O momento do desligamento de uma empregada doméstica, seja qual for o motivo, exige atenção redobrada do empregador. O cálculo de rescisão da doméstica é uma das etapas mais importantes e complexas desse processo, pois envolve diversas verbas e detalhes que, se não forem observados, podem gerar problemas futuros.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], trouxe clareza e formalização para a categoria, mas as dúvidas ainda persistem. Entendemos que a responsabilidade de ser um empregador pode ser desafiadora, e o processo de rescisão é um dos pontos que mais geram insegurança.
Por isso, este guia foi elaborado para que você compreenda todas as verbas rescisórias da doméstica e aprenda a calcular cada uma delas, garantindo um desligamento transparente, justo e em conformidade com a legislação. Então, continue lendo e esteja preparado para gerenciar este momento com confiança.
Acesso rápido
- O Que é a Rescisão do Contrato da Doméstica?
- Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes
- Como o Tipo de Demissão afeta o Cálculo de Rescisão da Doméstica?
- Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica
- A Importância do eSocial Doméstico no Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Prazos para Pagamento da Rescisão da Doméstica
- Documentos para Entregar na Rescisão da Doméstica
- Ferramentas e Recursos para o Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que é a Rescisão do Contrato da Doméstica?
A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é o encerramento do vínculo empregatício. Ela pode ocorrer por diversas razões, e o motivo do desligamento determina quais verbas rescisórias da doméstica serão devidas.
É fundamental conhecer esses detalhes para realizar o cálculo de rescisão da doméstica corretamente.
Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes
Para realizar o cálculo de rescisão da doméstica, é preciso entender cada componente que pode fazer parte do montante final:
1. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
- Como calcular: (Salário Mensal / 30) x Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Exemplo: Se a doméstica recebe R$ 1.518,00 e trabalhou 15 dias no mês da rescisão: (1518 / 30) x 15 = R$ 759,00.
2. Aviso Prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado e deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total.
- Aviso Prévio Trabalhado: A doméstica continua trabalhando durante o período do aviso, e o salário correspondente a esses dias é pago normalmente.
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem que a doméstica precise trabalhar. O valor é calculado com base no último salário.
- Aviso Prévio pelo Empregado (Pedido de Demissão): Se a doméstica pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado da rescisão.
3. Férias Proporcionais + 1/3
Devidas quando o empregado é desligado antes de completar um novo período aquisitivo de férias, com acréscimo de um terço constitucional.
- Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 do valor das férias proporcionais. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.
4. Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
Se a doméstica tiver períodos aquisitivos de férias já completos e não usufruídos até a rescisão, o valor das férias mais 1/3 é devido em dobro. Mas, se o período aquisitivo estiver dentro do prazo de concessão, o valor é pago simples.
- Como calcular: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3). Multiplicar por 2 se estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses.
5. 13º Salário Proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador doméstico é obrigado a recolher 8% do salário da doméstica para o FGTS, depositado mensalmente via DAE do eSocial.
7. Multa do FGTS (Indenização Compensatória)
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Mas, no caso do empregado doméstico, essa multa já é recolhida mensalmente em uma alíquota de 3,2% sobre o salário, junto com o FGTS.
Portanto, na rescisão, o valor já está “guardado” e será sacado pela doméstica. Se a rescisão for por acordo, a multa é de 20%.
8. Descontos: INSS e Imposto de Renda (IRRF)
- INSS: O desconto da empregada (7,5% a 14%, conforme tabela progressiva) incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional.
- IRRF: Incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, conforme tabela da Receita Federal. Férias e 1/3 de férias são verbas indenizatórias e não sofrem desconto de IRRF.
Como o Tipo de Demissão afeta o Cálculo de Rescisão da Doméstica?
O motivo do desligamento é o que define quais verbas rescisórias da doméstica são devidas. Dessa forma, são os principais tipos e direitos em cada uma:
1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
É o tipo mais comum, onde o empregador decide encerrar o vínculo sem um motivo grave que justifique a demissão por justa causa.
