Muitos empregadores iniciam uma relação de trabalho e, por desconhecimento ou pressa, acabam adiando a burocracia. No entanto, a admissão retroativa no eSocial doméstico torna-se urgente quando se percebe o risco jurídico de manter uma empregada na informalidade.
A admissão retroativa é a solução para empregadores que mantiveram domésticas irregulares e agora desejam regularizar o vínculo trabalhista. Embora o ideal seja registrar o empregado antes do início das atividades, a legislação brasileira permite a regularização tardia para garantir os direitos previdenciários e do FGTS.
Neste artigo, você aprenderá como realizar esse processo de forma segura, evitando multas pesadas e passivos judiciais.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- É possível? Sim, o eSocial permite o registro com data retroativa.
- Prazo Legal: O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.
- Consequências: O registro tardio gera guias DAE retroativas com juros e multas automáticas, além do risco de multas administrativas.
- Regularização: Requer o preenchimento da data real de admissão e o fechamento de todas as folhas de pagamento pendentes desde aquela data.
O que é a Admissão Retroativa no eSocial Doméstico?
O registro retroativo ocorre quando o empregador formaliza o contrato de trabalho com uma data de admissão anterior ao dia em que o cadastro é realizado no sistema. Essa prática é comum quando o patrão decide “assinar a carteira” de alguém que já presta serviços há algum tempo.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) [1], todo trabalhador que atua mais de dois dias por semana na mesma residência deve ser registrado obrigatoriamente. A Admissão Retroativa no eSocial Doméstico serve justamente para corrigir essa falha e colocar o empregador em conformidade com a lei.
Riscos e Multas da Informalidade
Manter uma empregada doméstica sem registro é um risco financeiro e jurídico elevado. O eSocial permite a regularização, mas o atraso tem consequências:
| Tipo de Penalidade | Descrição | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Multa por Falta de Registro | Prevista no Art. 47 da CLT para empregadores que não registram o vínculo. | Até R$ 3.000,00 por empregado. |
| Encargos Atrasados | Juros e multas sobre o INSS e FGTS não recolhidos no prazo. | 0,33% ao dia (limite de 20%) + juros SELIC. |
| Ações Trabalhistas | Risco de condenação ao pagamento de todas as verbas retroativas com correções. | Variável (pode chegar a dezenas de milhares). |
Passo a Passo para Fazer a Admissão Retroativa
Para realizar a Admissão Retroativa no eSocial Doméstico, siga este passo a passo:
- Reúna a Documentação Necessária:
Antes de acessar o portal, tenha em mãos:
• CPF e data de nascimento do empregado.
• Número do PIS/NIT.
• Endereço completo e dados de contato.
• Data real de admissão e valor do salário acordado na época. - Cadastre o Vínculo no eSocial:
Acesse o portal do eSocial Doméstico e vá em Trabalhadores > Admitir/Cadastrar.
Ao preencher o campo “Data de Admissão”, insira o dia exato em que o serviço começou. O sistema aceitará datas passadas, mas emitirá um alerta sobre o atraso. - Gere as Folhas de Pagamento Retroativas:
Após o cadastro, você precisará abrir as folhas de pagamento de cada mês, desde a admissão até o mês atual. Informe os salários pagos, eventuais horas extras e descontos (como vale-transporte).
- Emita e Pague as Guias DAE:
Para cada mês retroativo, o sistema gerará uma guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Essas guias já virão com o cálculo automático de juros e multa por atraso. O pagamento deve ser feito para que o tempo de serviço seja contado para a aposentadoria do empregado.
- Atualize a CTPS Digital:
A anotação na Carteira de Trabalho Digital é automática após o envio dos dados ao eSocial. No entanto, é recomendável que o empregado verifique o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” para confirmar se o vínculo apareceu corretamente com a data retroativa.
Como minimizar os prejuízos na regularização?
O segredo para uma regularização tranquila está no planejamento financeiro. Ao pagar todas as guias atrasadas de uma vez, o impacto no caixa pode ser alto.
Utilizar uma ferramenta de gestão especializada ajuda a calcular essas diferenças e organizar o cronograma de pagamentos, garantindo que o prazo para registro eSocial seja respeitado daqui para frente.
Registre a Doméstica com Segurança e Tranquilidade
Realizar a admissão retroativa no eSocial doméstico é um ato de responsabilidade que protege tanto o empregador quanto o empregado. Embora gere custos imediatos com juros e multas, o valor é ínfimo comparado ao custo de uma ação trabalhista ou de uma autuação fiscal.
A transparência é o melhor caminho. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o eSocial permite o registro de períodos longos. No entanto, prepare-se para o custo dos encargos acumulados (INSS e FGTS) com juros e multas. É possível pagar as guias aos poucos, conforme o orçamento permitir, mas a regularização total só ocorre após a quitação de todos os débitos.
A regularização voluntária reduz drasticamente os riscos, pois demonstra boa-fé e quita as obrigações previdenciárias. Contudo, se houver direitos não pagos (como férias não aproveitadas), o trabalhador ainda pode questionar esses pontos específicos judicialmente.
O custo base é de aproximadamente 28% sobre o valor do salário mensal (somando INSS patronal, FGTS e reserva para rescisão). Sobre esse valor, o eSocial aplicará a multa de 0,33% ao dia por atraso, limitada a 20%, mais os juros mensais.
Pelo contrário. O registro retroativo recupera os direitos dela, como tempo de aposentadoria e depósitos de FGTS. O único prejuízo é o atraso no acesso a esses benefícios caso ela precise deles durante o período de informalidade.
A multa pode chegar a valores consideráveis por empregado não registrado, sendo ajustada anualmente. Além da multa para o governo, o empregador paga 0,33% de multa por dia de atraso em cada guia DAE, limitada a 20%.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150 (Lei do Doméstico).
[2] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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