Em caso de acidente de trabalho do empregado doméstico, o empregador deve emitir o CAT imediatamente após a ocorrência, com limite de 24 horas do acidente. Assim, informa-se o ocorrido à Previdência Social para que o trabalhador receba o devido afastamento e auxílio financeiro.
Ao longo de seu tempo de atividade, pode ser que o trabalhador doméstico sofra algum acidente em seu local de trabalho. Mesmo com todas as medidas de segurança e proteção providas pelo empregador, pode ser que isso venha a acontecer.
Por isso, é muito importante que o contratante saiba como proceder nestas situações. Afinal, o que fazer em caso de acidente de trabalho do empregado doméstico? Quais são as responsabilidades e deveres do empregador nesse momento?
Então, para te ajudar a lidar da melhor maneira com este momento, o Hora do Lar preparou um artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Acidente de trabalho do empregado doméstico
De acordo com a Lei Complementar 150, considera-se como acidente de trabalho do empregado doméstico:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por isso, em caso de acidente de trabalho do empregado doméstico, a primeira atitude do empregador deve ser prestar a devida ajuda e socorros. É muito importante atender o trabalhador e verificar a gravidade do ferimento, a condição e a situação do funcionário.
Afinal, a depender do acidente, o empregado doméstico pode ficar inapto ao trabalho. Ou seja, por causa do acidente, pode ser que ele não consiga realizar suas atividades.
Emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
A principal responsabilidade do empregador doméstico em caso de acidente de trabalho do empregado doméstico é a emissão do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. Este documento tem o objetivo de informar os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho à Previdência Social.
O contratante deve emitir o CAT através do eSocial Doméstico. Para conferir o passo a passo completo, confira este artigo exclusivo do Hora do Lar: Emitir CAT pelo eSocial Doméstico: passo a passo completo!
Assim, segundo a LCP 150:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Por isso, em até 24 horas depois do acidente, o empregador deve comunicar o ocorrido – em caso de morte, o comunicado deve ser imediato. Caso ultrapasse o limite de tempo estipulado, o empregador fica sujeito a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Seguro contra acidentes de trabalho
Todos os meses, o empregador doméstico paga um seguro contra acidentes de trabalho, referente ao seu empregado.
O seguro contra acidente tem valor de 0,08% do salário do trabalhador, pago todos os meses através da Guia DAE do eSocial Doméstico. O pagamento deste tributo garante ao empregado o recebimento previdenciário quando estiver afastado por motivos de acidente de trabalho.
Você pode se interessar: Tributos da Guia DAE do eSocial: confira todos!
Quem paga o afastamento do empregado doméstico?
Caso o empregado doméstico fique inapto para a realização de serviços, ele é afastado pela Previdência Social. Mas, afinal, quem é responsável por pagar o afastamento do trabalhador doméstico?
Se o perído de afastamento a for menor que 15 dias, quem paga o afastamento é o empregador. Contudo, se o tempo afastado ultrapassar os 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.
Saiba mais:
- Quem Paga o Afastamento da Doméstica em 2023? Descubra tudo!
- Principais Regras Para o Auxílio-Doença Do Empregado Doméstico
Recolhimento previdenciário
Apesar de ficar isento de pagar o funcionário durante o afastamento, o empregador ainda deve continuar cumprindo algumas obrigações.
O recolhimento do FGTS e do adiantamento da multa por demissão sem justa causa devem ser feitos normalmente. Contudo, o valor referente ao INSS não deve ser pago, já que o empregado está usufruindo do benefício previdenciário.
Estabilidade após o afastamento
Para garantir mais segurança ao trabalhador, a legislação trabalhista determina estabilidade após o acidente de trabalho. Ou seja, em caso de acidente de trabalho, o empregado doméstico tem estabilidade garantida por 12 meses após o retorno do afastamento.
Assim, o empregador não pode rescindir o contrato e demitir o trabalhador quando ele voltar do afastamento. Essa determinação legal tem o objetivo de proteger o acidentado, uma vez que entede-se que, neste momento, o trabalhador encontra-se mais vulnerável.
Entretanto, essa regra perde legitimidade caso o trabalhador, cometa alguma infração considerada como justa causa. Neste caso o empregador pode dispensar o empregado mesmo no período de estabilidade pós acidente de trabalho, desde que os motivos de justa causa sejam documentados, legitimando os argumentos.
Além da justa causa, outra possibilidade para que a estabilidade seja anulada é mediante pedido de demissão do empregado doméstico.
Gestão inteligente e completa do trabalho doméstico
Em situações que fogem à rotina, fazer a gestão do empregado doméstico pode parecer mais complicada. Afinal, nestas ocasiões, é comum que o empregador tenha dificuldades, o que pode acabar em erros e prejuízos.
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