Atualmente a Previdência Social possibilita que uma pessoa se aposente por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e assegura a aposentadoria especial. Para saber quais os tipos de aposentadoria no INSS e os públicos atendidos conforme cada um, conte com o Hora do Lar.
Ao completarem determinada idade, muitas pessoas ficam sem saber quais os tipos de aposentadoria no INSS existentes e em qual se encaixa. Afinal, não é apenas um tipo de aposentadoria que existe.
De modo geral, o tema já tem sua complexidade por si só. Quando se trata da aposentadoria do empregado doméstico, a dificuldade aumenta. Por isso o Hora do Lar simplifica.
Ao longo deste artigo você encontrará informações úteis sobre quais os tipos de aposentadoria no INSS.
Acesso rápido
Aposentadoria por Idade
Com o próprio nome já nos adianta, esta aposentadoria leva em consideração principalmente a idade daquele que a requer.
A aposentadoria por idade é devida para homens e mulheres que detenham a qualidade de segurado, sendo para esta espécie de aposentadoria uma necessidade de 180 contribuições à Previdência.
E tenha 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade – trabalhador rural
No caso dos trabalhadores rurais, a regra se diferencia um pouco.
Considerando as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que trabalham no campo, a Constituição garante um tipo de aposentadoria mais benéfica para esse grupo.
Quanto à idade, para os homens é 60 anos, e mulheres, 55.
Para esse tipo de aposentadoria não são necessárias as contribuições, bastando apenas comprovar o exercício da atividade rural por 180 meses.
Essa comprovação pode ser feita por contrato de arrendamento, nota fiscal que comprove a produção rural.
Uma forma muito comum de comprovar atividade rural para fins de aposentadoria é através da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição não considera a idade, mas o tempo de contribuição daquele que requer este benefício.
Se você tem interesse em se aposentar considerando a contribuição, o site da Previdência traz uma excelente ferramenta. Assim, você pode fazer uma simulação e verificar se já se enquadra nos requisitos da Lei. Também pode fazer o seu requerimento diretamente no site.
Inclusive, você pode fazer o cálculo do tempo de contribuição, além de verificar o valor do seu benefício.
Aposentadoria por invalidez
A possibilidade de aposentadoria por invalidez tem uma análise diferenciada. Além dos requisitos objetivos, analisa-se se o requerente do benefício não tem mais nenhuma condição de desempenhar uma atividade remunerada.
Assim, além de comprovar sua condição de saúde com uma série de documentos, o beneficiário deverá passar por uma perícia médica. Nela, o médico perito do INSS irá atestar não só a incapacidade do requerente. Também deve comprovar as informações trazidas em laudos e outros documentos médicos.
Além da comprovação da situação de saúde, o beneficiário deverá ter contribuído pelo menos 12 meses com a Previdência.
Para os casos de acidente de trabalho, não existe a necessidade de contribuição.
Por exemplo, se um empregado sofre um acidente de trabalho, ainda que com um mês de contrato, ele terá direito à aposentadoria como outro de longa data. Porém, é preciso que seja comprovada sua incapacidade total para o trabalho.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial, assim como a por invalidez, considera a situação de saúde do beneficiário.
O trabalhador que se expôs durante sua atividade laboral a situações que prejudicassem sua saúde ou integridade física pode requerer sua aposentadoria. Lembrando que não são quaisquer atividades que podem se enquadrar neste quesito.
Para isso existem as provas que comprovam a situação. Dentre elas, estão os laudos médicos, relatórios, bem como o principal documento requerido nestas ocasiões. Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.
O tempo de contribuição dependerá da nocividade à qual o empregado estava exposto no ambiente de trabalho.
Aposentadoria da empregada doméstica
Com a PEC das Domésticas foi regulamentado os direitos trabalhistas da classe doméstica. Dentre eles, o direito a aposentaria. Entretanto, a validade desse direito só é garantida aos empregados domésticos com carteira assinada. Neste caso, o pagamento dos encargos previdenciários é pago pelo empregador.
Também vale lembrar que os valores de contribuição variam de acordo com o salário do empregado em questão.
Se deseja saber qual o status do pedido de aposentadoria do seu empregado doméstico, saiba que através do site Previdência Simples você pode consultar o benefício pelo número do CPF do empregado.
Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?