Saber quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar dependerá da necessidade de cada empregador. A PEC determina o que é permitido, mas as jornadas mais utilizadas são as de 44 horas semanais e o modelo 12X36.
Está contratando uma empregada doméstica e está na dúvida sobre quantas horas ela deve trabalhar? Saiba que a Lei Complementar determina quais são os tipos de jornada permitidas, entre elas o empregador pode escolher a que melhor se adapta a sua rotina.
Continue lendo nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

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O que é jornada de trabalho?
Muito comumente as pessoas confundem jornada de trabalho com horário de trabalho e isso pode causar alguns problemas no controle de ponto do funcionário.
Jornada de Trabalho corresponde à quantidade de horas em que o empregado fica disponível para trabalhar. Ou seja, na jornada de trabalho não está contabilizado o horário de almoço do funcionário.
Já o horário de trabalho refere-se ao período entre começo e final da jornada. Por exemplo, numa jornada de 44 horas semanais, o horário de trabalho é das 08h ás 17h.
A jornada de trabalho foi criada para evitar abusos por parte do empregador, uma forma de garantir a proteção do empregado.
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De acordo com a PEC quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?
A Lei Complementar nº 150 estipula em 3 artigos, quais são as jornadas de trabalho permitidas:
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
É o empregador a carga horária que melhor se adequá a suas necessidades, por isso é importante diferencia-las. A jornada integral é aquela em que o funcionário cumpre 44 horas semanais e a parcial não ultrapassa 25 horas semanais.
A jornada conhecida como 12×36 é muito utilizada, por exemplo, para cuidador de idosos, que normalmente precisa dormir no serviço. Então ele trabalha 12h e folga 36 seguidas.
O valor do décimo terceiro é influenciado pela jornada?
Um dos principais motivos para que o empregador defina quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia, é o quanto ele irá gastar mensalmente com isso.
Obviamente a remuneração mensal de quem trabalha 22 horas semanais, é proporcionalmente menor à de quem trabalha 44 horas semanais. Esse valor impacta não só na remuneração mensal, mas como também no décimo terceiro.
O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não tira o direito ao décimo terceiro salário, mas este deve ser também proporcional às horas trabalhadas.
Os demais encargos como INSS, FGTS e seguro contra acidente de trabalho, mantém o mesmo percentual. O valor final portanto, também será equivalente à remuneração mensal.
Como ficam as férias?
Assim como o direito ao décimo terceiro salário é constitucional, o direito as férias também não são. É direito de toda empregada doméstica, registrada em carteira, gozar do período de férias.
Proporcionalmente como a remuneração mensal, décimo terceiro e encargos, as férias de quem trabalhar 44 horas e de quem trabalha 22 horas, são diferentes. Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito á 30 dias de férias. Para as jornadas parciais os dias são:
- 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
- 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
- 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
- 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
- 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
- 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Gestão da empregada doméstica
Já viu quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia? Finalizou a contratação ou já decidiu qual tipo de jornada a sua irá fazer? Na hora da contratação são esses detalhes, que precisam estar muito bem definidos, que fazem toda a diferença!
A gestão das horas e o controle de ponto, também são pontos a acrescentar na lista de responsabilidade do empregador. Por isso, o HDL através de um sistema online faz tudo isso, sem dores de cabeça e com total segurança.
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