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Viagem de Família com a Babá: Regras e Adicional

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Família com a babá curtindo uma viagem ao ar livre, crianças brincando e aproveitando o passeio em meio à natureza, garantindo diversão e segurança para todos.

A viagem de família com a babá configura tempo à disposição do empregador, sendo obrigatório o registro da jornada e o pagamento de eventuais horas extras e/ou adicional noturno. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do empregador. Recomenda-se um acordo por escrito com as regras da viagem, garantindo o cumprimento da jornada e o correto pagamento via eSocial, para evitar passivos.

Levar a babá ou a empregada doméstica em uma viagem de família com a babá pode trazer tranquilidade e conforto, garantindo a rotina das crianças e o suporte necessário. Contudo, essa conveniência vem acompanhada de obrigações legais específicas que o empregador doméstico deve conhecer para evitar altos passivos trabalhistas.

Uma viagem altera drasticamente a rotina de trabalho, exigindo mais horas de disponibilidade e serviço. A Lei Complementar nº 150/2015 [1] prevê regras claras para o trabalho da doméstica em viagens, incluindo o pagamento de um adicional e o controle rigoroso da jornada.

Neste guia completo, desvendamoos as normas da viagem de família com a babá, detalhando o que são as horas extras em viagem, como calcular o adicional de 25% e como registrar tudo corretamente no eSocial com total segurança e tranquilidade.

Pontos Principais:

  • Adicional de 25%: É o valor obrigatório que deve ser pago sobre o salário-hora normal de trabalho da babá, devido quando ela acompanha a família em viagem de família com a babá e o local de trabalho é temporariamente alterado.
  • Jornada em Viagem: A jornada de trabalho deve ser controlada e, se exceder a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias), as horas excedentes devem ser pagas como horas extras em viagem (50% sobre o valor do salário-hora).
  • Tempo à Disposição: O tempo em que a babá está à disposição do empregador, mesmo que não esteja trabalhando ativamente (ex: esperando o retorno da família ao hotel), deve ser computado.
  • Custos da Viagem: O empregador é responsável por custear todas as despesas da babá durante a viagem: transporte, alimentação e hospedagem.

A babá pode viajar com a família?

Sim, a babá pode acompanhar a família contratante em viagens. Mas, para isso, é preciso um consenso entre as partes e previsão em contrato de trabalho. Ou seja, o empregador não pode obrigar ou coagir a profissional a viajar com a família.

A Lei Complementar 150 regulamenta o acompanhamento em viagens, com pontos importantes aos quais o contratante deve se atentar [1]:

Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o

§ 1° O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes. 

§ 2⁠º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 

Durante a viagem, a babá mantém seus deveres e direitos, mesmo que de forma adaptada. Com a mudança de ambiente e de rotina, é importante que ambas as partes estejam alinhadas sobre a atividade.

Direitos da babá que acompanha em viagem

Ao viajar com a família contratante, a babá tem direito a:

  • Adicional de 25% sobre as horas trabalhadas durante a viagem.
  • Horas extras remuneradas, caso exerça.
  • Adicional noturno, se trabalhar entre as 22:00 e as 05:00.
  • Custeio das despesas pelo empregador.

O Adicional de 25%: A Regra de Ouro da Viagem de Família com a Babá

A legislação doméstica prevê um tratamento diferenciado quando o empregado viaja.

O Que é o Adicional de 25%

Conforme a Lei Complementar 150/2015, no Art. 11, quando o empregado doméstico acompanhar o empregador em viagem de família com a babá, o salário-hora será acrescido de, no mínimo, 25% [1].

  • Incidência: Este adicional de 25% deve incidir sobre o valor do salário-hora normal de trabalho, durante todo o período da viagem em que a babá estiver trabalhando ou à disposição.
  • Natureza: Este adicional não se confunde com hora extra. É um adicional de sobreaviso ou de mudança temporária de local de trabalho.

Como o Adicional se Aplica ao Salário-Hora

Para calcular o valor da hora trabalhada durante a viagem, siga o seguinte cálculo:

Valor da Hora em Viagem = Valor da Hora Normal x 1.25.

Exemplo: Se a babá tem um salário mensal de R$ 1.800,00 (para 220 horas):

  1. Valor da Hora Normal: R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18.
  2. Valor da Hora em Viagem: R$ 8,18 x 1.25 = R$ 10,23.
  3. As horas extras babá em viagem serão calculadas sobre R$ 10,23.

Horas Extras Babá em Viagem: Controle de Jornada Ampliada

Apesar de estar em viagem, a jornada de trabalho deve ser rigorosamente controlada.

A Jornada Padrão e o Tempo à Disposição

  • Limite: Mesmo em viagem, a jornada máxima diária é de 8 horas. Qualquer hora que exceder a jornada contratual (normalmente 8 horas) é considerada hora extra.
  • Tempo à Disposição: O tempo em que a babá não está trabalhando, mas não tem liberdade para se ausentar ou fazer o que quiser (ex: período noturno em que deve estar no local de hospedagem para atender a criança), é considerado tempo à disposição. Este tempo deve ser contabilizado, e se exceder a jornada, será considerado horas extras.

Cálculo das Horas Extras

As horas extras devem ser remuneradas com o adicional de 50% sobre o valor da hora em viagem (já com os 25%):

Valor da Hora Extra em Viagem = Valor da Hora em Viagem x 1.50.

  • Exemplo: Usando o valor da hora em viagem de R$ 10,23:
    • Valor da Hora Extra em Viagem: R$ 10,23 x 1.50 = R$ 15,35.

