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Babá que Trabalha na Sua Própria Casa: Deve Ser Registrada?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 23 de setembro de 202023 de setembro de 2020

Entre tantas ofertas de profissionais existe babá que trabalha na sua própria casa, ao invés de se deslocar até a casa do empregador todos os dias. Neste caso existem algumas informações que devem ser esclarecidas para não gerar problemas para ambos os lados.

Muitos pais e mães precisam buscar opções para deixar os filhos durante o período em que estão trabalhando. O emprego doméstico no Brasil já ultrapassa mais de seis milhões, sua maioria com registro e as babás fazem parte dessa categoria.

Quer saber como funciona o vinculo empregatício da babá que trabalha na sua própria casa? Continue lendo esse artigo. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Quais direitos da babá?
  • E a babá que trabalha na sua própria casa?
  • Há como formalizar o vínculo para garantir a segurança dos pais?
  • Quer ajuda para contratar uma babá?

Quais direitos da babá?

Babá é o profissional responsável por cuidar e zelar pela criança. Desde 2015 com a Lei Complementar o serviço de babá enquadra-se como serviço doméstico, desde que prestado por 3 dias ou mais na semana.

Com isso as babás adquirem os mesmos direitos das empregadas domésticas registradas em carteira como:

  • férias;
  • décimo terceiro;
  • adicional noturno e hora extra (quando cabível);
  • valor de salário minimo garantido;
  • FGTS;
  • seguro-desemprego.

Claro que esses direitos também estão em conjunto com as obrigações como cumprir jornada de trabalho, justificar faltas ou em caso de não justificar ter que compensar as horas. Enfim, a formalização do emprego da babá é algo exigido pela legislação atual.

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E a babá que trabalha na sua própria casa?

Esses casos também são muito comuns. Algumas babás ou cuidadoras optam por trabalhar em suas próprias casas alegando conforto ou praticidade, visto que podem com isso cuidar de várias crianças ao mesmo tempo e aumentar a renda.

Contudo, um ponto trivial sobre a relação do emprego doméstico é que além de ser caracterizado pela prestação de serviço por 3 dias ou mais na semana, também é necessário que a prestação de serviço ocorra na casa do empregador.

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Doméstica que presta serviço por menos de 3 dias na semana, é uma diarista e babá que trabalha na sua própria casa é uma cuidadora, sem vínculo empregatício.

Há como formalizar o vínculo para garantir a segurança dos pais?

Claro que não existe contrato que garanta integralmente que seu filho estará seguro e sendo bem cuidado, mas existe contrato que possa assegurar algumas questões como horários e disponibilidade na prestação de serviço

A babá que opta por trabalhar me sua própria casa, que trabalha como cuidadora de crianças é uma profissional autônoma, pode ter um MEI por exemplo e com isso firmar um contrato de prestação de serviços

Nesse contrato poderá ser especificado valores e horários, afim de não surpreender ou prejudicar ambos os lados. Neste caso haverá vínculo por prestação de serviço e não empregatício.

Quer ajuda para contratar uma babá?

O processo de contratação desde a entrevista até o preenchimento do eSocial pode ser um pouco longo, embora necessário e obrigatório por Lei. Para isso, recomendamos que utilize a plataforma do Hora do Lar para te ajudar no processo.

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Categorias: Contratação de empregados domésticosContratosDeveres do empregador

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