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Quantas horas Empregada Doméstica pode trabalhar? Descubra!

Afinal, quantas horas empregada doméstica pode trabalhar? O limite máximo da carga horária da empregada doméstica é 8 horas de atividade diárias e 44 semanais. Existe, ainda, a possibilidade de cumprir 2 horas extras por dia de trabalho, desde que devidamente remuneradas.

Com a admissão de uma nova funcionária, o empregador doméstico se depara com uma série de obrigações, deveres e responsabilidades. Afinal, o trabalho doméstico é regido por um corpo de leis extenso, em principal pela Lei Complementar 150 – conhecida como PEC das Domésticas.

Por isso, é importante conhecer os detalhes e regras sobre a modalidade para evitar erros e inconsistências, mas sempre é comum ter dúvidas e dificuldades. E uma delas é: quantas horas empregada doméstica pode trabalhar?

Se você quer saber tudo sobre o assunto, então com certeza está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

quantas horas empregada domestica pode trabalhar
Quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar? Regras, detalhes e tudo o que você precisa saber – Foto: Freepik.

Jornada de trabalho da empregada doméstica

De maneira geral, existem 3 tipos de jornada no emprego doméstico: a integral, a parcial e a 12×36. Elas são previstas e definidas por Lei e, por isso, devem ser devidamente respeitadas e seguidas.

  • Integral: 8:48 horas diárias, 44 horas semanais e pausa que pode variar entre 30 minutos e 2 horas;
  • Parcial: 6 horas diárias, 30 semanais, pausa que pode variar entre 15 e 20 minutos;
  • 12×36: a empregada trabalha durante 11 horas – com 1 hora de descanso – e tem direito a uma folga de 36 horas em seguida.

Assim, o empregador é livre para contratar uma empregada doméstica com o tipo de jornada que melhor se adequar às suas demandas e rotina. Por isso, não existe um modelo melhor ou pior, mas sim um que atende melhor às necessidades do contratante.

Assim sendo, basta definir o tipo de jornada ao contratar uma empregada doméstica. Lembre-se de registrar o modelo escolhido no contrato de trabalho, CTPS da trabalhadora e no eSocial Doméstico.

Além disso, atente-se ao controle de jornada da doméstica – afinal, ele é obrigatório e de responsabilidade do contratante.

Quantas horas empregada doméstica pode trabalhar segundo a lei?

De acordo com a Lei Complementar 150, a empregada doméstica pode trabalhar um total máximo de 8 horas diárias e 44 semanais, a não ser que atue em regime 12×36. Neste caso, a trabalhadora presta serviços durante 12 horas e passa as 36 seguintes de folga.

Contudo, caso seu modelo de jornada seja a parcial, a empregada pode trabalhar um limite máximo de 25 horas por semana, com possibilidade de 1 hora extra por dia.

Assim, segundo a LCP 150:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

O empregador tem liberdade para definir quantas horas empregada doméstica pode trabalhar, de acordo com sua necessidade e demanda. Contudo, existe um limite de 10 horas de trabalho diárias – 8 horas previstas por lei e mais 2 horas extras.

Além disso, atenção: o horário de almoço da empregada doméstica não é considerado como hora de trabalho. Afinal, tratando-se de uma pausa intrajornada, a trabalhadora não deve exercer atividade. Contudo, caso haja, ela deve registrar em seu ponto para que seja contabilizado como horário de trabalho.

Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

A empregada pode, ou não, trabalhar aos sábados. Tudo depende da jornada de trabalho estabelecida pelo empregador no momento da contratação.

Por isso, as horas da jornada podem ser distribuídas ao longo da semana ou organizadas em 8 horas de segunda a sexta e as 4 horas restantes cumpridas no sábado.

Como fica o descanso semanal remunerado?

O DSRdescanso semanal remunerado – é um dia no qual a empregada doméstica não presta nenhum tipo de serviços. Ou seja, é um dia na semana que ela tem folga depois de 6 dias de trabalho.

Assim, tratando-se de um direito da empregada doméstica, o empregador não pode realizar nenhum tipo de desconto no salário final. 

Em geral, concede-se a folga semanal aos trabalhadores nos domingos, mas o empregador pode optar por oferecer esse dia de folga em outro dia da semana. Contudo, neste caso, a empregada não pode trabalhar mais que 6 dias seguidos sem descanso, assim como o dia de DSR não pode variar semanalmente.

A jornada de trabalho influencia no salário?

Um dos principais motivos para que o empregador defina quantas horas empregada doméstica pode trabalhar por dia é o quanto ele irá gastar todos os meses com isso.

A remuneração mensal de quem trabalha 22 horas semanais é proporcionalmente menor à de quem trabalha 44 horas semanais. Assim, essa diferença tem um impacto direito na remuneração mensal da trabalhadora.

Ou seja, a empregada doméstica que trabalha em jornada integral terá um salário maior do que a empregada em regime parcial. Por isso, todos os valores e encargos da trabalhadora integral serão proporcionalmente maiores que os da em regime parcial.

Os demais encargos como INSS, FGTS e seguro de acidente de trabalho, mantém o mesmo percentual. O valor final, portanto, também será equivalente à remuneração mensal.

Plataforma para controle de jornada da empregada doméstica

Agora que você já sabe quantas horas empregada doméstica pode trabalhar, é importante saber como registrar e fazer o controle da jornada da trabalhadora. Afinal, trata-se de uma responsabilidade do empregador prevista por lei.

Contudo, nem todos os métodos de registro de ponto são seguros. Já imaginou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha repleta de danos e rasuras? Ou ainda, perder todos os registros feitos em cartão?

Então, que tal contar com uma plataforma de registro de ponto eletrônico digital, que registra todos os horários de entrada, saída e pausa da trabalhadora de maneira simples, prática e rápida?

Essa plataforma é o Hora do Lar: a solução completa e inteligente para registro de ponto da empregada doméstica e gestão da funcionária.

Além de um sistema completo para controle dos horários, nós te ajudamos em todos os outros momentos, processos e etapas do trabalho doméstico. Há mais de 5 anos no mercado, nosso objetivo é deixar toda a sua rotina de gerenciamento mais rápida, fácil e automática.

Por isso, o HDL oferece funcionalidades únicas e exclusivas, como:

  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
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  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

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