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Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia Completo e Sem Erros

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/08/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 8 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia Completo e Sem Erros

O Cálculo de Rescisão da Doméstica envolve diversas verbas: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS (saque do valor depositado + multa de 40%). Cada tipo de rescisão altera as verbas devidas.

Ilustração moderna representando cálculo de rescisão, com gráficos, calculadora e documentos, ideal para entender o processo de rescisão de contrato de trabalho.

O momento do desligamento de uma empregada doméstica, seja qual for o motivo, exige atenção redobrada do empregador. O cálculo de rescisão da doméstica é uma das etapas mais importantes e complexas desse processo, pois envolve diversas verbas e detalhes que, se não forem observados, podem gerar problemas futuros.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], trouxe clareza e formalização para a categoria, mas as dúvidas ainda persistem. Entendemos que a responsabilidade de ser um empregador pode ser desafiadora, e o processo de rescisão é um dos pontos que mais geram insegurança.

Por isso, este guia foi elaborado para que você compreenda todas as verbas rescisórias da doméstica e aprenda a calcular cada uma delas, garantindo um desligamento transparente, justo e em conformidade com a legislação. Então, continue lendo e esteja preparado para gerenciar este momento com confiança.

Acesso rápido

  • O Que é a Rescisão do Contrato da Doméstica?
  • Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes
  • Como o Tipo de Demissão afeta o Cálculo de Rescisão da Doméstica?
  • Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica
  • A Importância do eSocial Doméstico no Cálculo de Rescisão da Doméstica
  • Prazos para Pagamento da Rescisão da Doméstica
  • Documentos para Entregar na Rescisão da Doméstica
  • Ferramentas e Recursos para o Cálculo de Rescisão da Doméstica
  • Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica
  • Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que é a Rescisão do Contrato da Doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é o encerramento do vínculo empregatício. Ela pode ocorrer por diversas razões, e o motivo do desligamento determina quais verbas rescisórias da doméstica serão devidas.

É fundamental conhecer esses detalhes para realizar o cálculo de rescisão da doméstica corretamente.

Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes

Para realizar o cálculo de rescisão da doméstica, é preciso entender cada componente que pode fazer parte do montante final:

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 30) x Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Exemplo: Se a doméstica recebe R$ 1.518,00 e trabalhou 15 dias no mês da rescisão: (1518 / 30) x 15 = R$ 759,00.

2. Aviso Prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado e deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total.

  • Aviso Prévio Trabalhado: A doméstica continua trabalhando durante o período do aviso, e o salário correspondente a esses dias é pago normalmente.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem que a doméstica precise trabalhar. O valor é calculado com base no último salário.
  • Aviso Prévio pelo Empregado (Pedido de Demissão): Se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado da rescisão.

3. Férias Proporcionais + 1/3

Devidas quando o empregado é desligado antes de completar um novo período aquisitivo de férias, com acréscimo de um terço constitucional.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 do valor das férias proporcionais. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.

4. Férias Vencidas + 1/3 (se houver)

Se a doméstica tiver períodos aquisitivos de férias já completos e não usufruídos até a rescisão, o valor das férias mais 1/3 é devido em dobro. Mas, se o período aquisitivo estiver dentro do prazo de concessão, o valor é pago simples.

  • Como calcular: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3). Multiplicar por 2 se estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses.

5. 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.

6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador doméstico é obrigado a recolher 8% do salário da doméstica para o FGTS, depositado mensalmente via DAE do eSocial.

7. Multa do FGTS (Indenização Compensatória)

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Mas, no caso do empregado doméstico, essa multa já é recolhida mensalmente em uma alíquota de 3,2% sobre o salário, junto com o FGTS.

Portanto, na rescisão, o valor já está “guardado” e será sacado pela doméstica. Se a rescisão for por acordo, a multa é de 20%.

8. Descontos: INSS e Imposto de Renda (IRRF)

  • INSS: O desconto da empregada (7,5% a 14%, conforme tabela progressiva) incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional.
  • IRRF: Incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, conforme tabela da Receita Federal. Férias e 1/3 de férias são verbas indenizatórias e não sofrem desconto de IRRF.

Como o Tipo de Demissão afeta o Cálculo de Rescisão da Doméstica?

O motivo do desligamento é o que define quais verbas rescisórias da doméstica são devidas. Dessa forma, são os principais tipos e direitos em cada uma:

1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

É o tipo mais comum, onde o empregador decide encerrar o vínculo sem um motivo grave que justifique a demissão por justa causa.

