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13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 12/11/2025
  • Jornada de trabalho
  • 5 minutos

Início · Jornada de trabalho · 13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida

O 13° salário da empregada doméstica com jornada reduzida é calculado de forma proporcional ao salário base dela, pago em dezembro, e ao número de meses trabalhados (acima de 14 dias no mês conta como mês integral). O valor por hora de trabalho não pode ser inferior ao do salário mínimo/piso regional. Prazos: 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12.

Ilustração representando o 13° salário para empregadas domésticas com jornada reduzida, incluindo pessoas interagindo em volta de um grande relógio, simbolizando o tempo e direitos trabalhistas.

Com a flexibilidade das jornadas de trabalho, muitos empregadores optam por contratar empregadas domésticas em regime de jornada reduzida (ou tempo parcial). Surge então a dúvida crucial: como calcular o 13° salário para doméstica com jornada reduzida? A resposta é: ela tem direito, mas com algumas particularidades no cálculo.

O cálculo 13 salário empregada parcial não é tão direto quanto o da jornada integral, especialmente se houve mudanças na carga horária ao longo do ano ou se há verbas variáveis. Um erro aqui pode gerar passivos trabalhistas e problemas com o eSocial.

Neste guia completo e autorizado, vamos desvendar todas as nuances do 13° salário para doméstica com jornada reduzida, oferecendo as fórmulas e o passo a passo para um pagamento justo e dentro da lei.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Direito ao 13º Salário na Jornada Reduzida
  • Como Fazer o Cálculo 13 Salário Empregada Parcial
  • Incidências e Pagamento: O que o Empregador Precisa Saber
  • O eSocial e o 13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Direito Garantido: Sim, a doméstica com jornada reduzida tem direito ao 13º salário.
  • Proporcionalidade: O cálculo é feito sobre o salário (valor da hora proporcional à jornada), e não sobre os dias de trabalho.
  • Base de Cálculo: O valor é calculado sobre o salário de dezembro, divido por 12 meses, e multiplicado pelos meses trabalhados (com 15 dias trabalhados no mês, ele já conta como integral).
  • Mudança de Jornada: Se a jornada foi reduzida no meio do ano, o cálculo deve considerar o salário de cada período (integral e reduzido).
  • eSocial: O empregador precisa informar o salário proporcional e, se houver verbas variáveis (horas extras), calcular a média manualmente.

O Direito ao 13º Salário na Jornada Reduzida

A legislação trabalhista garante a todos os empregados o direito ao 13º salário, incluindo a doméstica contratada em regime de tempo parcial ou com jornada reduzida. A Lei Complementar nº 150/2015 [1], que regulamenta o emprego doméstico, não faz distinção nesse direito.

Sim, a 13° salário para doméstica com jornada reduzida é um direito garantido. O cálculo é proporcional ao salário pago e aos meses trabalhados, seguindo as mesmas regras gerais do 13º salário, mas com atenção especial ao valor do salário-hora.

O que é Jornada Reduzida (Tempo Parcial)?

Considera-se jornada reduzida (ou tempo parcial) aquela que não excede 25 horas semanais [1]. Nesses casos, o salário não é o salário mínimo integral, mas sim um salário-hora proporcional.

Exemplo: Se o salário mínimo é R$ 1.518,00 para 44h semanais, uma doméstica que trabalha 20h semanais teria um salário de (1.518,00 / 44) * 20 = R$ 690,00 (aproximadamente). É sobre essa base que o 13º será calculado.

Como Fazer o Cálculo 13 Salário Empregada Parcial

A fórmula geral do 13º salário se aplica, mas a base de cálculo (o salário) é a principal diferença.

Fórmula Base

13º Salário Integral = (Salário Bruto de Dezembro / 12) x Meses Trabalhados no Ano.

  • Salário Bruto de Dezembro: A base de cálculo do 13° salário para doméstica com jornada reduzida será o salário proporcional de dezembro (ou o último salário, em caso de rescisão).
  • Meses Trabalhados: Cada mês em que a empregada trabalhou 15 dias ou mais é contado como um mês integral para o 13º.

