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Como Funciona o Banco de Horas Negativo no Emprego Doméstico?

  • Redator
  • Atualizado em 25/06/2021
  • Jornada de trabalho
  • 3 minutos

Início · Jornada de trabalho · Como Funciona o Banco de Horas Negativo no Emprego Doméstico?

Ilustração representando o banco de horas negativo no emprego doméstico, com relógio, documentos fiscais, calculadoras e símbolo de dinheiro, destacando questões trabalhistas.

Quando se trata de banco de horas negativo no emprego doméstico, é preciso ter em mente a diferença entre hora extra e compensação.

A possibilidade do banco de horas surgiu há mais de vinte anos, após alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, essa abordagem não é tão conhecida e nem usada como poderia.

Amigo tanto do empregador quanto da empregada, o banco de horas possibilita um cumprimento mais justo de jornada. Por isso, tem atraído cada vez mais curiosidade.

Quer entender mais sobre esse sistema e suas possibilidades? Leia abaixo as mais completas informações sobre o assunto.

Ilustração explicando o banco de horas negativo no emprego doméstico, com dois funcionários ao lado de um relógio de parede e pilhas de moedas ao redor.

Acesso rápido

  • O que é banco de horas?
  • O que é o banco de horas negativo no emprego doméstico?
  • Como gerenciar o banco de horas com segurança?

O que é banco de horas?

O sistema de banco de horas foi implementado em 1998, após mudanças sensíveis na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um regime de compensação de horas que permite o cumprimento mais justo da jornada de trabalho.

A premissa é que haja uma quantidade estipulada de horas por mês a serem trabalhadas. Uma empregada que cumpra, por exemplo, seis horas diárias em dias úteis, deve entregar 120 horas no final do mês.

O banco de horas funciona a partir desse cálculo. A quantidade de tempo trabalhado é comparada à previsão e, a partir daí, o empregador estuda o que destoou do esperado.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de acordo pode ser feito individualmente, e não apenas de maneira coletiva. Ainda assim, o regime aponta regras específicas para cada caso. Há três caminhos possíveis, são esses:

  • quantidade de horas excede as combinadas no contrato: nesse caso, as horas a mais devem contar como horas extras e remuneradas como tais. Ou podem ser retiradas de outros dias de trabalho, possibilitando dias de folga ou até alargamento das férias.
  • quantidade de horas é menor do que as combinadas em contrato: aqui, a empregada está com “horas negativas”. Nesse caso, ela deve fazer a compensação dessas horas.
  • quantidade de horas iguais às acordadas em contrato: remuneração segue os acordos normalmente.

Entenda como o banco de horas se aplica ao emprego doméstico

Como dito acima, o banco de horas tem como objetivo garantir o cumprimento justo da jornada de trabalho. Isto é, o que conta é o tempo efetivamente trabalhado.

Pensando nisso, tanto as horas passadas a mais no trabalho quanto atrasos devem ser contabilizados. Se a empregada chega uma hora atrasada, por exemplo, essa uma hora deve ser compensada futuramente.

Ou, caso ela fique mais tempo trabalhando em um dia, essas horas “a mais” podem contar como hora extra ou possibilitarem com que a doméstica saia mais cedo. Em alguns casos, esse tipo de “adiantamento” de horas pode garantir dias de folga ou até mesmo alargamento de férias.

Porém, essas possibilidades merecem atenção. O empregador deve verificar se há outras diretrizes em eventual convenção coletiva de seu município.

O que é o banco de horas negativo no emprego doméstico?

O banco de horas negativo é aquele no qual a empregada trabalhou menos horas do que as previstas para o mês. Nesse caso, o empregador precisa ficar atento.

As horas faltantes devem ser compensadas dentro do período de seis meses a partir do mês contabilizado. A forma como isso será feito depende de acordos individuais e particulares.

Diferencie compensação e hora extra

É importante saber diferenciar a compensação de horas e a hora extra no final do mês, para que a folha de pagamento seja feita corretamente.

A compensação é referente às “horas negativas”. Isto é, o tempo de jornada faltante que deve ser cumprido. A partir desse caso, equivale-se o horário cumprido ao previsto para o mês.

Já a hora extra, como já diz o nome, vem da jornada cumprida além da prevista. De acordo com a legislação trabalhista, horas cumpridas além do que for estipulado em contrato devem ser remuneradas com o acréscimo de 50% em relação ao valor-hora.

Como gerenciar o banco de horas com segurança?

O banco de horas negativo só funciona, no emprego doméstico, se contar com um controle confiável de ponto.

Há empregadores que preferem fazer o controle manualmente, ou ainda com empresas não especializadas em trabalho doméstico. Nesse caso, o barato pode sair muito caro.

O banco de horas deve ser exato e preciso, para que sejam evitados processos trabalhistas e cobranças indevidas. Por isso, o melhor a se fazer é buscar uma plataforma especializada em emprego doméstico, o Hora do Lar.

Através do app, é possível fazer o controle de ponto com exatidão. No final do mês, o empregador pode acessar as horas cumpridas e comparar com as previstas, tudo em questão de segundos! Cadastre-se agora e faça parte da transformação digital do trabalho doméstico.

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