Fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial, é o passo mais importante antes de iniciar o procedimento de contratação e regularização da empregada doméstica, caso não seja feito, o empregador corre o risco de pagar multas.
O eSocial entrou em vigor em 2015 e é obrigatório para todos os empregadores, sendo empresas ou domésticos. Esse é um dos passos para regularizar a relação doméstica e colocá-la de acordo com a Lei Complementar 150. Além disso, será através do cadastro no sistema que serão emitidos os documentos mais importantes para relação de trabalho.
Quer tirar suas dúvidas de como fazer o cadastro do empregador domestico no eSocial? Confira nosso passo a passo. Boa leitura!
Acesso rápido
- Quais as funcionalidades do eSocial Doméstico
- Quais os documentos necessários para cadastro do empregado doméstico no eSocial?
- Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
- O que acontece se o empregador não se cadastrar no eSocial?
- Como utilizar a carteira de trabalho digital para domésticas?
- Quer saber mais sobre contratação e dicas de gestão da empregada doméstica?
Quais as funcionalidades do eSocial Doméstico
O eSocial, também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi implantado em 2015 pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações de empregados e empregadores domésticos.
Com isso, sendo obrigatório a todos os empregadores, o eSocial Doméstico tem algumas funcionalidades reunidas, dentre elas:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Folha de pagamento.
Quais os documentos necessários para cadastro do empregado doméstico no eSocial?
O empregador precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso declare).
Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
O procedimento de cadastro do empregador no eSocial é bem simples e rápido, além de ser obrigatórios a todos os empregadores ele evita futuras multas decorrentes da não regularização da relação empregatícia. por isso, não deixe de fazer. Veja o passo a passo:
- acesse o site do eSocial;
- selecione “Primeiro acesso?”;
- informe CPF, data de nascimento do empregador e complete com os caracteres de segurança, clique em avançar;
- preencha o número do recibo IRPF 2020;
- defina uma senha que deve ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas;
- clique em “Gerar código”;
- o sistema irá gerar seu código de acesso, clique em “confirmar” e a tela será direcionada para preencher as informações do empregador;
- feito isso já é possível iniciar o cadastro da empregada doméstica e os procedimentos de gestão.
O que acontece se o empregador não se cadastrar no eSocial?
Como dissemos, o registro no eSocial de empregadores e empregados é obrigatório e o não cadastramento pode gerar multas e até processos trabalhistas para o empregador. O cadastro do empregador no sistema é parte do processo de regularização da empregada doméstica, e caso o cadastro não seja feito pode gerar multa de até R$ 805,06
A regularização da empregada doméstica deve ser feita assim que houver a admissão, então, após definir quem será contratada, o empregador deve formalizar o registro no eSocial.
Como utilizar a carteira de trabalho digital para domésticas?
A Carteira de Trabalho Digital é outra “novidade” que o novo empregador precisa estar ciente. Desde 2018, todas as novas contratações e anotações devem ser feitas na versão digital do documento. A ideia é que a carteira digital substitua a física a curto prazo, sendo assim, o documento anterior servirá apenas para consulta, visto que os dados anteriores não serão migrados.
A vantagem disso tudo é que o empregador encurta processos, já que a Carteira Digital é integrada também o eSocial e as informações como alteração salarial, por exemplo, necessitam apenas de atualização no Sistema de Escrituração, logo, não sendo necessário o preenchimento do documento físico.
Quer saber mais sobre contratação e dicas de gestão da empregada doméstica?
Ao iniciar uma relação empregatícia, ou ao iniciar o processo de regularização, o empregador irá se ver diversas vezes entre termos jurídicos e cálculos. São férias, horas-extras, adicionais noturnos, vale-transporte e vários outros números para conferir.
Para isso, te damos uma dica. Aproveite que está começando e já entre nesse mundo com toda a tecnologia disponível. A plataforma do Hora do Lar conta com o apoio de dois aplicativos: para o empregador e para a empregada, além de te proporciona o controle total e automatização na hora de calcular e emitir recibos mensais, como a Guia DAE.
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