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Cadastrar Salário Bruto ou Líquido no eSocial Doméstico? Entenda as Diferenças Para Não Cometer Erros!

Publicado por Victória Bleinat em 7 de abril de 20217 de abril de 2021

A diferença entre cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico impacta nos recolhimentos devidos ao empregador.

 

 

Antes de mais nada, quando o empregador faz a contratação fora do sistema do eSocial, o empregador costuma a passar o valor líquido que será pago e mais alguns benefícios, como o vale-transporte, por exemplo.

Contudo, no momento de informar todos os valores no eSocial, o cálculo do empregador deve ser outro, pois, ao informar um valor errado no sistema, os recolhimentos previdenciário e tributário serão menores que o devido.

Por isso, confira aqui as questões sobre salário bruto e líquido e tire todas as dúvidas antes de regularizar a contratação. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Qual é a diferença entre o salário líquido e o bruto no emprego doméstico?
    • Quais são os descontos do salário da empregada?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Deve-se cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico?
  • Como inserir o salário da doméstica no eSocial?
  • O reajuste salarial anual da doméstica é obrigatório?
    • Existe consequência para o empregador que não fizer o reajuste salarial?
  • Como fazer o reajuste salarial no eSocial Doméstico?
  • Precisa de ajuda com a gestão do emprego doméstico?

Qual é a diferença entre o salário líquido e o bruto no emprego doméstico?

A diferença entre o salário líquido e o bruto está nos descontos aplicados. O salário líquido é o valor que a empregada doméstica recebe após todos os descontos terem sido aplicados. Já o salário bruto é o valor registrado em carteira de trabalho, que deve constar no contrato.

Quais são os descontos do salário da empregada?

Confira abaixo a lista de descontos que podem ser aplicados no salário da empregada doméstica.

  • adiantamentos com recibos que comprovem o pedido;
  • contribuição à previdência;
  • desconto do vale-transporte quando houver faltas no trabalho;
  • faltas não justificadas através de atestados ou outros meios de comprovação;
  • faltas que não foram autorizadas previamente;
  • planos de saúde, bem como planos odontológicos;
  • vale-transporte, equivalente a 6% do salário.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Deve-se cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico?

Sempre deve-se informar o salário bruto da empregada doméstica na hora de fazer o cadastro no eSocial, pois é a partir desse valor que todos os descontos e tributos serão calculados.

Como inserir o salário da doméstica no eSocial?

Agora que você já sabe a diferença entre cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico, o próximo passo é inserir o salário da doméstica no sistema.

Para isso, basta concluir as etapas anteriores ao cadastro da doméstica no eSocial até chegar na quinta etapa: “Dados do Contrato”, como mostra a imagem abaixo.

 

Nesta etapa, o empregador insere o salário bruto (base) e algumas outras informações, tais como:

  • tipo de contrato: determinado ou indeterminado;
  • cargo;
  • salário bruto (base);
  • periodicidade de salário: mensal, semanal, quinzenal, etc.

Lembrando que o salário bruto, como vimos acima, não é o valor que chegará nas mãos da empregada, e sim o líquido, com todos os descontos necessários, como por exemplo o vale-transporte.

O reajuste salarial anual da doméstica é obrigatório?

O reajuste salarial da doméstica é obrigatório e deve ser feito anualmente para os empregadores que se baseiam no salário mínimo nacional ou regional. A Constituição garante que nenhum trabalhador terá salário inferior ao estipulado pelo estado. Ou seja, o empregador deverá fazer o reajuste toda vez que existir alteração do mínimo nacional.

Nos casos de empregadores que pagam acima do mínimo nacional, o reajuste não é obrigatório, mas é sempre de bom-tom que haja reajustes.

Existe consequência para o empregador que não fizer o reajuste salarial?

Caso o empregador não pague o reajuste salarial (dissídio), estará caracterizando o não cumprimento das leis. Portanto, ele será punido com o pagamento de uma multa para o sindicato que representa as domésticas. Além dessa multa, o empregador poderá ser penalizado também pelo Ministério do Trabalho.

Como fazer o reajuste salarial no eSocial Doméstico?

Para realizar o reajuste salarial, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. acesse a área do empregador e clique em “Gestão dos Empregados” no menu “Empregados”;
  2. clique no “Nome do Empregado”;
  3. selecione a opção de “Dados Contratuais” e em seguida “Reajustar Salário”;
  4. informe o novo valor do salário da doméstica 2021 e a data de início da alteração, após o isso clique em “Salvar”.

Depois disso, a alteração estará concluída. Antigamente, o empregador precisaria alterar também a carteira de trabalho, porém hoje o sistema do eSocial é ligado com a carteira digital, o que facilitou bastante as operações para o empregador.

Precisa de ajuda com a gestão do emprego doméstico?

Na hora de regularizar a contratação da empregada doméstica, muitas dúvidas aparecem na mente, bem como saber se é preciso cadastrar salário bruto ou líquido no eSocial Doméstico. Mas não se preocupe, sobre regularização no eSocial o Hora do Lar entende bem!

O HDL faz todos os procedimentos para regularização, inclusive a retroativa, que costumam dar bastante dor de cabeça. Só uma plataforma totalmente integrada com o sistema do governo consegue te proporcionar essa segurança e tranquilidade!

Por isso, conheça agora o Hora do Lar e facilite a gestão do emprego doméstico.

Categorias: eSocial Doméstico

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