A doméstica que trabalhou mais de 15 dias ao longo de qualquer mês do ano, tem o direito garantido por lei de receber o 13° salário proporcional de empregada doméstica.
A época do pagamento do décimo terceiro é sempre um acontecimento para o empregador e também a doméstica, afinal, um lado deve fazer a conta do benefício e o outro espera por receber o valor a mais no final do ano. Mas na hora de fazer o cálculo tem muito empregador que se perde, principalmente, se tiver de calcular o 13° salário proporcional de empregada doméstica.
Este tipo de cálculo é completamente diferente do qual estamos acostumados a ver, isso porque, leva em consideração os meses que a doméstica prestou serviço durante o ano, por exemplo, uma trabalhadora que começou suas atividades em agosto deve receber 13° proporcional. Continue por aqui para entender as regras e o cálculo do décimo terceiro proporcional da doméstica.
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O que é o 13° proporcional de empregada doméstica?
Primeiramente, vamos entender a lógica dos avos que é utilizada para conta do 13° salário da doméstica. Funciona da seguinte forma, os avos correspondem aos meses, considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, cada mês trabalhado durante esse período, equivale a 1 avo. Desta forma, se a doméstica trabalhar um ano, ela terá 12/12 avos.
Já a empregada doméstica que começou a trabalhar no fim do mês de maio, por exemplo, ela terá 7/12 avos para receber do 13° salário, pois será proporcional ao período de trabalho prestado ao longo dos 12 meses com carteira assinada.
Quais as regras do 13° salário proporcional?
Outro ponto muito importante a compreender-se sobre o 13° salário proporcional de empregada doméstica é como funciona o mecanismo por trás do pagamento do mesmo.
Para receber a bonificação a empregada doméstica deve ter trabalhado ao menos 15 dias em cada mês durante o ano. Somente assim o mês será contabilizado e utilizado como avo na hora de fazer o cálculo do 13° salário.
Desta forma, se a empregada trabalhar somente 12 dias em maio, por exemplo, o mês não será incluso na contagem do benefício, somente os demais meses caso tenham sido trabalhados mais de 15 dias.
Qual a data de pagamento do 13° salário?
Apesar de o 13° salário ser proporcional, a data de pagamento nada difere das demais empregadas domésticas que trabalharam os 12 avos. Conforme a lei, o empregador deve fazer o pagamento do décimo proporcional em duas parcelas.
A primeira tem o prazo de até 30 de novembro e o valor deve vir em sua totalidade, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, esta vem com o desconto de INSS e IR, se houver. Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.
Como calcular 13° salário proporcional de empregada doméstica?
Esclarecidos os principais pontos sobre o décimo terceiro proporcional é hora de compreender como funciona o cálculo e de que jeito o empregador deve faze-lo.
A fórmula para o cálculo é a seguinte:
(remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.
Suponhamos que a empregada doméstica tenha trabalhado durante 7 meses ao longo do ano, recebendo um salário de R$ 1.200,00. Utilizando a fórmula acima, o cálculo do 13° salário proporcional ficaria assim:
1200 ÷ 12 = 100
100 x 7 = 700 ( valor do 13° salário que a empregada recebe)
Como fica o pagamento do 13° salário na rescisão?
Quando a empregada não é demitida por justa causa deve acontecer o pagamento do 13° salário proporcional ao tempo trabalhado naquele ano até a rescisão de contrato.
O processo é o mesmo, o empregador deve contabilizar os meses trabalhados pela empregada e aplicar o valor proporcional do décimo terceiro a rescisão com as demais verbas devidas a empregada.
Sendo proporcional ou não é extremamente essencial que o empregador cumpra corretamente o pagamento do 13° salário nas datas previstas em lei. Manter o calendário de pagamento em dia garante, acima de tudo, uma relação trabalhista mais saudável e o melhor na lei.
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