A busca por soluções de cuidado infantil flexíveis tem popularizado a figura da babá que trabalha na sua própria casa, prestando o serviço de Home Care Infantil ou operando uma espécie de creche informal em sua residência. No entanto, essa modalidade levanta uma dúvida crucial para os pais: qual é a natureza legal dessa relação?
O vínculo empregatício é diferente do contrato de trabalho doméstico tradicional. A Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) é clara: o serviço doméstico deve ser prestado à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas [1].
Portanto, se o serviço é realizado na casa da babá, a relação não se encaixa automaticamente como doméstica. Este guia explica como a Justiça analisa essa situação e como você deve proceder para evitar riscos.
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Pontos Principais:
- Não é Doméstico: O serviço prestado na casa da babá não se enquadra na Lei das Domésticas.
- Escolha a Forma: Prefira contratar a babá que trabalha na sua própria casa como MEI ou Autônomo (RPA).
- Sem Subordinação: Não controle horários e permita a liberdade de método para evitar o vínculo empregatício home care infantil CLT.
- Formalize: Faça um Contrato de Prestação de Serviços bem detalhado.
Babá que trabalha na sua própria casa
Algumas babás ou cuidadoras optam por trabalhar em suas próprias casas alegando conforto e praticidade, visto que isso possibilita cuidar de um número maior crianças ao mesmo tempo e aumentar sua renda, além de evitar seu deslocamento.
Contudo, um ponto trivial sobre a relação do emprego doméstico é que, além de ser caracterizado pela prestação de serviço por 3 dias ou mais na semana, também é preciso que a prestação de serviço ocorra na casa do empregador.
Ou seja, a babá que trabalha na sua própria casa não pode ser considerada uma empregada doméstica. Assim, não existe vínculo trabalhista entre as partes, de forma que a profissional passa a ser considerada uma autônoma.
Para tanto, entende-se que a babá não pode trabalhar em sua residência, visto que não existe previsão ou respaldo legal para a iniciativa. Assim, essas trabalhadoras atuam sem registro, sem amparo das leis trabalhistas e sem acesso aos direitos constitucionais.
O Contrato Doméstico Não se Aplica
A principal característica do empregado doméstico é a prestação de serviços de natureza não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Se a babá que trabalha na sua própria casa recebe o seu filho (e possivelmente outros), o local de trabalho não é mais o lar do empregador (os pais).
Conclusão: A babá que trabalha na sua própria casa não pode ser registrada como empregada doméstica, pois a prestação de serviço não ocorre na residência da família contratante, descaracterizando o ambiente doméstico.
O Risco do Vínculo CLT Comum
Apesar de não ser doméstica, a babá pode ainda ter o vínculo empregatício regido pela CLT comum se preencher os 4 requisitos clássicos do vínculo [2]:
- Pessoalidade: Você só pode contratar aquela pessoa.
- Não Eventualidade/Habitualidade: O serviço é prestado continuamente.
- Onerosidade: Há pagamento pelo serviço.
- Subordinação: Há ordens diretas, controle de horário e dependência (o que é o ponto mais sensível).
Se o Home Care Infantil é uma atividade organizada pela babá (que atende várias crianças e define a própria metodologia), a subordinação tende a ser mitigada.
A Opção Legal: Prestação de Serviços
Para babá que trabalha na sua própria casa, a forma mais legal e segura de contratação é a Prestação de Serviços, que se encaixa em duas categorias:
Opção A: Profissional Liberal / Autônomo (Pessoa Física)
- A babá emite um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) para os pais.
- Os pais devem recolher o INSS Patronal (20% sobre o valor pago) e a retenção do INSS da babá (11%) e IRRF (se aplicável), gerando o DARF.
Opção B: Microempreendedor Individual (MEI)
Muitas babás ou cuidadoras de Home Care se formalizam como MEI. Essa é a opção mais limpa para os pais:
- A babá (MEI) emite Nota Fiscal (ou Recibo Simples, se isenta).
- Os pais não precisam recolher INSS Patronal ou fazer retenções.
Importante: Para a Justiça do Trabalho não descaracterizar o MEI, a babá que trabalha na sua própria casa deve ter autonomia. Ela deve ser livre para recusar horários, atender outros clientes e ter o seu próprio método de trabalho.
Mitigando o Risco de Vínculo Empregatício
Ao contratar uma babá que trabalha na sua própria casa, siga estas diretrizes para garantir que o vínculo empregatício não seja caracterizado como CLT:
- Evite Subordinação: Não estabeleça horários rígidos e controle de ponto. O foco deve ser no resultado (o cuidado), não na jornada.
- Permita Outros Clientes: Garanta que a babá/cuidadora possa prestar serviços para outras famílias. A exclusividade é um forte indício de vínculo.
- Contrato de Prestação de Serviços: Formalize um contrato que defina claramente que a relação é de natureza civil/autônoma, sem subordinação.
Quer ajuda para contratar uma babá?
A contratação de uma babá que trabalha na sua própria casa é uma excelente alternativa de cuidado, mas exige cautela legal. A chave para a segurança jurídica é entender que essa relação se enquadra como Prestação de Serviços, e não como emprego doméstico, desde que não haja subordinação direta e habitualidade rígida.
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- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A babá que trabalha na sua própria casa não pode ser registrada no eSocial Doméstico porque a Lei das Domésticas exige que o serviço seja prestado no âmbito residencial do empregador (os pais).
A falta de contrato formal (seja CLT ou Prestação de Serviços) pode levar à Justiça do Trabalho a analisar os fatos. Se houver comprovação de subordinação (horário fixo, ordens diretas), o vínculo empregatício home care infantil CLT poderá ser reconhecido, gerando custos retroativos.
Não é recomendável exigir exclusividade. A exclusividade é um forte indício de subordinação e, portanto, de vínculo empregatício. Para manter a relação como Prestação de Serviços, a profissional deve ser livre para atender outros clientes.
A forma mais segura e menos burocrática é a contratação como Microempreendedor Individual (MEI). Assim, a profissional emite nota fiscal e ela mesma se encarrega de seus encargos sociais.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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