Verbas devidas:

  • Saldo de Salário
  • Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • 13º Salário Proporcional
  • Liberação do FGTS + Multa de 40% (já recolhida)
  • Guia para Seguro-Desemprego

Exemplo de Cálculo (Demissão sem justa causa):

Salário: R$ 2.100,00 | Admissão: 01/03/2023 | Demissão: 15/07/2025 (sem justa causa, aviso prévio indenizado).

  • Saldo de Salário (15 dias de julho): (R$ 2.100/ 30) x 15 = R$ 1.050,00.
  • Aviso Prévio Indenizado (Ex: 2 anos de trabalho = 30 + 6 = 36 dias): (R$ 2.100 / 30) x 36 = R$ 2.520,00.
  • Férias Vencidas + 1/3 (Ex: de 01/03/2024 a 28/02/2025, não tiradas): R$ 2.100,00 + (R$ 2.100 x 1/3) = R$ 2.800,00.
  • Férias Proporcionais + 1/3 (Ex: 5/12 avos de 01/03/2025 a 15/07/2025): (R$ 2.100 / 12) x 5 = R$ 875,00 + (R$ 875 x 1/3) = R$ 1.166,66.
  • 13º Salário Proporcional (Ex: 7/12 avos de 2025): (R$ 2.100 / 12) x 7 = R$ 1.225,00.
  • Por fim, multa de 40% FGTS: (Valor total FGTS depositado, ex: R$ 2.500,00) x 0,40 = R$ 1.000,00.

2. Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)

A empregada doméstica decide sair do emprego.

Verbas devidas:

  • Saldo de Salário
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • 13º Salário Proporcional
  • Não tem direito:
    • Aviso Prévio indenizado pelo empregador. Se não cumprir o aviso, pode ser descontado.
    • Saque do FGTS nem multa de 40%.
    • Seguro-Desemprego.

3. Rescisão por Justa Causa

Acontece quando a empregada doméstica comete uma falta grave, conforme o Art. 482 da CLT (aplicado subsidiariamente à Lei 150/2015). Exemplos incluem abandono de emprego, furto, desídia.

Verbas devidas:

  • Saldo de Salário
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
  • Não tem direito:
    • Aviso Prévio.
    • Férias Proporcionais.
    • 13º Salário Proporcional.
    • Saque do FGTS nem multa de 40%.
    • Seguro-Desemprego.

4. Rescisão por Acordo (Lei nº 13.467/2017)

Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), permite que empregador e empregada entrem em um consenso para o término do contrato.

Verbas devidas:

  • Saldo de Salário
  • Aviso Prévio (pela metade, se indenizado)
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • 13º Salário Proporcional
  • Saque de 80% do FGTS + Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (já recolhida)
  • Não tem direito: a Seguro-Desemprego.

5. Rescisão Indireta

Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e a empregada busca judicialmente a rescisão do contrato, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Verbas devidas: As mesmas da rescisão sem justa causa.

Outras Modalidades de Rescisão:

O contrato de trabalho se rescinde nas seguintes ocasiões, com verbas específicas para cada:

  • Morte do Empregador.
  • Morte da Empregada.
  • Aposentadoria da Empregada.

Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica

Para facilitar o cálculo de rescisão da doméstica, siga este passo a passo:

  1. Identifique o Motivo da Rescisão

    Este é o primeiro e mais importante passo, pois ele definirá as verbas devidas.

  2. Reúna os Dados da Empregada

    Salário base, data de admissão, data de demissão, histórico de férias, meses trabalhados no ano.

  3. Calcule o Saldo de Salário

    Determine os dias trabalhados no mês do desligamento.

  4. Calcule o Aviso Prévio

    Defina se será trabalhado ou indenizado, e seu valor total. Se for pedido de demissão, verifique o desconto.

  5. Calcule Férias

    Separe férias vencidas e proporcionais, adicionando 1/3 a cada uma. Lembre-se do dobro em caso de vencimento.

  6. Calcule 13º Salário Proporcional

    Conte os meses do ano de rescisão.

  7. Considere o FGTS e Multa

    Verifique o saldo do FGTS da doméstica e o percentual da multa (40% ou 20% no acordo). Lembre-se que essa multa já é um valor pago mensalmente pelo empregador.