Cenários Específicos e Mais Comuns

  1. Empregada que Trabalhou o Ano Todo com Jornada Reduzida Fixa:
    • Pegue o salário bruto que ela receberia em dezembro (já proporcional à jornada reduzida).
    • Divida por 2 para o adiantamento (se pago em duas parcelas).
    • Exemplo: Salário mensal de R$ 1.000,00 (jornada reduzida). 1ª parcela = R$ 500,00; 2ª parcela = R$ 500,00.
  2. Empregada que Começou a Trabalhar no Meio do Ano (Jornada Reduzida):
    • Calcule os avos de 13º. Se ela começou em agosto (e trabalhou mais de 15 dias em agosto), ela tem direito a 5/12 avos (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).
    • Então: (Salário Bruto de Dezembro / 12) x 5 = Valor Integral do 13º.
  3. Atenção: Mudança de Jornada no Meio do Ano
    • Este é um cenário complexo e uma lacuna comum nos conteúdos da SERP. Se a empregada mudou de jornada (Ex: de integral para reduzida em julho):
      • Calcule os avos de 13º para o período de jornada integral com base no salário daquele período.
      • Calcule os avos de 13º para o período de jornada reduzida com base no salário proporcional desse período.
      • Some os valores.
    • Exemplo: Empregada trabalhou de jan-jun com R$ 2.000,00 (integral), e de jul-dez com R$ 1.000,00 (reduzida).
      • Primeira parte: (2.000 / 12) x 6 = R$ 1.000,00.
      • Segunda parte: (1.000 / 12) x 6 = R$ 500,00.
      • Total do 13º = R$ 1.500,00.

Incidências e Pagamento: O que o Empregador Precisa Saber

Assim como na jornada integral, o 13° salário para doméstica com jornada reduzida é pago em duas parcelas, e as incidências de encargos seguem a mesma regra.

As Duas Parcelas

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Paga entre fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor total, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Incide apenas FGTS.
  • 2ª Parcela: Paga até 20 de dezembro. Corresponde aos 50% restantes, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (se houver), e FGTS.

Verbas Variáveis: Horas Extras e Adicionais

Se a doméstica com jornada reduzida realiza horas extras habituais ou recebe adicional noturno, a média desses valores deve ser incluída no cálculo do 13º salário.

Alerta do eSocial: O eSocial Doméstico não calcula automaticamente as médias de horas extras ou os valores proporcionais de mudança de jornada.

É responsabilidade do empregador realizar esses cálculos manualmente e inserir os valores corretos no sistema. Um erro aqui pode gerar inconsistências na Guia DAE e passivos futuros.

O eSocial e o 13° Salário para Doméstica com Jornada Reduzida

A chave para a conformidade é o registro correto no eSocial Doméstico.

  • Informar o Salário Proporcional: Certifique-se de que o salário da empregada no eSocial esteja sempre atualizado e reflita o valor proporcional à sua jornada reduzida.
  • Lançamento do Adiantamento: Em novembro, ao lançar o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica (usando a rubrica “eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento”), insira o valor calculado com base na proporcionalidade. O FGTS sobre essa parcela será recolhido na DAE de novembro.
  • Lançamento da 2ª Parcela: Em dezembro, a segunda parcela será lançada, e o eSocial gerará uma DAE específica para o 13º salário, com o INSS, IRRF e FGTS devidos.
Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica

O 13° salário para doméstica com jornada reduzida é um direito garantido, mas seu cálculo exige atenção à proporcionalidade do salário-hora e às possíveis mudanças de jornada ao longo do ano. O eSocial é a ferramenta para formalizar esse pagamento, mas a responsabilidade pelo cálculo correto das médias e proporcionalidades recai sobre o empregador.

Não se arrisque com cálculos manuais e complexos. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a doméstica tem jornada reduzida, mas trabalha mais de 25h em alguns meses, como fica o 13º?

O salário-hora deve ser ajustado para esses meses, e o 13º será calculado proporcionalmente ao salário de cada período. É crucial ter o controle de ponto para comprovar as horas extras ou o aumento temporário da jornada.

O salário de dezembro da doméstica com jornada reduzida é a base de cálculo para todo o 13º?

Sim, em geral. O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, mas proporcionalmente aos meses trabalhados no ano e considerando a média de verbas variáveis. Se houve mudança de salário/jornada no ano, a média ponderada dos salários de cada período deve ser utilizada.

A doméstica com jornada reduzida pode pedir o adiantamento do 13º nas férias?

Sim. A regra é a mesma para todos os empregados domésticos: se solicitado por escrito no mês de janeiro, o empregador é obrigado a pagar a primeira parcela 13 salário doméstica junto com as férias.

Quais os riscos de calcular o 13º salário da doméstica com jornada reduzida de forma errada?

O principal risco é o passivo trabalhista. Se o valor for pago a menor, a empregada pode acionar a Justiça para cobrar as diferenças, com juros e correção monetária. Além disso, pode haver cobranças de multas pelo Ministério do Trabalho e débitos de FGTS não recolhidos corretamente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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