Verbas devidas:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Liberação do FGTS + Multa de 40% (já recolhida)
- Guia para Seguro-Desemprego
Exemplo de Cálculo (Demissão sem justa causa):
Salário: R$ 2.100,00 | Admissão: 01/03/2023 | Demissão: 15/07/2025 (sem justa causa, aviso prévio indenizado).
- Saldo de Salário (15 dias de julho): (R$ 2.100/ 30) x 15 = R$ 1.050,00.
- Aviso Prévio Indenizado (Ex: 2 anos de trabalho = 30 + 6 = 36 dias): (R$ 2.100 / 30) x 36 = R$ 2.520,00.
- Férias Vencidas + 1/3 (Ex: de 01/03/2024 a 28/02/2025, não tiradas): R$ 2.100,00 + (R$ 2.100 x 1/3) = R$ 2.800,00.
- Férias Proporcionais + 1/3 (Ex: 5/12 avos de 01/03/2025 a 15/07/2025): (R$ 2.100 / 12) x 5 = R$ 875,00 + (R$ 875 x 1/3) = R$ 1.166,66.
- 13º Salário Proporcional (Ex: 7/12 avos de 2025): (R$ 2.100 / 12) x 7 = R$ 1.225,00.
- Por fim, multa de 40% FGTS: (Valor total FGTS depositado, ex: R$ 2.500,00) x 0,40 = R$ 1.000,00.
2. Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)
A empregada doméstica decide sair do emprego.
Verbas devidas:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Não tem direito:
- Aviso Prévio indenizado pelo empregador. Se não cumprir o aviso, pode ser descontado.
- Saque do FGTS nem multa de 40%.
- Seguro-Desemprego.
3. Rescisão por Justa Causa
Acontece quando a empregada doméstica comete uma falta grave, conforme o Art. 482 da CLT (aplicado subsidiariamente à Lei 150/2015). Exemplos incluem abandono de emprego, furto, desídia.
Verbas devidas:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Não tem direito:
- Aviso Prévio.
- Férias Proporcionais.
- 13º Salário Proporcional.
- Saque do FGTS nem multa de 40%.
- Seguro-Desemprego.
4. Rescisão por Acordo (Lei nº 13.467/2017)
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), permite que empregador e empregada entrem em um consenso para o término do contrato.
Verbas devidas:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio (pela metade, se indenizado)
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Saque de 80% do FGTS + Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (já recolhida)
- Não tem direito: a Seguro-Desemprego.
5. Rescisão Indireta
Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e a empregada busca judicialmente a rescisão do contrato, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Verbas devidas: As mesmas da rescisão sem justa causa.
Outras Modalidades de Rescisão:
O contrato de trabalho se rescinde nas seguintes ocasiões, com verbas específicas para cada:
- Morte do Empregador.
- Morte da Empregada.
- Aposentadoria da Empregada.
Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica
Para facilitar o cálculo de rescisão da doméstica, siga este passo a passo:
- Identifique o Motivo da Rescisão
Este é o primeiro e mais importante passo, pois ele definirá as verbas devidas.
- Reúna os Dados da Empregada
Salário base, data de admissão, data de demissão, histórico de férias, meses trabalhados no ano.
- Calcule o Saldo de Salário
Determine os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Calcule o Aviso Prévio
Defina se será trabalhado ou indenizado, e seu valor total. Se for pedido de demissão, verifique o desconto.
- Calcule Férias
Separe férias vencidas e proporcionais, adicionando 1/3 a cada uma. Lembre-se do dobro em caso de vencimento.
- Calcule 13º Salário Proporcional
Conte os meses do ano de rescisão.
- Considere o FGTS e Multa
Verifique o saldo do FGTS da doméstica e o percentual da multa (40% ou 20% no acordo). Lembre-se que essa multa já é um valor pago mensalmente pelo empregador.
