Com a flexibilidade das jornadas de trabalho, muitos empregadores optam por contratar empregadas domésticas em regime de jornada reduzida (ou tempo parcial). Surge então a dúvida crucial: como calcular o 13° salário para doméstica com jornada reduzida? A resposta é: ela tem direito, mas com algumas particularidades no cálculo.
O cálculo 13 salário empregada parcial não é tão direto quanto o da jornada integral, especialmente se houve mudanças na carga horária ao longo do ano ou se há verbas variáveis. Um erro aqui pode gerar passivos trabalhistas e problemas com o eSocial.
Neste guia completo e autorizado, vamos desvendar todas as nuances do 13° salário para doméstica com jornada reduzida, oferecendo as fórmulas e o passo a passo para um pagamento justo e dentro da lei.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O Direito ao 13º Salário na Jornada Reduzida
- Como Fazer o Cálculo 13 Salário Empregada Parcial
- Incidências e Pagamento: O que o Empregador Precisa Saber
- O eSocial e o 13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Direito Garantido: Sim, a doméstica com jornada reduzida tem direito ao 13º salário.
- Proporcionalidade: O cálculo é feito sobre o salário (valor da hora proporcional à jornada), e não sobre os dias de trabalho.
- Base de Cálculo: O valor é calculado sobre o salário de dezembro, divido por 12 meses, e multiplicado pelos meses trabalhados (com 15 dias trabalhados no mês, ele já conta como integral).
- Mudança de Jornada: Se a jornada foi reduzida no meio do ano, o cálculo deve considerar o salário de cada período (integral e reduzido).
- eSocial: O empregador precisa informar o salário proporcional e, se houver verbas variáveis (horas extras), calcular a média manualmente.
O Direito ao 13º Salário na Jornada Reduzida
A legislação trabalhista garante a todos os empregados o direito ao 13º salário, incluindo a doméstica contratada em regime de tempo parcial ou com jornada reduzida. A Lei Complementar nº 150/2015 [1], que regulamenta o emprego doméstico, não faz distinção nesse direito.
Sim, a 13° salário para doméstica com jornada reduzida é um direito garantido. O cálculo é proporcional ao salário pago e aos meses trabalhados, seguindo as mesmas regras gerais do 13º salário, mas com atenção especial ao valor do salário-hora.
O que é Jornada Reduzida (Tempo Parcial)?
Considera-se jornada reduzida (ou tempo parcial) aquela que não excede 25 horas semanais [1]. Nesses casos, o salário não é o salário mínimo integral, mas sim um salário-hora proporcional.
Exemplo: Se o salário mínimo é R$ 1.518,00 para 44h semanais, uma doméstica que trabalha 20h semanais teria um salário de (1.518,00 / 44) * 20 = R$ 690,00 (aproximadamente). É sobre essa base que o 13º será calculado.
Como Fazer o Cálculo 13 Salário Empregada Parcial
A fórmula geral do 13º salário se aplica, mas a base de cálculo (o salário) é a principal diferença.
Fórmula Base
13º Salário Integral = (Salário Bruto de Dezembro / 12) x Meses Trabalhados no Ano.
- Salário Bruto de Dezembro: A base de cálculo do 13° salário para doméstica com jornada reduzida será o salário proporcional de dezembro (ou o último salário, em caso de rescisão).
- Meses Trabalhados: Cada mês em que a empregada trabalhou 15 dias ou mais é contado como um mês integral para o 13º.
Cenários Específicos e Mais Comuns
- Empregada que Trabalhou o Ano Todo com Jornada Reduzida Fixa:
- Pegue o salário bruto que ela receberia em dezembro (já proporcional à jornada reduzida).
- Divida por 2 para o adiantamento (se pago em duas parcelas).
- Exemplo: Salário mensal de R$ 1.000,00 (jornada reduzida). 1ª parcela = R$ 500,00; 2ª parcela = R$ 500,00.
- Empregada que Começou a Trabalhar no Meio do Ano (Jornada Reduzida):
- Calcule os avos de 13º. Se ela começou em agosto (e trabalhou mais de 15 dias em agosto), ela tem direito a 5/12 avos (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).
