Com a paralisação de vários postos de atendimento do INSS, o auxílio doença para doméstica durante a pandemia será estendido de forma automática para aqueles que já estão recebendo o valor. Para as novas solicitações os atendimento serão online.
Em dias como os que estamos vivendo, por conta do distanciamento social, serviços e solicitações comuns ao empregador doméstico como orientação para auxílio doença da empregada, tiveram grandes alterações nos protocolos de atendimento.
Está com dúvida sobre o auxílio doença para doméstica durante a pandemia, para quem já tem, precisa solicitar e quais as mudanças? Confira tudo aqui. Boa leitura!
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- Quem tem direito ao auxílio doença?
- E como funciona o auxílio doença para doméstica durante a pandemia?
- No caso de afastamento, quem arcará com as despesas?
- A redução ou suspensão de contrato pode ser aplicado para doméstica que recebe o auxílio doença?
- Covid-19 é considerado acidente de trabalho?
- Precisa de auxílio na gestão da empregada doméstica?
Quem tem direito ao auxílio doença?
A empregada doméstica que tiver registro na carteira e for comprovado, por atestado e laudo médico a incapacidade de prestar serviço, tem direito ao auxílio doença.
O auxílio doença pode ser separado em duas categorias: previdenciário e acidentário. O primeiro caso é quando ele adquire uma doença fora do trabalho e fica incapaz de continuar as atividades, o segundo como o próprio nome já diz, é por acidente causado no local de trabalho ou no trajeto do trabalho.
E como funciona o auxílio doença para doméstica durante a pandemia?
O empregado que precisar solicitar o auxílio, pode fazê-lo online. O INSS disponibilizou uma plataforma e o acesso pelo site Meus INSS, autorizado pela Portaria Conjunta 9.381 desde abril de 2020. O empregado deve anexar a imagem do atestado médico que comprove a incapacidade e o período de afastamento.
Entretanto, quem já está com o benefício, ele será renovado automaticamente para quem solicitar, até que as perícias nos postos de atendimento do INSS, retomem as atividades mesmo que de forma gradual.
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No caso de afastamento, quem arcará com as despesas?
A partir do Decreto de nº 10.410 ficou determinado que o empregador será o responsável por pagar a empregada doméstica até o 15º dia de afastamento. Ou seja, com isso o INSS passa a se responsabilizar apenas a partir do primeiro dia após os 15 dias de atestado.
De acordo com o texto do Decreto:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III – a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
A redução ou suspensão de contrato pode ser aplicado para doméstica que recebe o auxílio doença?
O empregado que estiver afastado recebendo o auxílio doença, não pode ter nenhuma alteração no contrato de trabalho. Caso o empregador já esteja planejando como será o retorno ao trabalho, e pensando em reduzir a jornada, terá de aguardar a liberação do INSS para que o empregador volte às atividades e então poderá ser aplicada suspensão ou redução da jornada de trabalho.
Covid-19 é considerado acidente de trabalho?
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Conforme observado, ao artigo 29 a MP 927/2020, o covid-19 não poder ser considerado acidente ocupacional, ou em outras palavras acidente de trabalho. Contudo, desde o dia 29 de abril, com a suspensão desse artigo, contaminação por coronavírus por funcionário que continuam trabalhando, pode considerado sim, acidente de trabalho.
Desta forma, a empregada doméstica que for contaminada pelo covid-19, pode solicitar o auxílio doença pelo site do INSS e aguardar para saber se será considerado ou não acidente de trabalho. Caso seja, cabe ao empregador doméstico a possibilidade de recorrer a decisão.
Precisa de auxílio na gestão da empregada doméstica?
Questões sobre auxílio doença para doméstica durante a pandemia, são só um exemplo das milhares de outras dúvidas que estão na mente do empregador. Descontos do salário, recálculo de férias, contratação… Enfim, são tantas as responsabilidades e competências necessárias para gerir tudo isso, não é mesmo?
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