piso real. O correto é sempre partir do valor-hora e só depois fazer o proporcional.
Quais encargos entram no custo do empregador doméstico
No DAE do eSocial, o empregador doméstico recolhe, em regra, 8% de contribuição previdenciária patronal, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Somados, esses itens representam 20% sobre a remuneração-base.
Aplicando esse percentual sobre R$ 1.804,00, o custo obrigatório mensal do empregador com tributos e FGTS fica em torno de R$ 360,80, levando o subtotal mensal para R$ 2.164,80.
Para planejamento real de orçamento, ainda vale provisionar 13º salário e férias com 1/3, porque esses direitos fazem parte do custo anual do contrato doméstico.
Quanto a trabalhadora paga de INSS em 2026
Em 2026, a contribuição do trabalhador segue tabela progressiva com estas faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55.
Para uma doméstica que recebe R$ 1.804,00, o desconto previdenciário fica em torno de R$ 138,05 pela regra progressiva. Isso deixa um salário líquido aproximado de R$ 1.665,95, antes de outros descontos que possam existir, como vale-transporte.
Exemplos Práticos
Caso 1: Empregada com jornada integral (44 horas semanais)
Neste cenário, analisamos a situação mais comum: a empregada doméstica que cumpre a jornada máxima permitida pela Constituição Federal, que é de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.
Em São Paulo, o empregador deve observar o piso regional de R$ 1.804,00.
Detalhamento do Cálculo:
- Salário Base Mensal: R$ 1.804,00. Este é o valor bruto que deve constar na carteira de trabalho e no eSocial.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor de R$ 1.804,00 já contempla o pagamento dos descansos semanais (geralmente aos domingos) e feriados.
- Valor da Hora Normal: R$ 1.804,00 dividido por 220 horas = R$ 8,20 por hora.
- Impacto nos Encargos: Sobre este valor de R$ 1.804,00, incidirão os descontos de INSS da empregada e os encargos do empregador (INSS patronal, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho), todos consolidados no DAE do eSocial.
Este exemplo demonstra que o custo total para o empregador será superior ao salário bruto, devido aos encargos sociais, mas o valor de referência para o pagamento direto à trabalhadora não pode ser inferior ao piso paulista.
Além disso, qualquer benefício adicional, como vale-transporte ou alimentação, deve ser calculado sobre esta base salarial.
Caso 2: Empregada com jornada parcial (25 horas semanais)
A jornada parcial é uma opção comum para famílias que não necessitam de assistência em tempo integral. No entanto, a regra de proporcionalidade deve ser aplicada com rigor técnico para não ferir o direito ao piso salarial.
Detalhamento do Cálculo:
- Referência: Salário Mínimo Paulista de R$ 1.804,00.
- Valor-hora de Referência: R$ 1.804,00 / 220 = R$ 8,20.
- Jornada Semanal: 25 horas.
- Jornada Mensal Estimada: 25 horas x 5 semanas (fator padrão do eSocial) = 125 horas mensais.
- Salário Bruto Proporcional: 125 horas x R$ 8,20 = R$ 1.025,00.
Considerações Importantes:
Neste caso, o empregador registrará no eSocial a jornada de 25 horas e o salário de R$ 1.025,00. É vital notar que, embora o valor mensal seja inferior ao piso de R$ 1.804,00, o valor-hora é respeitado.
Se o empregador pagasse, por exemplo, R$ 900,00 para 25 horas semanais, o valor-hora seria de R$ 7,20, o que estaria abaixo do mínimo permitido em São Paulo, configurando uma irregularidade trabalhista.
Como Atualizar o Salário da Doméstica no eSocial e na CTPS
A atualização do salário no eSocial Doméstico não é automática e deve ser feita pelo empregador. Ignorar essa etapa pode gerar multas e passivos trabalhistas. Siga este passo a passo:
- Acesse o eSocial Doméstico
Faça login no sistema do eSocial. Você pode ir diretamente para a opção
“Reajustar Salário” para um acesso rápido ou navegar por “Gestão de Empregados” e selecionar o nome da sua funcionária. - Informe o Novo Salário e Data do Reajuste
No campo indicado, preencha o novo valor do salário e a data em que o reajuste passa a valer. Clique em confirmar para salvar as alterações. É crucial que essa atualização seja feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro, que vence em fevereiro de 2026.
- Atualize a Carteira de Trabalho (CTPS)
Além do eSocial, a alteração salarial deve ser registrada na Carteira de Trabalho física da empregada doméstica (na seção de Alterações de Salário) e também na Carteira de Trabalho Digital. Isso garante a transparência e a conformidade com a legislação trabalhista.
- Alerta: A falta de reajuste para o piso correto pode gerar multas e passivos trabalhistas, pois o não pagamento do mínimo legal é considerado infração grave.
Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração for inferior aos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Nestes casos, você fica responsável pelo ajuste da remuneração conforme as novas quantias.
Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
O custo de uma empregada doméstica em SP, conforme o piso salarial determinado pela CCT, fica:
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Erros mais comuns ao definir o salário da doméstica em São Paulo
O primeiro erro é pagar só o salário mínimo nacional e esquecer que São Paulo tem piso regional próprio. O segundo é ignorar a convenção coletiva da região. O terceiro é não atualizar o eSocial, o que faz o DAE continuar sendo calculado com base errada. O quarto é calcular jornada parcial sem converter corretamente para valor-hora.
Esses erros parecem pequenos, mas costumam gerar diferenças salariais, reflexos em férias, 13º, FGTS e, em alguns casos, discussão trabalhista futura.
A Importância da Informação Precisa
O salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026 é R$ 1.804,00, e esse é o número que deve orientar o empregador doméstico paulista na maior parte dos casos. Mas saber o valor não basta: é preciso verificar CCT, calcular corretamente os encargos e registrar o reajuste no eSocial.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo paulista para empregadas domésticas em 2025 é de R$ 1.804,00, vigente a partir de 1º de julho, para uma jornada de 44 horas semanais, conforme a Lei nº 18.153/2025.
Não necessariamente. Embora o piso regional seja de R$ 1.804,00, algumas cidades ou regiões podem ter convenções coletivas de trabalho (CCTs) que estabelecem valores superiores. Nesses casos, o valor da CCT deve ser respeitado.
Para jornadas parciais, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas. Por exemplo, se a jornada for de 22 horas semanais (metade da jornada padrão), o salário será de R$ 902,00 (metade do piso regional).
Fatores como experiência, qualificações adicionais (cursos), funções desempenhadas (cozinhar, cuidar de crianças/idosos), localização geográfica (custo de vida na cidade) e benefícios adicionais (vale-transporte, plano de saúde) podem influenciar um salário superior ao mínimo.
Pagar menos que o salário mínimo estabelecido por lei ou convenção coletiva é ilegal e pode acarretar em multas, ações trabalhistas e outras penalidades para o empregador. É fundamental estar em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros.
Referências
[1] Agência SP. Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1).
[2] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
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