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Babá que Trabalha na sua própria casa: como funciona?

A babá que trabalha na sua própria casa não é considerada uma empregada doméstica. Conforme a Lei Complementar 150, apenas as profissionais que exercem suas funções na residência do contratante por 3 dias semanais pode ser considerada doméstica. Por isso, neste caso, a babá é uma autônoma.

A admissão de uma babá é uma ocorrência comum em famílias que necessitam de cuidados para um membro, seja criança ou adolescente. Em geral, é comum que a atenção seja oferecida em períodos de indisponibilidade dos demais familiares, para evitar deixá-los sozinhos por grandes períodos.

Mas existem casos em que a profissional prefere prestar seus serviços de sua própria casa, sem comparecer à residência do empregador. Como ficam seus direitos nesta situação? Ainda é preciso assinar sua carteira de trabalho?

Para te ajudar com todos os detalhes da babá que trabalha na sua própria casa, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

baba que trabalha na sua propria casa
A babá que trabalha na sua própria casa não é uma empregada doméstica, mas sim uma profissional autônoma, sem vínculo trabalhista com o contratante — Foto: Freepik.

Babá é empregada doméstica?

A babá é uma das categorias profissionais abrangidas pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. Contudo, para tal, a trabalhadora deve se enquadrar nos seguintes critérios legais:

Art. 1o. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, ao admitir a babá, o contratante deve preencher seu CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), referente aos serviços e funções prestadas. No caso da babá, define-se como:

  • Babás: “Cuidam de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”

Assim, a babá é considerada uma empregada doméstica, caso preste serviços para a mesma família durante 3 ou mais dias semanais, na residência do contratante e sem fins lucrativos para o mesmo.

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Direitos da babá

Desde a promulgação da Lei Complementar 150, em 2015, as babás receberam acesso aos direitos trabalhistas. A partir do texto legal, as babás adquirem os mesmos direitos das empregadas domésticas registradas em carteira como:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Adicional noturno e hora extra (quando cabível);
  • Valor de salário mínimo garantido;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Esses direitos também estão em conjunto com as obrigações como cumprir jornada de trabalho, justificar faltas ou em caso de não justificar ter que compensar as horas. Enfim, a formalização do emprego da babá é algo exigido pela legislação atual.

Saiba mais: Direitos da babá.

Babá que trabalha na sua própria casa

Algumas babás ou cuidadoras optam por trabalhar em suas próprias casas alegando conforto e praticidade, visto que isso possibilita cuidar de um número maior crianças ao mesmo tempo e aumentar sua renda, além de evitar seu deslocamento.

Contudo, um ponto trivial sobre a relação do emprego doméstico é que, além de ser caracterizado pela prestação de serviço por 3 dias ou mais na semana, também é preciso que a prestação de serviço ocorra na casa do empregador.

Ou seja, a babá que trabalha na sua própria casa não pode ser considerada uma empregada doméstica. Assim, não existe vínculo trabalhista entre as partes, de forma que a profissional passa a ser considerada uma autônoma.

Para tanto, entende-se que a babá não pode trabalhar em sua residência, visto que não existe previsão ou respaldo legal para a iniciativa. Assim, essas trabalhadoras atuam sem registro, sem amparo das leis trabalhistas e sem acesso aos direitos constitucionais.

 

Não preciso de babá todos os dias da semana, o que fazer?

Pode ser que os serviços da babá não sejam necessários durante todos os dias da semana, por conta da rotina de cada família. Então, para os casos em que as atividades da babá não precisam ser diárias ou não há necessidade de atuar por 8 horas diárias, o empregador pode optar pela admissão em jornada parcial.

O regime parcial prevê a atividade por até 25 horas semanais, com os horários distribuídos ao longo da semana — se forem 3 dias ou mais de trabalho. Assim, a família pode alinhar sua necessidade aos horários de prestação de serviços, com os dias bem determinados.

Não se esqueça: a atividade por 3 dias ou mais configura trabalho doméstico, pressupondo o registro da profissional em CTPS e no eSocial Doméstico.

Leia também: Tipos de Jornada no Emprego Doméstico.

Quer ajuda para contratar uma babá?

Entender como contratar a babá pode ser um processo complicado, sobretudo tratando-se de uma profissional responsável por outros familiares. Em meio à rotina corrida do contratante, ter dificuldade com as etapas é comum.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

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