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Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 06/10/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 4 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica

O cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica exige pagamento em dobro da diária ou concessão de folga compensatória, sempre registrado no eSocial, garantindo conformidade com a CLT e os direitos previstos em lei.

Ilustração sobre cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica, com calendário, caneta, gráfico e pessoas marcando horários.

Os feriados são dias de descanso garantidos por lei, mas a necessidade da família pode levar o empregador a solicitar que a empregada doméstica trabalhe. Nesses casos, surge a dúvida: como fazer o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica? A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a Lei das Domésticas, é clara sobre o assunto, exigindo um tratamento diferenciado para esses dias.

Entender as regras é fundamental para evitar problemas trabalhistas. Este guia completo e prático irá desmistificar o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica, mostrando as opções de pagamento em dobro ou folga compensatória, com exemplos claros e o passo a passo para registrar tudo corretamente no eSocial Doméstico.

Acesso rápido

  • Como funcionam os feriados para empregada doméstica?
  • A Regra Geral: Folga ou Pagamento em Dobro
  • Como Fazer o Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica
  • Diferença: Feriado Trabalhado vs. DSR
  • Feriados Municipais e Estaduais: A Regra é a Mesma
  • Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Como funcionam os feriados para empregada doméstica?

Os feriados da empregada doméstica são dias de folga reconhecidos por Lei, em instância nacional, estadual ou municipal, de natureza cívica ou religiosa. Portanto, uma vez que a legislação trabalhista recomenda a inatividade profissional, você, como empregador, não pode descontar o dia de feriado do salário da empregada.

Assim, os dias de feriado são direitos da doméstica, conforme a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2], que determina:

Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

A Regra Geral: Folga ou Pagamento em Dobro

Para o serviço doméstico, a regra é simples: os feriados civis e religiosos são, por lei, dias de descanso remunerado. Se a empregada doméstica trabalhar em um desses dias, o empregador tem duas opções:

  1. Pagamento em Dobro: Pagar as horas trabalhadas no feriado com um acréscimo de 100% (ou seja, o dobro do valor da hora normal).
  2. Folga Compensatória: Conceder uma folga em outro dia da semana, que deve ser previamente acordada com a empregada.

Importante: A escolha entre pagar em dobro ou conceder a folga compensatória deve ser feita em comum acordo com a empregada. Não é permitido que o empregador decida unilateralmente pela compensação.

Como Fazer o Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica

O cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica exige alguns passos:

  1. Passo 1: Encontre o Valor da Hora Normal de Trabalho

    Para calcular o valor da hora normal, divida o salário mensal da empregada pelo número de horas efetivamente trabalhadas no mês.
    • Jornada de 44 horas semanais: O divisor geralmente é 220 (Salário Mensal / 220).
    • Jornada Parcial (ex: 25 horas semanais): O divisor é 125 (Salário Mensal / 125).

  2. Passo 2: Calcule o Pagamento em Dobro

    Se a empregada trabalhar no feriado e o empregador optar pelo pagamento em dobro, cada hora trabalhada no feriado valerá o dobro da hora normal.
    • Fórmula: (Valor da Hora Normal) x 2 x (Número de Horas Trabalhadas no Feriado)

  3. Passo 3: Registre no eSocial Doméstico

    O registro no eSocial Doméstico é fundamental para a legalidade do cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica.

    Para Pagamento em Dobro:
    • No eSocial, vá em “Gestão da Folha” > “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
    • Na competência referente ao mês do feriado, localize a empregada.
    • Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.
    • Selecione a rubrica “Horas extras 100%” (eSocial – Código 1600) ou “Serviço em Feriado” (se disponível e correspondente a 100%).
    • Informe a quantidade de horas extras 100% (ou o valor total do feriado trabalhado em dobro). O eSocial calculará automaticamente o valor e incluirá no DAE do mês.

    Para Folga Compensatória (Banco de Horas):
    • O eSocial possui a funcionalidade de Banco de Horas. Para que a folga compensatória seja válida, é essencial que haja um Acordo de Compensação de Horas formalizado por escrito entre empregador e empregada.
    • As horas trabalhadas no feriado são lançadas no banco de horas como “crédito” para a empregada, e a folga compensatória como “débito”.
    Atenção: o saldo do banco de horas deve ser zerado em até 12 meses.

 

Diferença: Feriado Trabalhado vs. DSR

É comum confundir o pagamento do feriado trabalhado com o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

  • DSR: Já está incluso no salário mensal da empregada (o salário mensal remunera 30 dias, incluindo os DSRs e feriados não trabalhados).
  • Feriado Trabalhado: É um acréscimo. Se a empregada trabalha no feriado, ela já teria direito ao descanso remunerado (que já está no salário). O pagamento em dobro (ou folga) é uma compensação extra por ter trabalhado em um dia que seria de folga.

Feriados Municipais e Estaduais: A Regra é a Mesma

A regra do pagamento em dobro ou folga compensatória se aplica a todos os feriados reconhecidos por lei, sejam eles:

  • Nacionais: Ex: Natal (25/12), Ano Novo (01/01).
  • Estaduais: Definidos por leis de cada estado.
  • Municipais: Definidos por leis de cada município.

O empregador deve estar atento ao calendário de feriados da sua localidade.

Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica

O cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica e a correta gestão desses dias são pontos cruciais para a relação empregatícia. Seja optando pelo pagamento em dobro ou pela folga compensatória, o mais importante é agir em conformidade com a Lei Doméstica e registrar tudo com precisão no eSocial.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica pode recusar trabalhar no feriado?

Sim. A empregada doméstica não pode ser obrigada a trabalhar em feriados. O trabalho nesses dias deve ser acordado previamente entre as partes.

Posso oferecer um dia de folga em troca do feriado trabalhado?

Sim, desde que haja um acordo de compensação de horas por escrito e que a folga seja concedida em até 12 meses, conforme as regras do banco de horas no emprego doméstico.

Como o eSocial reconhece que foi um feriado trabalhado?

O eSocial não “sabe” automaticamente que foi um feriado. O empregador deve lançar as horas trabalhadas como “Horas extras 100%” na folha de pagamento do mês correspondente ou gerenciar via Banco de Horas, caso haja acordo de compensação.

O não pagamento ou não compensação do feriado trabalhado gera multa?

Sim. O descumprimento das regras de feriados é uma infração trabalhista que pode gerar multas e a obrigação de pagar os valores devidos retroativamente, acrescidos de juros e correções.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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