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Afastamento da Empregada Gestante: Licença e Estabilidade

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o afastamento da empregada gestante, mostrando uma mulher grávida deitada no exame de ultrassom, evidenciando cuidados durante a gestação.

O afastamento da empregada gestante ocorre a partir do parto ou até 28 dias antes, com direito a 120 dias de licença remunerada pelo INSS por meio do salário-maternidade, garantindo estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A gravidez da empregada doméstica é um momento que exige do empregador atenção redobrada às normas trabalhistas para garantir o cumprimento dos direitos da profissional. O afastamento da empregada gestante envolve a licença-maternidade, a garantia de emprego (estabilidade) e o correto gerenciamento do contrato via eSocial.

O desconhecimento desses processos pode gerar sérios passivos trabalhistas. Por isso, este guia detalhado se aprofunda no tema, explicando desde a estabilidade até o passo a passo da licença maternidade doméstica eSocial para que você administre essa fase com segurança e tranquilidade.

Estabilidade e o Início do Afastamento da Empregada Gestante

O primeiro e mais importante direito da empregada gestante é a estabilidade, que define o período em que o contrato não pode ser rescindido sem justa causa.

A Estabilidade Gestacional

A estabilidade da empregada doméstica se inicia com a confirmação da gravidez e se estende por até cinco meses após o parto [1].

  • Consequência da Demissão: Caso o empregador demita a gestante sem justa causa nesse período, ele será obrigado a pagar uma indenização correspondente a todos os salários e direitos desde a data da demissão até o final do período de estabilidade.

Quando Começa a Licença-Maternidade

O afastamento da empregada gestante para a licença-maternidade tem duração de 120 dias e pode ser solicitado em três momentos:

  • Até 28 dias antes do parto: mediante apresentação de atestado médico.
  • A partir da ocorrência do parto: mediante apresentação da Certidão de Nascimento.
  • Por decisão judicial: em casos excepcionais.

Salário-Maternidade: Quem Paga e Como Funciona

Muitos empregadores se preocupam com o custo do salário durante os 120 dias, mas a regra para a doméstica é clara.

Pagamento Exclusivo pelo INSS

Conforme a legislação, o Salário-Maternidade da empregada doméstica é um benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

  • Responsabilidade Financeira: O empregador não precisa adiantar o valor do salário nem realizar o repasse, sendo a responsabilidade de pagamento do INSS.
  • Valor do Benefício: O valor do Salário-Maternidade é equivalente ao último salário de contribuição integral da empregada.

Afastamento por Motivo de Doença na Gestação

Se a empregada precisar de afastamento da empregada gestante por motivo de doença (risco na gestação, por exemplo) antes da licença-maternidade:

  • Primeiros 15 dias: O empregador doméstico é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento (atestado).
  • A partir do 16º dia: O afastamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do benefício Auxílio-Doença (após perícia).

 

Licença Maternidade Doméstica eSocial: O Processo de Gestão

O registro correto no eSocial é o que garante que o INSS seja acionado e que o DAE seja emitido corretamente.

Passo a Passo no eSocial Doméstico

  1. Acesso e Folha:

    O empregador deve acessar o eSocial Doméstico e ir na área de gestão da folha de pagamento.

  2. Registro do Afastamento:

    Utilize a opção “Afastamento Temporário” e selecione o motivo “Licença Maternidade”.

  3. Datas:

    Informe a data de início (conforme atestado ou certidão de nascimento) e o sistema calculará automaticamente o fim da licença (120 dias).

O DAE Durante o Afastamento

Ao registrar a licença maternidade doméstica eSocial, o sistema ajusta o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):

  • INSS (Empregador/Empregado): A alíquota de INSS é zerada, pois o salário está sendo pago pelo INSS.
  • FGTS e SAT: O empregador deve continuar pagando o FGTS (8%) e o Seguro contra Acidentes (0,8%) no DAE mensal, calculados sobre o valor do Salário-Maternidade pago pelo INSS.

A falta de registro ou a emissão incorreta do DAE pode impedir o recebimento do benefício pela empregada e gerar problemas na declaração.

O Retorno ao Trabalho Pós-Afastamento

Após os 120 dias de afastamento da empregada gestante, ela deve retornar ao trabalho, ainda estando no período de estabilidade.

Amamentação e Intervalos

A empregada doméstica tem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho (até que o bebê complete 6 meses de idade). Esses períodos devem ser conciliados entre empregador e empregada.

Obrigações na Reintegração

  • Garantia de Função: A empregada deve retornar à sua função anterior, nas mesmas condições contratuais.
  • Acompanhamento Médico: O empregador não pode criar obstáculos para que a empregada leve o filho a consultas médicas e vacinação.

Gestão Precisa, Relação Saudável com o Hora do Lar

O afastamento da empregada gestante é um procedimento legalmente protegido, onde a responsabilidade financeira do salário é assumida pelo INSS. No entanto, o sucesso do processo depende da gestão precisa do empregador.

Ao dominar as regras de estabilidade e o correto registro da licença maternidade doméstica eSocial, você garante os direitos da sua colaboradora e mantém a tranquilidade jurídica para o seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

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