Com a paralisação de vários postos de atendimento do INSS, o auxílio doença para doméstica durante a pandemia será estendido de forma automática para aqueles que já estão recebendo o valor. Para as novas solicitações os atendimento serão online.
Em dias como os que estamos vivendo, por conta do distanciamento social, serviços e solicitações comuns ao empregador doméstico como orientação para auxílio doença da empregada, tiveram grandes alterações nos protocolos de atendimento.
Está com dúvida sobre o auxílio doença para doméstica durante a pandemia, para quem já tem, precisa solicitar e quais as mudanças? Confira tudo aqui. Boa leitura!
Acesso rápido
- Quem tem direito ao auxílio doença?
- E como funciona o auxílio doença para doméstica durante a pandemia?
- No caso de afastamento, quem arcará com as despesas?
- A redução ou suspensão de contrato pode ser aplicado para doméstica que recebe o auxílio doença?
- Covid-19 é considerado acidente de trabalho?
- Precisa de auxílio na gestão da empregada doméstica?
Quem tem direito ao auxílio doença?
A empregada doméstica que tiver registro na carteira e for comprovado, por atestado e laudo médico a incapacidade de prestar serviço, tem direito ao auxílio doença.
O auxílio doença pode ser separado em duas categorias: previdenciário e acidentário. O primeiro caso é quando ele adquire uma doença fora do trabalho e fica incapaz de continuar as atividades, o segundo como o próprio nome já diz, é por acidente causado no local de trabalho ou no trajeto do trabalho.
E como funciona o auxílio doença para doméstica durante a pandemia?
O empregado que precisar solicitar o auxílio, pode fazê-lo online. O INSS disponibilizou uma plataforma e o acesso pelo site Meus INSS, autorizado pela Portaria Conjunta 9.381 desde abril de 2020. O empregado deve anexar a imagem do atestado médico que comprove a incapacidade e o período de afastamento.
Entretanto, quem já está com o benefício, ele será renovado automaticamente para quem solicitar, até que as perícias nos postos de atendimento do INSS, retomem as atividades mesmo que de forma gradual.
No caso de afastamento, quem arcará com as despesas?
A partir do Decreto de nº 10.410 ficou determinado que o empregador será o responsável por pagar a empregada doméstica até o 15º dia de afastamento. Ou seja, com isso o INSS passa a se responsabilizar apenas a partir do primeiro dia após os 15 dias de atestado.
De acordo com o texto do Decreto:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
A redução ou suspensão de contrato pode ser aplicado para doméstica que recebe o auxílio doença?
O empregado que estiver afastado recebendo o auxílio doença, não pode ter nenhuma alteração no contrato de trabalho.
Caso o empregador já esteja planejando como será o retorno ao trabalho, e pensando em reduzir a jornada, terá de aguardar a liberação do INSS para que o empregador volte às atividades e então poderá ser aplicada suspensão ou redução da jornada de trabalho.
Covid-19 é considerado acidente de trabalho?
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Conforme observado, ao artigo 29 a MP 927/2020, o covid-19 não poder ser considerado acidente ocupacional, ou em outras palavras acidente de trabalho. Contudo, desde o dia 29 de abril, com a suspensão desse artigo, contaminação por coronavírus por funcionário que continuam trabalhando, pode considerado sim, acidente de trabalho.
Desta forma, a empregada doméstica que for contaminada pelo covid-19, pode solicitar o auxílio doença pelo site do INSS e aguardar para saber se será considerado ou não acidente de trabalho. Caso seja, cabe ao empregador doméstico a possibilidade de recorrer a decisão.
Precisa de auxílio na gestão da empregada doméstica?
Questões sobre auxílio doença para doméstica durante a pandemia, são só um exemplo das milhares de outras dúvidas que estão na mente do empregador. São tantas as responsabilidades e competências necessárias para gerir tudo isso, não é mesmo?
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