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Tipos de Jornada no Emprego Doméstico: encontre a melhor!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/04/2023
  • 4 minutos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando diferentes tipos de jornada no emprego doméstico, incluindo horários flexíveis, turnos e jornadas fixas, destacando diversidade de opções.

Início · Jornada de trabalho · Tipos de Jornada no Emprego Doméstico: encontre a melhor!

Existem 3 tipos de jornada no emprego doméstico: a integral, a parcial e a 12×36. Todas estão previstas e reconhecidas pela PEC das Domésticas, e o empregador pode contratar a funcionária na jornada que mais atender às suas necessidades.

Contratar uma empregada doméstica é a solução encontrada por diversos empregadores que necessitam de serviços domésticos. Contudo, enquanto alguns precisam da trabalhadora em tempo integral durante a semana, outros apenas requerem as atividades por alguns dias.

Por isso, existem 3 tipos de jornada no emprego doméstico, previstas e reconhecidas pela Lei Complementar 150. Dessa forma, o contratante pode optar por aquela que melhor atende suas demandas.

Quer saber tudo sobre os tipos de jornada no emprego doméstico? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre os diferentes tipos de jornada no emprego doméstico, contendo um cronômetro, uma lista de tarefas, peças de quebra-cabeça e pessoas interagindo, simbolizando a organização e variações nas jornadas de trabalho
Guia completo com todos os tipos de jornada da empregada doméstica, detalhes e regras – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Tipos de jornada no emprego doméstico
  • O que diz a lei sobre os tipos de jornada no emprego doméstico?
  • Horário de almoço na jornada de trabalho
  • Hora extra e adicional noturno
  • Qual é o melhor tipo de jornada no emprego doméstico
  • Doméstica que trabalha 3 vezes na semana cumpre qual tipo de jornada?
  • Gestão da empregada doméstica

Tipos de jornada no emprego doméstico

Existem 3 tipos de jornada no emprego doméstico: a integral, a parcial e a 12×36. Assim, a diferença entre cada uma é:

  • Integral: a doméstica trabalha por 8 horas diárias e 44 semanais. Ela pode cumprir até 2 horas extras por dia, e tem direito a um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas;
  • Parcial: a empregada trabalha de 8 a 25 horas semanais, com possibilidade de até 1 hora extra por dia. O intervalo de descanso na jornada é de, no máximo, 15 minutos;
  • 12×36: a trabalhadora exerce atividades por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Não há previsão de hora extra para este modelo, e a pausa deve ser de 1 a 2 horas.

O empregador pode escolher a jornada que melhor atender às suas necessidades e demandas. Assim, basta defini-la no momento de contratação da funcionária e registrar o tipo escolhido no contrato de trabalho, eSocial Doméstico e CTPS.

Além disso, o empregador doméstico tem o dever e responsabilidade de fazer o controle da jornada de trabalho das funcionárias. Por isso, é preciso registrar os horários de entrada, pausa e saída.

Saiba mais: Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial!

O que diz a lei sobre os tipos de jornada no emprego doméstico?

A Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas, traz os tipos de jornada no emprego doméstico nos seguintes artigos:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

Uma vez todos os tipos de jornada reconhecidos e dispostos na Lei que rege o trabalho doméstico, o empregador fica livre para escolher a melhor para sua funcionária.

Horário de almoço na jornada de trabalho

A pausa intrajornada, conhecida de forma popular como horário de almoço, é o tempo de descanso ao qual a empregada doméstica tem direito em meio à sua jornada diária. Seu tempo total depende do tipo de jornada seguida pela empregada e dos acordos firmados em contrato de trabalho.

Assim, a doméstica que trabalha em regime integral ou 12×36 têm direito a 1 à 2 horas de descanso intrajornada. Enquanto isso, a empregada em regime parcial possui uma pausa máxima de 15 minutos.

Além disso, elas não contam como hora de trabalho. Afinal, são momentos oferecidos como descanso à trabalhadora. Caso haja atividade, deve-se contabilizar como hora extra, e não pausa intrajornada.

Confira: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: 10 dúvidas!

Hora extra e adicional noturno

As horas extras são todos os horários trabalhados pela doméstica para além de sua jornada usual.

Por isso, elas devem ser devidamente remuneradas em, no mínimo, 50% de adicional sobre a hora usual. Contudo, caso a hora extra ocorra durante um dia de feriado ou DSR, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor/hora.

Já o adicional noturno incide sobre todas as horas de atividade cumpridas entre as 22:00 e as 05:00. Ele é de, no mínimo, 20% do valor usual da hora de trabalho.

Você pode se interessar:

  • Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras!
  • Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica: como fazer?
  • Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo!

Qual é o melhor tipo de jornada no emprego doméstico

O melhor tipo de jornada no emprego doméstico é aquela que atende às demandas do empregador da melhor maneira. Por isso, antes de contratar uma funcionária, o contrantante deve conhecer suas necessidades internas.

Assim, a melhor jornada de trabalho no emprego doméstico varia de acordo com o empregador. Enquanto existem contratantes que precisam das atividades durante todos os dias da semana, 8 horas por dia, outros possuem necessidades menores e por menos tempo.

 

Doméstica que trabalha 3 vezes na semana cumpre qual tipo de jornada?

Ao trabalhar 3 vezes por semana, a empregada doméstica se enquadra na jornada parcial desde que execute até 25 horas de trabalho semanais.

Além disso, vale lembrar que, a partir dos 3 dias de trabalho não lucrativo para o mesmo empregador, a trabalhadora é considerada empregada doméstica. Ou seja, ela deixa de ser uma diarista autônoma e recebe amparo legal pela Lei Complementar 150, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Gestão da empregada doméstica

Contratar uma empregada doméstica não é uma tarefa fácil. Em meio à rotina corrida e agitada do empregador, é comum que surjam dúvidas e dificuldades em realizar uma boa gestão de sua trabalhadora.

Por isso, há mais de 5 anos, existe uma plataforma completa e inteligente que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas do trabalho doméstico: o Hora do Lar.

Nós somos especialistas no assunto, e ajudamos mais de 7500 empregadores a deixar sua rotina de gerenciamento mais rápida, fácil e prática todos os meses. Tudo isso através de funcionalidades únicas e exclusivas que apenas o HDL tem, como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe sua gestão de empregada doméstica muito melhor. Cadastre-se agora e aproveite!

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