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Acordo Entre Empregador e Doméstica: Quais São os Limites Legais?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 10 de agosto de 202010 de agosto de 2020

A lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos (LC 150/15) estipulou e organizou muita coisa na relação entre contratante e funcionário. Ainda, mais recentemente, ganhou adendos da Reforma Trabalhista para facilitar o acordo entre empregador e doméstica, sem prejuízo para nenhuma parte ou ferir a lei.

É para falar sobre esses novos arranjos, como banco de horas, redução de intervalo e até demissão, que elaboramos esse texto. Assim, você poderá saber como fazer esses acordos individuais e que flexibilizam a relação com o seu empregado.

Se você precisa organizar melhor o contrato com o seu funcionário, continue a ler, entenda quais são esses dispositivos legais e coloque-os em prática já.

Encontre no Hora do Lar

  • Saiba o que a reforma trabalhista diz sobre acordos individuais
  • Veja quais acordos são permitidos por lei
    • Banco de horas
    • Redução do intervalo
    • Descontos em folha
    • Demissão
  • Entenda o que não muda no acordo entre patrão e doméstica

Saiba o que a reforma trabalhista diz sobre acordos individuais

A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho dos empregados domésticos, é predominante na hora arbitrar as relações com esse tipo de funcionário. Contudo, o que não estiver especificado nessa lei vai encontrar amparo na CLT e, consequentemente, na Reforma Trabalhista de 2017, que passou a valer em novembro daquele mesmo ano.

A reforma foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho e, segundo o governo, tinha o objetivo de facilitar as relações entre patrões e empregados para combater o desemprego e a crise econômica no país. Nesse sentido, uma série de facilidades e liberalidades foram criadas.

Veja quais acordos são permitidos por lei

O primeiro passo para entender algumas mudanças permitidas na Reforma Trabalhista é entender o que é acordo individual, uma das possibilidades que vieram com a lei. O chamado Acordo Individual de Livre Negociação é um instrumento que permite um entendimento diretamente entre empregador e empregado, prevalecendo sobre convenções coletivas. Veja, a seguir, como ele pode ser aplicado no universo do trabalho doméstico.

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Banco de horas

A reforma trabalhista permite que o trabalhador doméstico exceda o seu limite de horas extras para atender à realização ou a conclusão de serviços inadiáveis ou caso seus serviços sejam necessitados. Como esse é um dos itens da lei que independem de convenção coletiva, pode ser negociado como acordo individual. Uma das possibilidades para tal, na qual a realização de horas extras é recorrente, é a criação de um banco de horas para o funcionário.

Nele, o empregado cumpre 8 horas de trabalho diárias ou 44 semanais e recebe as próximas 40 horas extras em dinheiro — acrescidas de adicional de, no mínimo, 50%. Já as demais que vierem a ocorrer podem ser anotadas em um banco de horas, para serem convertidas em folgas ou descontadas em caso de faltas ou atrasos.

O instrumento ajuda a diminuir os custos no pagamento de horas extras, que são caras, e garante o descanso necessário para o trabalhador. Para implementá-lo, o patrão deve acordar com o funcionário, mediante documento que deixe claro que ambas as partes estão cientes do instrumento, como ele funciona e o que está em vigor. O documento deve ser assinado e cada parte fica com uma cópia do mesmo.

Redução do intervalo

A reforma também trouxe mudanças no intervalo de descanso para os trabalhadores durante sua jornada. Antes, o intervalo mínimo para jornadas de até seis horas era de uma hora. Com a mudança nas leis de trabalho de 2017, esse limite pode ser reduzido para o limite mínimo de 30 minutos.

Na lógica do trabalho doméstico, essa iniciativa pode ser aplicada quando a empregada ou o empregador necessitem, por exemplo, antecipar a saída da funcionária. Vale lembrar, mais uma vez, de que a metodologia deve ser acordada e assinada por ambas as partes, e que os 30 minutos mínimos de intervalo são inegociáveis.

Descontos em folha

Na hora de organizar a folha/comprovante de pagamento do seu funcionário, alguns itens também passaram a ser opcionais na hora de descrevê-los — desde que o funcionário tenha ciência do tipo de desconto —, não sendo necessário mencioná-los. Lembrando sempre de que o empregador deve ter um documento assinado, mostrando que o empregado doméstico tem ciência dessas movimentações.

Confira os itens que devem continuar a aparecer na folha de pagamento do seu funcionário:

  • INSS;
  • vale-transporte (se houver);
  • imposto de renda (se houver);

Veja agora os itens de descontos facultativos:

  • plano de saúde;
  • adiantamento de salário;
  • plano odontológico;
  • desconto de seguro de vida.

Demissão

A rescisão no contrato de trabalho também passou por mudanças. Antes da Reforma Trabalhista, não havia essa possibilidade e o prejuízo ia para quem quebrava o contrato. Agora, há a chamada Demissão Acordada, na qual um acordo é feito entre patrão e empregado para que ambos tenham alguma facilidade na hora de romper o contrato de trabalho.

Nesse sentido, o empregado doméstico:

  • recebe só metade do aviso prévio;
  • recebe 20% da multa do FGTS; os outros 20% ficam para o empregador, que antecipa a multa de 40% pelo eSocial;
  • saca 80% do FGTS; os outros 20% ficam retidos em uma conta do trabalhador;
  • perde direito ao seguro-desemprego;

Entenda o que não muda no acordo entre patrão e doméstica

A Reforma Trabalhista veio para tentar facilitar as relações de trabalho e promover a manutenção dos empregos. Como vimos, alguns pontos foram facilitados, mas outros continuam inegociáveis para proteção do trabalhador e evitar abusos.

Veja alguns:

  • a jornada de trabalho pode ser negociada, mas quando alcançar 12 horas deve haver a concessão de um descanso de 36 horas;
  • limite mínimo de descanso durante jornadas de, pelo menos, 6 horas deve ser de 30 minutos;
  • pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família continuam;
  • pagamento da hora extra e licença-maternidade (de 120 dias);
  • não pode ser feita nenhuma alteração que implique na saúde, segurança e higiene do trabalhador.

Como vimos, a Reforma Trabalhista veio para facilitar a relação e o acordo entre patrão e doméstica. Com instrumentos que foram flexibilizados para desonerar quem emprega, mas assegurando condições mínimas do trabalhador de exercer sua atividade.

Assim, é possível fazer horas extras, mas ter banco de horas para proporcionar folga, reduzir o intervalo de descanso para sair mais cedo e até fazer um acordo de demissão sem perder tantos benefícios, nem onerar o patrão. É importante que todas essas convenções sejam registradas em documentos assinados para evitar problemas judiciais no futuro.

Como são muitas leis e possibilidades, já é possível contar com ferramentas que auxiliem na gestão das obrigações trabalhistas, atualizadas com as novas leis e sem erros nos direitos do acordo entre patrão e doméstica.

Agora, que tal entrar em contato com a Hora do Lar e saber mais sobre gestão de funcionários domésticos?

Categorias: Outros

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