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Quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 1 de janeiro de 20201 de janeiro de 2020

Saber quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar dependerá da necessidade de cada empregador. A PEC determina o que é permitido, mas as jornadas mais utilizadas são as de 44 horas semanais e o modelo 12X36.

Está contratando uma empregada doméstica e está na dúvida sobre quantas horas ela deve trabalhar? Saiba que a Lei Complementar determina quais são os tipos de jornada permitidas, entre elas o empregador pode escolher a que melhor se adapta a sua rotina.

Continue lendo nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • O que é jornada de trabalho?
  • De acordo com a PEC quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?
  • O valor do décimo terceiro é influenciado pela jornada?
  • Como ficam as férias?
  • Gestão da empregada doméstica

O que é jornada de trabalho?

Muito comumente as pessoas confundem jornada de trabalho com horário de trabalho e isso pode causar alguns problemas no controle de ponto do funcionário.

Jornada de Trabalho corresponde à quantidade de horas em que o empregado fica disponível para trabalhar. Ou seja, na jornada de trabalho não está contabilizado o horário de almoço do funcionário.

Já o horário de trabalho refere-se ao período entre começo e final da jornada. Por exemplo, numa jornada de 44 horas semanais, o horário de trabalho é das 08h ás 17h.

A jornada de trabalho foi criada para evitar abusos por parte do empregador, uma forma de garantir a proteção do empregado.

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De acordo com a PEC quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?

A Lei Complementar nº 150 estipula em 3 artigos, quais são as jornadas de trabalho permitidas:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

É o empregador a carga horária que melhor se adequá a suas necessidades, por isso é importante diferencia-las. A jornada integral é aquela em que o funcionário cumpre 44 horas semanais e a parcial não ultrapassa 25 horas semanais.

A jornada conhecida como 12×36 é muito utilizada, por exemplo, para cuidador de idosos, que normalmente precisa dormir no serviço. Então ele trabalha 12h e folga 36 seguidas.

O valor do décimo terceiro é influenciado pela jornada?

Um dos principais motivos para que o empregador defina quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia, é o quanto ele irá gastar mensalmente com isso.

Obviamente a remuneração mensal de quem trabalha 22 horas semanais, é proporcionalmente menor à de quem trabalha 44 horas semanais. Esse valor impacta não só na remuneração mensal, mas como também no décimo terceiro.

O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não tira o direito ao décimo terceiro salário, mas este deve ser também proporcional às horas trabalhadas.

Os demais encargos como INSS, FGTS e seguro contra acidente de trabalho, mantém o mesmo percentual. O valor final portanto, também será equivalente à remuneração mensal.

Como ficam as férias?

Assim como o direito ao décimo terceiro salário é constitucional, o direito as férias também não são. É direito de toda empregada doméstica, registrada em carteira, gozar do período de férias.

Proporcionalmente como a remuneração mensal, décimo terceiro e encargos, as férias de quem trabalhar 44 horas e de quem trabalha 22 horas, são diferentes. Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito á 30 dias de férias. Para as jornadas parciais os dias são:

  • 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
  • 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
  • 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
  • 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
  • 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
  • 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Gestão da empregada doméstica

Já viu quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia? Finalizou a contratação ou já decidiu qual tipo de jornada a sua irá fazer? Na hora da contratação são esses detalhes, que precisam estar muito bem definidos, que fazem toda a diferença!

A gestão das horas e o controle de ponto, também são pontos a acrescentar na lista de responsabilidade do empregador. Por isso, o HDL através de um sistema online faz tudo isso, sem dores de cabeça e com total segurança.

Fazemos o registro de ponto, enviamos notificações de atrasos e horas extras direto para seu celular! Conheça nossa plataforma.

Categorias: Direitos do empregado domésticoSolução digitalTecnologia na gestão de empregados domésticos

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