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5 principais ações trabalhistas por parte da empregada doméstica

Com o dia a dia cada vez mais atribulado, muitas famílias optam por contratar uma empregada doméstica para auxiliar na rotina de suas casas. Esse é um modelo de trabalho muito popular no Brasil, mas que pode ocasionar ações trabalhistas por parte da empregada doméstica se os direitos dessas trabalhadoras não forem respeitados.

É preciso conhecer os diversos aspectos dessa relação de trabalho e da legislação para evitar problemas na justiça. Existem algumas situações que frequentemente geram processos judiciais. Por isso, prevenir a ocorrência desses erros pode evitar gastos inesperados e transtornos no futuro.

Para ficar por dentro desse assunto e evitar ser acionado na justiça, confira, a seguir, as 5 situações que mais geram ações trabalhistas por parte das empregadas domésticas!

ações trabalhistas por parte da empregada doméstica

1. Não assinar a carteira de trabalho

Assim como os demais trabalhadores formais, a doméstica deve ter sua carteira assinada. Essa exigência é para as empregadas dessa categoria que prestem serviço a partir de 3 dias por semana para o mesmo empregador. A prestação de serviço por até 2 dias semanalmente caracteriza a profissional como diarista e, nesse caso, o registro não é obrigatório.

A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o meio pelo qual são registrados os dados da relação de trabalho, como data de admissão, salário, períodos de férias, aumentos salariais e quaisquer outras informações relevantes da relação empregatícia. É dever do empregador manter esses dados atualizados.

Esse registro também garante à trabalhadora a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o recebimento das verbas previstas na Lei da Doméstica e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para isso, após a assinatura da CTPS, é preciso inscrever a funcionária no sistema do INSS e pagar a contribuição previdenciária.

A assinatura da CTPS é considerada uma forma de a empregada exercer plenamente sua cidadania, além de exigir que os empregadores cumpram corretamente suas obrigações. Após o registro, a funcionária estará legalmente registrada, diminuindo o risco de processos por esse motivo.

2. Não pagar as horas extras

De acordo com a legislação em vigor, a jornada legal de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 semanais. É permitido ultrapassar esse limite, contudo, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Vale destacar que, caso as horas extras sejam realizadas aos domingos ou feriados, o adicional será de 100%. O pagamento dessas horas deve ser efetuado juntamente ao salário. Uma exceção ao pagamento das horas extras é o estabelecimento de um regime de compensação de horas, que precisa ser acordado por escrito entre as partes. 

Nesse sistema, caso a jornada ultrapasse o limite diário, haverá compensação desse período em outro dia e não será devido o pagamento do adicional. Quando o empregador não paga corretamente por esse período, pode ser gerado um gasto muito alto para a quitação dessas diferenças não pagas.

Outro ponto é que, sobre esses valores, incidem encargos como 13.º salário, férias, fundo de garantia e contribuição previdenciária. Usualmente, o limite de horas extraordinárias será de 2 horas diárias, mas essa quantidade pode ser ultrapassada por motivo de força maior ou caso o empregador necessite dos serviços de forma imperiosa.

3. Não recolher encargos trabalhistas

Assim como o registro em carteira é importante para certificar o cumprimento das obrigações, recolher corretamente os encargos trabalhistas é o meio mais eficaz de garantir que nenhum direito seja suprimido. Uma situação muito comum que burla a legislação é o pagamento de parte da remuneração por fora, ou seja, uma parte do salário que não é registrado na CTPS.

Como consequência, os encargos relacionados a essa parcela não serão recolhidos, o que afeta todas as outras verbas trabalhistas que são calculadas com base na remuneração oficial, como férias, 13.º salário, fundo de garantia, entre outras. Ainda em relação aos encargos, é importante lançar os valores corretos no eSocial, o programa do governo utilizado para unir todas as obrigações trabalhistas em um só lugar.

4. Não conceder período de férias

Essa é uma causa comum de ação trabalhista. A legislação prevê que todo trabalhador doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. As férias devem ser cumpridas durante o período concessivo — prazo equivalente aos 12 meses subsequentes ao período de aquisição — e o salário com o acréscimo de, pelo menos, 1/3 em relação à remuneração regular deve ser pago, no mínimo, 2 dias antes de usufruir desse período de descanso.

Um erro comum do empregador é dispensar a empregada durante uma viagem e descontar esses dias das férias dela. Contudo, embora as férias possam dividir-se em até 3 períodos, deve-se anotar o usufruto desse tempo em carteira e remunerado conforme previsão legal. Além disso, para ocorrer essa divisão, é necessário que um dos períodos tenha, pelo menos, 14 dias e os restantes, ao menos, 5 dias cada. Se as férias não forem concedidas dentro do prazo, devem ser pagas em dobro.

5. Caracterizar desvio ou acúmulo de função também causa ações trabalhistas por parte da empregada doméstica

A relação de trabalho entre os patrões e as empregadas domésticas deve estar registrada em um contrato que estabeleça, de forma clara, quais serão as funções desempenhadas. Embora a categoria englobe diversas atividades, é preciso saber separar as diferentes funções, como babá, motorista, governanta, copeira, arrumadeira, cuidadora de idosos, entre outras.

Um erro comum entre empregadores é contratar uma doméstica para atividades de diferentes funções. Um exemplo é a contratação de uma empregada para cuidar das atividades domésticas e, ainda, tomar conta de uma criança.

A empregada pode exercer outra função previamente acordada e que não gere danos para ela. No caso de vir a desempenhar função diversa da descrita no contrato, ficará configurado o acúmulo ou desvio de função, que pode ensejar uma ação trabalhista para recebimento das diferenças salariais.

É importante esclarecer que desvio é diferente de acúmulo. O desvio de função ocorre quando a funcionária é contratada para desempenhar determinada função, mas presta serviços eventuais em outra que tenha um salário maior, o que gera a obrigação do pagamento das diferenças salariais. Já o acúmulo ocorre quando a empregada acumula, de forma habitual, funções diversas das quais contratada para exercer, o que deve gerar um acréscimo salarial referente às atividades adicionais.

Para evitar ações trabalhistas na justiça por parte da empregada doméstica, é preciso seguir corretamente a legislação e evitar as situações que podem levar a esse tipo de litígio. Para isso, é importante contar com ferramentas de controle que podem ajudar na rotina trabalhista doméstica, como o aplicativo Hora do Lar.

Criado para auxiliar o empregador na gestão do empregado doméstico, pode-se utilizar esse dispositivo para realizar cálculos, pagamentos de funcionários, emissão de recibos e muito mais. Assim, ele simplifica a rotina e ajuda a diminuir os riscos de ações trabalhistas.

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