O adiantamento de salário no eSocial Doméstico já passou por diversas mudanças desde a sua criação na plataforma, e até na atualização mais recente esse processo ainda é trabalhoso.
É complicado lançá-lo, mas é essencial que se faça esse procedimento para documentar a atividade e deduzir do valor a ser pago no dia comum de pagamento.
O Hora do Lar sabe que essa situação é muito comum entre empregadas e empregadores, por isso fez um passo a passo atualizado para não cometer erros.
Acesso rápido
Adiantamento de salário no emprego doméstico é permitido?
Sim, o adiantamento de salário no emprego doméstico é permitido. Embora não haja nenhuma lei sobre o assunto, esse é um acordo individual entre empregador e empregada. Ou seja, não é um processo obrigatório, e não tem problema caso uma das partes não queira que seja realizado.
Por não haver nenhuma norma oficial do Governo Federal sobre o assunto, os sindicatos estabeleceram algumas regras de boa prática para o adiantamento de salário no emprego doméstico.
Quais as regras para fazer adiantamento salarial para a doméstica?
Para realizar o adiantamento salarial, a empregada precisa fazer a solicitação com antecedência, dando um tempo para o empregador conseguir se organizar financeiramente e pagar o valor na data combinada.
Além disso, existem diversas outras regras que o empregador deve seguir à risca, sobre as quais falaremos a seguir.
Existe limite de adiantamento de salário?
Sim, o limite para o adiantamento é de 40% do salário da empregada doméstica. Isso significa que não é permitido realizar esse procedimento com o valor integral.
Essa quantia é baseada em acordos sindicais, não tendo nenhuma previsão legal na CLT e muito menos na Lei complementar 150 (PEC das Domésticas), já que ambos não declararam normas para o adiantamento de salário da empregada doméstica.
Qual o prazo para pagamento de adiantamento de salário?
O prazo para pagamento de adiantamento de salário é até o dia 20 de cada mês. Não existe um prazo previsto em lei, mas como se trata de adiantamento, essa parcela é feita antes da data de pagamento comum e antes do fechamento da folha.
Como o fechamento da folha no eSocial é realizado no dia 30, o dia 20 se tornou uma dia comum para pagar adiantamento de salário.
Como ficam os cálculos de encargos de hora extra e adicional noturno?
Como o adiantamento é realizado antes do fechamento do mês, esses encargos devem ser acrescentados apenas no dia do pagamento comum.
Logo, não é necessário colocar hora extra e adicional noturno no adiantamento. Deixe para colocar esses valores no fechamento do mês e adiante apenas o que foi combinado entre você e a empregada.
Esse ponto causa grandes dúvidas nos empregadores, principalmente em relação a colocá-los no eSocial. Por conta disso, preste bem atenção nas informações contidas em cada folha.
É possível fazer o lançamento do adiamento de salário no eSocial Doméstico?
Sim, é possível fazer o lançamento do adiamento de salário no eSocial Doméstico. Esse procedimento é feito manualmente e inclui diversas etapas, que serão mostradas a seguir.
Passo a passo de como fazer o lançamento do adiamento de salário no eSocial Doméstico
Para fazer o lançamento do adiamento de salário no eSocial Doméstico, você precisará seguir os seguintes passos:
- entre no eSocial e acesse o menu “Folha de Pagamentos”;
- vá em “Dados da Folha de Pagamento” e selecione o mês e ano da atividade;
- clique em cima do nome da empregada;
4. clique em “Incluir Desconto”;
5. busque o desconto “Adiantamento de Salário” e clique em “Adicionar”;
6. inclua o valor pago e salve a remuneração.
Pronto! Agora a folha já está com o adiantamento pago deduzindo do salário integral onde será pago o salário líquido até o 5° dia útil.
Quer fazer tudo isso de forma automática e segura?
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