O Hora do Lar é a ferramenta ideal para os cálculos, garantindo que o empregador não cometa erros neste cálculo complexo.

Gestão e Lançamento no eSocial

Todo o trabalho em viagem de família com a babá deve ser refletido na folha de pagamento e no eSocial.

Controle de Ponto e Acordo Prévio

  • Controle: É obrigatório o registro de ponto durante a viagem, mesmo que manual, para comprovar a jornada e o cálculo correto das horas extras.
  • Acordo: É recomendável um acordo por escrito detalhando as condições da viagem (duração, responsabilidades e método de controle de ponto).

Lançamento de Verbas no eSocial

  1. Horas Normais de Viagem (25%): O empregador deve lançar as horas trabalhadas em viagem com o adicional de 25%. Muitas vezes, isso é feito através de uma rubrica específica para horas de viagem, ou manualmente no eSocial.
  2. Horas Extras em Viagem (50%): As horas que excederam a jornada normal devem ser lançadas como horas extras com o percentual de 50%, mas calculadas sobre o valor base já acrescido dos 25% de viagem.

O eSocial não possui um campo automático para o adicional de 25%. O empregador precisa calcular o valor manualmente e lançá-lo na folha, muitas vezes usando a rubrica de “Outros” ou calculando o valor da hora já majorado para as horas extras.

Custos e Ética na Viagem

Além dos custos trabalhistas, o empregador deve custear todas as despesas da babá.

  • Despesas: Passagens, hospedagem (quarto separado, se possível), alimentação e transporte local são de responsabilidade integral do empregador.
  • Acomodação: A babá deve ter um local digno para dormir, preferencialmente um quarto individual, para garantir seu descanso e bem-estar.

Boas práticas da viagem de família com a babá

Antes de viajar com a babá, é importante conhecer algumas boas práticas e dicas para evitar conflitos e fazer com que o passeio. Acompanhe:

Termo de Acompanhamento

A elaboração de um Termo de Acompanhamento é importante para evitar desacordos e desentendimentos.

O documento, escrito e assinado pelas partes, especifica as condições da viagem, detalha a remuneração e traz outras informações pertinentes, como jornada de trabalho e responsabilidade de custos.

Assim, garante-se a segurança de ambos.

Comunique-se com a profissional

Um canal de comunicação aberto entre as partes é importante para alinhamentos e redução de conflitos, principalmente sendo um momento delicado. Afinal, durante a viagem, há mudança de rotina e de ambiente, alterando, também, a convivência entre a babá e a família.

Por isso, conversas honestas e educadas sobre comportamento, horários, como será a viagem e as expectativas individuais, reduzem as chances de conflitos.

Cuidado redobrado em viagens internacionais

Em viagens internacionais, o empregador deve se atentar a países que exigem vistos e passaporte. Uma dica importante é entrar em contato com o consulado do país de destino e tirar dúvidas, para evitar surpresas indesejadas.

Leia também:

Horários de refeição e descanso

O respeito aos horários de refeição e descanso da babá é fundamental durante a viagem. Afinal, o acompanhamento da família não significa prestação de serviços contínua e ininterrupta, por 24 horas diárias.

Por isso, manter o registro de ponto da babá é importante, com marcação dos horários de entrada e saída. Atente-se aos limites de jornada, que se mantém os mesmos: 08 horas diárias, com possibilidade de 2 horas extras por dia.

E se a babá não puder acompanhar na viagem?

Como vimos, o acompanhamento em viagem deve ser acordado entre as partes e ser um consenso. Isso significa que, se a babá não concordar com a viagem em família, o empregador não pode coagi-la ou obrigá-la a ir.

Então, caso a babá não concorde em viajar com a família, existem algumas opções.

A primeira é conceder as férias da babá durante o período de viagem. Mas, atenção: neste caso, o período aquisitivo deve estar encerrado e a profissional deve ser comunicada com 30 dias de antecedência. Lembre-se que não se pode adiantar as férias da doméstica.

Outra opção é a licença remunerada, em que a babá é liberada de suas atividades sem descontos em seu salário, visto que a suspensão das atividades foi escolha do empregador.

Descomplique a Festão da sua Babá

Garantir o sucesso de uma viagem de família com a babá depende da atenção do empregador aos detalhes legais. A correta aplicação do adicional de 25% e o cálculo exato das horas extras babá em viagem são essenciais para evitar prejuízos.

Não deixe que a complexidade dos cálculos estrague sua viagem. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O adicional de 25% é obrigatório em toda viagem de família com a babá?

Sim, o adicional de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho é obrigatório sempre que a babá acompanhar o empregador em viagem de família com a babá (Art. 11 da LC 150/2015).

O 25% é cumulativo com a hora extra de 50%?

Sim, o valor da hora extra (50%) é calculado sobre o valor da hora que já está acrescido do adicional de 25% de viagem. Eles se cumulam, pois o 25% é um adicional de condição de trabalho e o 50% é um adicional de jornada excedida.

O tempo de voo ou deslocamento é considerado tempo à disposição?

O tempo de deslocamento (voo, carro, ônibus) deve ser considerado como tempo à disposição ou jornada de trabalho, principalmente se a babá estiver responsável pelas crianças durante esse período. Este tempo deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 25%.

A babá pode se recusar a viajar com a família?

Se a cláusula de viagem estiver prevista no contrato de trabalho, a recusa pode ser considerada falta. No entanto, o empregador deve sempre notificar com antecedência e garantir que todas as regras de jornada e remuneração sejam cumpridas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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