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13° Salário Proporcional de Empregada Doméstica: Evite Erros

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração explicativa sobre o cálculo do 13º salário proporcional de empregada doméstica, com gráficos, moedas, calculadora e análise de dados financeiros.

O 13º salário proporcional de empregada doméstica é devido em casos de admissão ou rescisão durante o ano. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, sendo que a fração de 15 dias ou mais de serviço dentro do mês já garante o direito àquele avo. O valor deve ser incluído na rescisão (se houver) ou pago em duas parcelas anuais (novembro e dezembro), lançado no eSocial.

O 13° salário proporcional de empregada doméstica é um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) [1] e pela Constituição Federal. Ele representa uma remuneração extra paga ao trabalhador no final do ano, ou no momento da rescisão, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço no ano.

A modalidade “proporcional” se aplica a duas situações principais:

  1. Admissão: Quando a empregada é contratada ao longo do ano e não trabalhou os 12 meses completos.
  2. Rescisão: Quando o contrato de trabalho é encerrado antes do final do ano.

Para o empregador doméstico, dominar o cálculo e os prazos do 13° salário proporcional de empregada doméstica é crucial para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.

Este guia completo detalha o que você precisa saber para realizar o pagamento de forma correta e segura.

Quem Tem Direito ao 13° Salário Proporcional?

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao 13º salário [1]. O cálculo proporcional é aplicado quando o tempo de serviço no ano-calendário (de janeiro a dezembro) é inferior a 12 meses.

A Regra dos 15 Dias

Para um mês ser considerado integralmente para o cálculo do 13° salário proporcional, a empregada deve ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês. Se ela trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na contagem.

Exemplo: Se a empregada foi admitida em 16 de março, o mês de março não será contado. A contagem de meses trabalhados começará em abril. Se a admissão foi em 15 de março, o mês de março já conta como 1/12 avos.

Como Calcular o 13° Salário Proporcional: Passo a Passo

O cálculo do 13° salário proporcional é simples e segue uma fórmula padrão.

Fórmula Básica

O valor do 13° salário proporcional de empregada doméstica é calculado da seguinte forma:

13° Salário Proporcional = (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados.

Exemplo Prático de Cálculo

Considere uma empregada doméstica com os seguintes dados:

  • Salário Bruto Mensal: R$ 1.800,00.
  • Data de Admissão: 20 de maio de 2025.
  • Meses Trabalhados no Ano:
    • Maio: Não conta (trabalhou menos de 15 dias).
    • Junho a Dezembro: 7 meses.
  • Total de Meses: 7.

Cálculo:

  1. Divida o salário por 12: R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00 (Valor de 1/12 avos).
  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados: R$ 150,00 x 7 meses = R$ 1.050,00.

O valor bruto do 13° salário proporcional é de R$ 1.050,00.

Prazos e Formas de Pagamento

O 13º salário é pago em duas parcelas, mesmo quando proporcional.

Primeira Parcela (Adiantamento)

  • Prazo: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente.
  • Valor: Corresponde à metade (50%) do valor total do 13º salário a que a empregada tem direito até o mês de novembro.
  • Exemplo: No exemplo acima (R$ 1.050,00), a primeira parcela seria R$ 525,00.

Segunda Parcela

  • Prazo: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
  • Valor: Corresponde ao valor restante do 13º salário, após o desconto do adiantamento e a aplicação dos descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda, se aplicável).

O 13° Salário Proporcional na Rescisão Contratual

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o 13° salário proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.

Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

O empregador deve pagar o 13° salário proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio indenizado (se houver).

Rescisão por Justa Causa ou Pedido de Demissão

  • Justa Causa: A empregada perde o direito ao 13º salário proporcional.
  • Pedido de Demissão: A empregada mantém o direito ao 13º salário proporcional.

O Papel do eSocial Doméstico no Pagamento

O eSocial Doméstico é a ferramenta obrigatória para a gestão da empregada doméstica e simplifica o pagamento do 13º salário.

Geração da Guia DAE

O empregador deve informar o pagamento do 13º salário no eSocial. O sistema calcula automaticamente os encargos (INSS e FGTS) sobre o valor pago e gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para recolhimento.

  • DAE da 1ª Parcela: Não há recolhimento de encargos sobre a primeira parcela.
  • DAE da 2ª Parcela: O DAE é gerado com os encargos sobre o valor total do 13º salário (bruto), descontando o que já foi pago na primeira parcela. O prazo para pagamento deste DAE é até o dia 20 de janeiro do ano seguinte.

Faltas e Afastamentos que Afetam o Cálculo

Algumas situações podem influenciar a contagem dos meses trabalhados para o cálculo proporcional:

SituaçãoImpacto no Cálculo do 13° Salário Proporcional
Faltas InjustificadasSe a empregada tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, ela perde o direito àquele 1/12 avos.
Afastamento por Doença (INSS)O período de afastamento por auxílio-doença é pago pelo INSS. O empregador só paga o 13º proporcional referente aos meses efetivamente trabalhados.
Licença-MaternidadeO 13º salário referente ao período de licença é pago pelo INSS. O empregador paga o proporcional aos meses trabalhados antes e depois da licença.

Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica

O pagamento do 13° salário proporcional de empregada doméstica é um processo que exige atenção aos detalhes, especialmente à regra dos 15 dias e aos prazos de pagamento. Utilizar o eSocial Doméstico corretamente é a forma mais segura de garantir que todos os cálculos e recolhimentos de encargos sejam feitos de acordo com a lei.

Ao manter a conformidade, o empregador não apenas evita multas e processos, mas também fortalece a relação de trabalho, demonstrando respeito pelos direitos da profissional.

Não arrisque a segurança jurídica do seu lar. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se eu pagar o 13º salário fora do prazo?

O pagamento fora do prazo legal (30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª) sujeita o empregador a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e a juros de mora em caso de ação trabalhista.

O 13º salário proporcional tem desconto de INSS?

Sim. O desconto do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda, incide sobre o valor total do 13º salário e é retido integralmente na segunda parcela.

O aviso prévio conta para o cálculo do 13º proporcional?

Sim. No caso de rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o período do aviso prévio (30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço) deve ser considerado como tempo de serviço para o cálculo do 13º salário proporcional.

Como calcular o 13º proporcional para quem recebe por hora?

O cálculo é o mesmo, mas o “Salário Bruto” deve ser a média da remuneração mensal da empregada, incluindo o valor das horas trabalhadas e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Lei nº 4.749/1965.

[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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