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Como Fazer o Cadastro do Empregador Doméstico no eSocial? Guia completo!

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 23/02/2021
  • eSocial Doméstico
  • 3 minutos

Início · eSocial Doméstico · Como Fazer o Cadastro do Empregador Doméstico no eSocial? Guia completo!

Imagem ilustrativa de uma pessoa realizando o cadastro do empregador doméstico no eSocial usando um computador, com ícones de engrenagem indicando configurações.

Fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial, é o passo mais importante antes de iniciar o procedimento de contratação e regularização da empregada doméstica, caso não seja feito, o empregador corre o risco de pagar multas.

O eSocial entrou em vigor em 2015 e é obrigatório para todos os empregadores, sendo empresas ou domésticos. Esse é um dos passos para regularizar a relação doméstica e colocá-la de acordo com a Lei Complementar 150. Além disso, será através do cadastro no sistema que serão emitidos os documentos mais importantes para relação de trabalho.

Quer tirar suas dúvidas de como fazer o cadastro do empregador domestico no eSocial? Confira nosso passo a passo. Boa leitura!

Ilustração representando o cadastro do empregador doméstico no eSocial, com pessoas analisando documentos digitais em computador, destacando eficiência no processo.

Acesso rápido

  • Quais as funcionalidades do eSocial Doméstico
  • Quais os documentos necessários para cadastro do empregado doméstico no eSocial?
  • Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
  • O que acontece se o empregador não se cadastrar no eSocial?
  • Como utilizar a carteira de trabalho digital para domésticas?
  • Quer saber mais sobre contratação e dicas de gestão da empregada doméstica?

Quais as funcionalidades do eSocial Doméstico

O eSocial, também conhecido como Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi implantado em 2015 pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações de empregados e empregadores domésticos.

Com isso, sendo obrigatório a todos os empregadores, o eSocial Doméstico tem algumas funcionalidades reunidas, dentre elas:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Folha de pagamento.

Quais os documentos necessários para cadastro do empregado doméstico no eSocial?

O empregador precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso declare).

Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?

O procedimento de cadastro do empregador no eSocial é bem simples e rápido, além de ser obrigatórios a todos os empregadores ele evita futuras multas decorrentes da não regularização da relação empregatícia. por isso, não deixe de fazer. Veja o passo a passo:

  1. acesse o site do eSocial;
  2. selecione “Primeiro acesso?”;
  3. informe CPF, data de nascimento do empregador e complete com os caracteres de segurança, clique em avançar;
  4. preencha o número do recibo IRPF 2020;
  5. defina uma senha que deve ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas;
  6. clique em “Gerar código”;
  7. o sistema irá gerar seu código de acesso, clique em “confirmar” e a tela será direcionada para preencher as informações do empregador;
  8. feito isso já é possível iniciar o cadastro da empregada doméstica e os procedimentos de gestão.

O que acontece se o empregador não se cadastrar no eSocial?

Como dissemos, o registro no eSocial de empregadores e empregados é obrigatório e o não cadastramento pode gerar multas e até processos trabalhistas para o empregador. O cadastro do empregador no sistema é parte do processo de regularização da empregada doméstica, e caso o cadastro não seja feito pode gerar multa de até R$ 805,06

A regularização da empregada doméstica deve ser feita assim que houver a admissão, então, após definir quem será contratada, o empregador deve formalizar o registro no eSocial.

Como utilizar a carteira de trabalho digital para domésticas?

A Carteira de Trabalho Digital é outra “novidade” que o novo empregador precisa estar ciente. Desde 2018, todas as novas contratações e anotações devem ser feitas na versão digital do documento. A ideia é que a carteira digital substitua a física a curto prazo, sendo assim, o documento anterior servirá apenas para consulta, visto que os dados anteriores não serão migrados.

A vantagem disso tudo é que o empregador encurta processos, já que a Carteira Digital é integrada também o eSocial e as informações como alteração salarial, por exemplo, necessitam apenas de atualização no Sistema de Escrituração, logo, não sendo necessário o preenchimento do documento físico.

Quer saber mais sobre contratação e dicas de gestão da empregada doméstica?

Ao iniciar uma relação empregatícia, ou ao iniciar o processo de regularização, o empregador irá se ver diversas vezes entre termos jurídicos e cálculos. São férias, horas-extras, adicionais noturnos, vale-transporte e vários outros números para conferir.

Para isso, te damos uma dica. Aproveite que está começando e já entre nesse mundo com toda a tecnologia disponível. A plataforma do Hora do Lar conta com o apoio de dois aplicativos: para o empregador e para a empregada, além de te proporciona o controle total e automatização na hora de calcular e emitir recibos mensais, como a Guia DAE.

Quer conhecer melhor? Conheça os planos ou cadastre-se agora para fazer parte do time de empregadores satisfeitos que mais cresce no Brasil!

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