  8. Aplique os Descontos Legais

    Calcule o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas que são base de cálculo.

  9. Some as Verbas e Subtraia os Descontos

    O resultado será o valor líquido a ser pago na rescisão.

  10. Gerencie no eSocial

    Após todos os cálculos, registre o desligamento no eSocial para emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) e a Guia DAE de desligamento, além de gerar a documentação necessária.

A Importância do eSocial Doméstico no Cálculo de Rescisão da Doméstica

Todo o processo de desligamento e o Cálculo de Rescisão da Doméstica devem ser registrados no eSocial Doméstico. É por essa plataforma do governo que você informará a rescisão, gerará o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os valores devidos, incluindo as multas e o FGTS.

Prazos para Pagamento da Rescisão da Doméstica

  • Pagamento das Verbas Rescisórias: O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (ou da projeção do aviso prévio indenizado). O atraso gera multa.
  • Envio da Rescisão ao eSocial: Deve ser feito até o último dia do mês da rescisão para evitar multas.

Documentos para Entregar na Rescisão da Doméstica

Após o cálculo de rescisão da doméstica e o pagamento das verbas, é importante providenciar os documentos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Em no mínimo duas vias, assinado por ambas as partes.
  • Comprovante de Pagamento: Recibo das verbas rescisórias.
  • Guia de Recolhimento do FGTS Rescisório (GRRF): Emitida pelo eSocial e paga pelo empregador.
  • Por fim, comunicação de Dispensa (CD): Para fins de seguro-desemprego (emissão pelo eSocial).

Ferramentas e Recursos para o Cálculo de Rescisão da Doméstica

  • Calculadoras Online: Existem diversas calculadoras online que podem auxiliar, mas é crucial entender os princípios para conferir os resultados.
  • eSocial Doméstico: Plataforma oficial do governo para gestão do contrato de trabalho doméstico, incluindo a rescisão. O Hora do Lar oferece suporte completo para a utilização do eSocial.
  • Plataformas especializadas: Para garantir total segurança, você pode contar com a ajuda do Hora do Lar, uma plataforma especialista em gestão da empregada doméstica.

Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica

  • Não Calcular Todas as Verbas: Omitir uma verba (ex: 1/3 de férias, FGTS) pode gerar ações trabalhistas.
  • Cálculo Incorreto do Aviso Prévio: Errar os dias proporcionais ou não aplicar o desconto em caso de pedido de demissão.
  • Esquecer Descontos de INSS/IRRF: Isso pode resultar em pagamento a mais para a empregada e problemas fiscais para o empregador.
  • Não Gerar a Documentação Correta: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave para saque do FGTS são essenciais.
  • Prazos de Pagamento: Não respeitar o prazo de 10 dias gera multa.
  • Ignorar a LC 150/2015: A legislação específica do doméstico tem particularidades que devem ser seguidas.

Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica

Realizar o cálculo de rescisão da doméstica de forma precisa é fundamental para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos da empregada. Um processo bem executado evita transtornos e ações trabalhistas, promovendo um encerramento de vínculo tranquilo para ambas as partes.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são as principais verbas que compõem o cálculo de rescisão da doméstica?

As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. O FGTS e sua multa (se aplicável) também são cruciais.

O que é a multa de 40% do FGTS na rescisão da doméstica? Ela é paga no desligamento?

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida na demissão sem justa causa. Para a doméstica, essa multa já é recolhida mensalmente pelo empregador (3,2% sobre o salário).
Portanto, o valor já está depositado no FGTS e será sacado pela empregada no momento da rescisão.

Qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias da doméstica?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho (data do desligamento ou do fim do aviso prévio trabalhado). O atraso no pagamento pode gerar multa em favor da doméstica.

A empregada doméstica que pede demissão tem direito a quais verbas?

Ela tem direito a: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Como o eSocial ajuda no cálculo de rescisão da doméstica?

O eSocial é a plataforma oficial que permite ao empregador registrar o desligamento, calcular as verbas automaticamente e gerar as guias de recolhimento (DAE de desligamento e GRRF, se aplicável), simplificando o processo e garantindo a conformidade.

É possível descontar o aviso prévio se a doméstica não o cumprir?

Sim, se a empregada pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período das verbas rescisórias.

Referências

[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Portal eSocial Doméstico – Gov.br.

[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista).

[4] Manual do Empregador Doméstico — eSocial.

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