- Aplique os Descontos Legais
Calcule o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas que são base de cálculo.
- Some as Verbas e Subtraia os Descontos
O resultado será o valor líquido a ser pago na rescisão.
- Gerencie no eSocial
Após todos os cálculos, registre o desligamento no eSocial para emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) e a Guia DAE de desligamento, além de gerar a documentação necessária.
A Importância do eSocial Doméstico no Cálculo de Rescisão da Doméstica
Todo o processo de desligamento e o Cálculo de Rescisão da Doméstica devem ser registrados no eSocial Doméstico. É por essa plataforma do governo que você informará a rescisão, gerará o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os valores devidos, incluindo as multas e o FGTS.
Prazos para Pagamento da Rescisão da Doméstica
- Pagamento das Verbas Rescisórias: O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (ou da projeção do aviso prévio indenizado). O atraso gera multa.
- Envio da Rescisão ao eSocial: Deve ser feito até o último dia do mês da rescisão para evitar multas.
Documentos para Entregar na Rescisão da Doméstica
Após o cálculo de rescisão da doméstica e o pagamento das verbas, é importante providenciar os documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Em no mínimo duas vias, assinado por ambas as partes.
- Comprovante de Pagamento: Recibo das verbas rescisórias.
- Guia de Recolhimento do FGTS Rescisório (GRRF): Emitida pelo eSocial e paga pelo empregador.
- Por fim, comunicação de Dispensa (CD): Para fins de seguro-desemprego (emissão pelo eSocial).
Ferramentas e Recursos para o Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Calculadoras Online: Existem diversas calculadoras online que podem auxiliar, mas é crucial entender os princípios para conferir os resultados.
- eSocial Doméstico: Plataforma oficial do governo para gestão do contrato de trabalho doméstico, incluindo a rescisão. O Hora do Lar oferece suporte completo para a utilização do eSocial.
- Plataformas especializadas: Para garantir total segurança, você pode contar com a ajuda do Hora do Lar, uma plataforma especialista em gestão da empregada doméstica.
Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Não Calcular Todas as Verbas: Omitir uma verba (ex: 1/3 de férias, FGTS) pode gerar ações trabalhistas.
- Cálculo Incorreto do Aviso Prévio: Errar os dias proporcionais ou não aplicar o desconto em caso de pedido de demissão.
- Esquecer Descontos de INSS/IRRF: Isso pode resultar em pagamento a mais para a empregada e problemas fiscais para o empregador.
- Não Gerar a Documentação Correta: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave para saque do FGTS são essenciais.
- Prazos de Pagamento: Não respeitar o prazo de 10 dias gera multa.
- Ignorar a LC 150/2015: A legislação específica do doméstico tem particularidades que devem ser seguidas.
Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica
Realizar o cálculo de rescisão da doméstica de forma precisa é fundamental para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos da empregada. Um processo bem executado evita transtornos e ações trabalhistas, promovendo um encerramento de vínculo tranquilo para ambas as partes.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. O FGTS e sua multa (se aplicável) também são cruciais.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida na demissão sem justa causa. Para a doméstica, essa multa já é recolhida mensalmente pelo empregador (3,2% sobre o salário).
Portanto, o valor já está depositado no FGTS e será sacado pela empregada no momento da rescisão.
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho (data do desligamento ou do fim do aviso prévio trabalhado). O atraso no pagamento pode gerar multa em favor da doméstica.
Ela tem direito a: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
O eSocial é a plataforma oficial que permite ao empregador registrar o desligamento, calcular as verbas automaticamente e gerar as guias de recolhimento (DAE de desligamento e GRRF, se aplicável), simplificando o processo e garantindo a conformidade.
Sim, se a empregada pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período das verbas rescisórias.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Portal eSocial Doméstico – Gov.br.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego (para informações gerais sobre legislação trabalhista).
[4] Manual do Empregador Doméstico — eSocial.
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