- Então: (Salário Bruto de Dezembro / 12) x 5 = Valor Integral do 13º.
- Atenção: Mudança de Jornada no Meio do Ano
- Este é um cenário complexo e uma lacuna comum nos conteúdos da SERP. Se a empregada mudou de jornada (Ex: de integral para reduzida em julho):
- Calcule os avos de 13º para o período de jornada integral com base no salário daquele período.
- Calcule os avos de 13º para o período de jornada reduzida com base no salário proporcional desse período.
- Some os valores.
- Exemplo: Empregada trabalhou de jan-jun com R$ 2.000,00 (integral), e de jul-dez com R$ 1.000,00 (reduzida).
- Primeira parte: (2.000 / 12) x 6 = R$ 1.000,00.
- Segunda parte: (1.000 / 12) x 6 = R$ 500,00.
- Total do 13º = R$ 1.500,00.
- Este é um cenário complexo e uma lacuna comum nos conteúdos da SERP. Se a empregada mudou de jornada (Ex: de integral para reduzida em julho):
Incidências e Pagamento: O que o Empregador Precisa Saber
Assim como na jornada integral, o 13° salário para doméstica com jornada reduzida é pago em duas parcelas, e as incidências de encargos seguem a mesma regra.
As Duas Parcelas
- 1ª Parcela (Adiantamento): Paga entre fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor total, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Incide apenas FGTS.
- 2ª Parcela: Paga até 20 de dezembro. Corresponde aos 50% restantes, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (se houver), e FGTS.
Verbas Variáveis: Horas Extras e Adicionais
Se a doméstica com jornada reduzida realiza horas extras habituais ou recebe adicional noturno, a média desses valores deve ser incluída no cálculo do 13º salário.
Alerta do eSocial: O eSocial Doméstico não calcula automaticamente as médias de horas extras ou os valores proporcionais de mudança de jornada.
É responsabilidade do empregador realizar esses cálculos manualmente e inserir os valores corretos no sistema. Um erro aqui pode gerar inconsistências na Guia DAE e passivos futuros.
O eSocial e o 13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida
A chave para a conformidade é o registro correto no eSocial Doméstico.
- Informar o Salário Proporcional: Certifique-se de que o salário da empregada no eSocial esteja sempre atualizado e reflita o valor proporcional à sua jornada reduzida.
- Lançamento do Adiantamento: Em novembro, ao lançar o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica (usando a rubrica “eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento”), insira o valor calculado com base na proporcionalidade. O FGTS sobre essa parcela será recolhido na DAE de novembro.
- Lançamento da 2ª Parcela: Em dezembro, a segunda parcela será lançada, e o eSocial gerará uma DAE específica para o 13º salário, com o INSS, IRRF e FGTS devidos.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
O 13° salário para doméstica com jornada reduzida é um direito garantido, mas seu cálculo exige atenção à proporcionalidade do salário-hora e às possíveis mudanças de jornada ao longo do ano. O eSocial é a ferramenta para formalizar esse pagamento, mas a responsabilidade pelo cálculo correto das médias e proporcionalidades recai sobre o empregador.
Não se arrisque com cálculos manuais e complexos. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário-hora deve ser ajustado para esses meses, e o 13º será calculado proporcionalmente ao salário de cada período. É crucial ter o controle de ponto para comprovar as horas extras ou o aumento temporário da jornada.
Sim, em geral. O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, mas proporcionalmente aos meses trabalhados no ano e considerando a média de verbas variáveis. Se houve mudança de salário/jornada no ano, a média ponderada dos salários de cada período deve ser utilizada.
Sim. A regra é a mesma para todos os empregados domésticos: se solicitado por escrito no mês de janeiro, o empregador é obrigado a pagar a primeira parcela 13 salário doméstica junto com as férias.
O principal risco é o passivo trabalhista. Se o valor for pago a menor, a empregada pode acionar a Justiça para cobrar as diferenças, com juros e correção monetária. Além disso, pode haver cobranças de multas pelo Ministério do Trabalho e débitos de FGTS não recolhidos corretamente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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