Organizar as férias de quem cuida do seu lar é um momento que exige planejamento e conhecimento da lei. Entre as diversas dúvidas que surgem, o abono pecuniário do empregado doméstico é uma das mais frequentes. Muitos utilizam o termo “vender férias”, mas poucos conhecem as regras que cercam essa prática na Lei Complementar 150.
Para empregadores domésticos, compreender as nuances desse processo é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar penalidades e manter uma relação de trabalho transparente e justa.
Este guia completo abordará todos os aspectos do abono pecuniário, desde sua definição e regras até o cálculo e o lançamento correto no eSocial, sempre com base na Lei Complementar 150/2015 (LCP 150) [1], que rege o trabalho doméstico no Brasil.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Abono Pecuniário do Empregado Doméstico
- O que é o Abono Pecuniário para Domésticos?
- Regras e Limites da Venda de Férias
- Prazos Cruciais para o Empregador
- Como Calcular o Abono Pecuniário do Empregado Doméstico?
- Como Lançar no eSocial Doméstico?
- Faltas e Jornada Parcial: Como Afetam o Abono?
- Erros Fatais que podem gerar Processos
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Abono Pecuniário do Empregado Doméstico
- O que é: É o direito do trabalhador de converter 1/3 das suas férias em dinheiro (a famosa “venda de férias”).
- Limite: O empregado pode vender no máximo 10 dias (considerando férias de 30 dias).
- Quem decide: A iniciativa deve ser do empregado, não do empregador.
- Prazo: O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Pagamento: Deve ser realizado junto com o valor das férias, até 2 dias antes do início do descanso.
O que é o Abono Pecuniário para Domésticos?
O abono pecuniário é a faculdade concedida ao empregado doméstico de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em dinheiro, em vez de usufruir integralmente os dias de descanso.
Essa possibilidade está expressamente prevista no Art. 17, § 3º, da Lei Complementar 150/2015 [1].
É importante ressaltar que a decisão de solicitar o abono pecuniário é exclusiva do empregado, não podendo o empregador exigi-la ou impô-la. O objetivo é oferecer uma flexibilidade financeira ao trabalhador, que pode optar por receber um valor adicional em vez de tirar todos os dias de férias.
Formalização por Escrito
Nunca aceite acordos verbais. Para garantir a segurança de ambas as partes, o pedido de abono pecuniário deve ser feito por meio de um documento escrito e assinado pelo funcionário.
Regras e Limites da Venda de Férias
A principal regra para a venda de férias do empregado doméstico é que ela se limita a 1/3 do período total de férias. Isso significa que, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, ele poderá vender no máximo 10 dias, usufruindo os 20 dias restantes como descanso.
Em casos de férias proporcionais devido a faltas injustificadas, o cálculo de 1/3 é feito sobre o total de dias de férias a que o empregado realmente tem direito. Por exemplo, se o empregado tem direito a 24 dias de férias (devido a faltas), ele poderá vender 8 dias (1/3 de 24).
Prazos Cruciais para o Empregador
O cumprimento dos prazos é um dos pontos mais críticos no processo do abono pecuniário.
A LCP 150, em seu Art. 17, § 4º, estabelece que o empregado doméstico deve requerer o abono pecuniário até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo [1]. Esta é uma diferença importante em relação à CLT geral, que prevê 15 dias. Portanto, para o empregado doméstico, o prazo é de 30 dias.
O pagamento do abono pecuniário, juntamente com a remuneração das férias, deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do período de aproveitamento das férias [2].
Como Calcular o Abono Pecuniário do Empregado Doméstico?
O cálculo do abono pecuniário é relativamente simples, mas exige atenção. Vamos a um exemplo prático:
Exemplo: Considere uma doméstica que recebe R$ 1.800,00 e vai vender 10 dias de férias.
- Valor diário do salário:
R$ 1.800 / 30 dias = R$ 60,00.
- Valor do abono pecuniário (10 dias):
10 dias x R$ 60,00 = R$ 600,00.
- Terço constitucional sobre o abono:
R$ 600,00 / 3 = R$ 200,00.
- Total a receber pelo abono:
R$ 600,00 + R$ 200,00 = R$ 800,00.
Além disso, o empregado receberá a remuneração dos 20 dias de férias usufruídos, acrescida de 1/3 constitucional. O valor total a ser pago ao empregado antes do início das férias será a soma da remuneração das férias (com 1/3) e o total do abono pecuniário (com 1/3).
Como Lançar no eSocial Doméstico?
O lançamento do abono pecuniário no eSocial Doméstico é crucial para a regularidade do empregador. O processo envolve:
- Registro do Pedido: O empregador deve registrar o pedido de abono pecuniário feito pelo empregado no sistema do eSocial, dentro do prazo legal.
- Programação das Férias: Ao programar as férias, o sistema permitirá indicar a opção de abono pecuniário, calculando automaticamente os valores devidos.
- Emissão do Recibo: O eSocial gerará o recibo de férias e abono pecuniário, que deve ser assinado por ambas as partes.
É fundamental seguir as orientações do próprio portal eSocial para evitar erros no preenchimento e garantir que todos os valores sejam corretamente declarados e pagos.
Faltas e Jornada Parcial: Como Afetam o Abono?
Impacto das Faltas Injustificadas
O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo afeta diretamente a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito, e consequentemente, o limite para o abono pecuniário.
A tabela abaixo ilustra essa relação, conforme o Art. 130 da CLT, aplicável subsidiariamente ao doméstico:
| Número de Faltas Injustificadas | Dias de Férias | Dias Máximos para Abono Pecuniário (1/3) |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 | 10 |
| 6 a 14 | 24 | 8 |
| 15 a 23 | 18 | 6 |
| 24 a 32 | 12 | 4 |
| Mais de 32 | Perde o direito | 0 |
Férias na Jornada Parcial
Para empregados domésticos contratados em regime de jornada parcial, as regras de férias são específicas e também impactam o abono pecuniário. A LCP 150, em seu Art. 3º, § 3º, estabelece a seguinte proporção [1]:
| Jornada Semanal | Dias de Férias | Dias Máximos para Abono Pecuniário (1/3) |
|---|---|---|
| Superior a 22h até 25h | 18 | 6 |
| Superior a 20h até 22h | 16 | 5 |
| Superior a 15h até 20h | 14 | 4 |
| Superior a 10h até 15h | 12 | 4 |
| Superior a 5h até 10h | 10 | 3 |
| Igual ou inferior a 5h | 8 | 2 |
Erros Fatais que podem gerar Processos
Ao gerir o abono pecuniário do empregado doméstico, evite estas práticas:
- Comprar mais de 10 dias: É ilegal. O descanso mínimo de 20 dias (para quem tem direito a 30) é indisponível.
- Não colher a assinatura no documento de opção: Sem a carta de opção datada, o empregador não tem como provar que a iniciativa foi da doméstica.
- Pagar “por fora”: Todo valor pago deve constar no eSocial para evitar multas por fraude à folha de pagamento.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
O abono pecuniário do empregado doméstico é uma excelente ferramenta para flexibilizar o orçamento da funcionária e manter a continuidade dos serviços na casa, desde que as regras legais sejam seguidas à risca. A transparência documental é o que separa um patrão tranquilo de um patrão com problemas na justiça.
Respeite os prazos, formalize o pedido por escrito e utilize a tecnologia para não se perder nos cálculos. A gestão profissional do emprego doméstico valoriza o trabalhador e traz paz para o empregador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A decisão de converter 1/3 das férias em abono pecuniário é uma faculdade exclusiva do empregado doméstico. O empregador não pode obrigá-lo a vender parte de suas férias.
Não. A legislação trabalhista (LCP 150 e CLT) é clara ao limitar a venda de férias a, no máximo, 1/3 do período a que o empregado tem direito. Qualquer acordo que exceda esse limite é considerado ilegal e pode gerar multas para o empregador.
Sim, o adicional de 1/3 constitucional incide tanto sobre a remuneração dos dias de férias usufruídos quanto sobre o valor correspondente aos dias de férias convertidos em abono pecuniário.
O empregado doméstico deve solicitar o abono pecuniário ao empregador com até 30 dias de antecedência do término do seu período aquisitivo de férias.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
[3] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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