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Empregada Doméstica Folguista: o que é e como funciona?

A empregada doméstica folguista é aquela que presta serviços em períodos de ausência da profissional a mensalista, como feriados ou descanso semanal remunerado. O empregador deve registrar o caráter folguista da profissional no momento de admissão, em contrato, CTPS e no eSocial.

Ao longo da relação trabalhista, a empregada doméstica se ausenta por determinados períodos, em decorrência de diversos motivos. Contudo, nestes momentos, pode ser que o contratante necessite dos serviços da empregada.

Uma das soluções é a admissão de uma empregada doméstica folguista, para atuar nos dias de ausência da profissional mensalista. Desse modo, o empregador garante a continuidade dos serviços prestados, sem que as atividades sejam interrompidas e com amparo legal.

Então, quer saber o que é e como funciona uma empregada doméstica folguista? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

empregada domestica folguista
A empregada doméstica folguista é a que atua nos períodos de ausência da profissional mensalista, como em dias de DSR, férias ou licença — Foto: Freepik.

O que é empregada doméstica folguista?

A empregada doméstica folguista é a profissional que exerce atividade quando a funcionária mensalista está ausente, cobrindo seus dias de folga.

Então, é comum que a empregada doméstica folguista atue nas seguintes situações e ocasiões:

  • Feriados;
  • Dias de descanso semanal remunerado (DSR);
  • Licenças;
  • Férias, etc.

Com a admissão de uma empregada doméstica folguista, o empregador garante a prestação de serviços durante os períodos de ausência da profissional mensalista.

A empregada mensalista, por sua vez, é a profissional que atua por até 3 dias na semana para o mesmo empregador, sem finalidades lucrativas para o contratante e com subordinação.

O que diz a lei sobre empregada doméstica folguista?

Atualmente, nenhum texto legal ou corpo de Lei contempla a atividade folguista. Ou seja, não há determinações legais sobre este tipo de trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo entre a empregada folguista e o contratante.

Então, o empregador doméstico pode contratar uma empregada doméstica folguista legalmente, sem descumprir a legislação e sem deixá-la irregular e informal.

Qual a diferença entre empregada doméstica folguista e diarista?

As empregadas domésticas e as diaristas são duas categorias profissionais diferentes, ainda que se assemelhem em sua forma de prestação de serviços.

As diaristas são profissionais autônomas, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Elas podem atuar apenas por até 2 dias na mesma semana, sem registro em carteira ou no eSocial.

Já a empregada doméstica folguista possui vínculo empregatício, sendo subordinada ao empregador. Assim, a relação deve ser regida por um contrato de trabalho, e a profissional deve ser registrada em CTPS e no eSocial Doméstico.

Como contratar uma empregada doméstica folguista?

Para formalizar a admissão de uma empregada doméstica folguista, o empregador deve seguir com os 3 processos legais de contratação:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
    • Contrato temporário: com data de início e fim, com máximo de 2 anos;
    • Contrato de experiência: para avaliar a prestação de serviços, com duração de até 90 dias;
    • Contrato indeterminado: não há uma data definida para encerramento contratual;
  • Cadastro no eSocial Doméstico;
  • Registro na carteira de trabalho — física ou digital.

Em todas as etapas e documentos, o empregador deve registrar o caráter folguista da profissional, esclarecendo a prestação de serviços em determinadas ocasiões e apenas durante alguns dias.

Por isso, é importante informar a frequência e as ocasiões de atividade da profissional — em dias de DSR da mensalista, férias, licença e/ou outros. Ainda, a base de cálculo para salário deve ser fixa em contrato.

Além disso, atenção: a caracterização como folguista não se trata de um cargo da empregada doméstica. Desse modo, o empregador deve registrar suas funções e qual ocupação ela exerce, assim como para a mensalista.

Saiba mais: Como Contratar uma Empregada Doméstica? Veja Aqui.

Direitos da folguista

  • Vínculo empregatício: o reconhecimento vínculo é fundamental à empregada doméstica folguista. Por isso, é preciso elaborar um contrato de trabalho que rege a relação trabalhista, bem como assinar a CTPS e registrá-la no eSocial Doméstico;
  • Jornada de trabalho: ainda que a jornada de trabalho esteja sujeita a variações de horário e escalas de revezamento com a babá mensalista, o contratante deve registrar as ocasiões e situações de prestação de serviços;
  • Salário: o salário da folguista é fixo, conforme determinado na admissão e registrado em contrato. Ele pode ser calculado por hora, dia, mês ou semana. Contudo, os valores pagos não podem ser inferiores ao mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
  • Encargos trabalhistas: uma vez regido pela CLT, os folguistas têm direito aos encargos trabalhistas como férias, 13º salário, vale-transporte, hora extra, adicional noturno, DSR e afins.
  • Benefícios previdenciários: a empregada doméstica folguista tem acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, etc.

Salário da empregada folguista

A base de cálculo do salário da empregada doméstica folguista é determinada na admissão e registrada em contrato. O contratante pode pagar por hora, dia, semana ou mês de atividade, com o valor proporcional fixo e sem sofrer alterações entre escalas.

Além disso, o contratante deve respeitar e seguir os valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva. Em 2023, o menor valor/hora que a empregada pode receber é de R$6,00.

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Jornada de trabalho da doméstica folguista

A jornada de trabalho da empregada doméstica folguista depende dos dias de ausência da profissional mensalista. Contudo, ainda assim, o empregador deve respeitar os limites legais de 8 horas diárias, 44 semanais e máximo de 6 dias corridos de atuação.

As possibilidades fixas de jornada de trabalho da empregada doméstica são:

  • Regime 12 × 36: a empregada mensalista presta serviços durante 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Durante este período, se não houver outra profissional, a folguista pode ser solicitada para cobrir a ausência.
  • Regime 6×1: trata-se do regime convencional, em que a mensalista trabalha por 6 dias, com 1 dia de folga — o descanso semanal remunerado. Neste cenário, a folguista atua durante o dia de descanso da mensalista.

Gestão de empregadas domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples, e a admissão de empregadas domésticas — folguistas ou mensalistas — traz diversas responsabilidades e obrigações. Contudo, garantir que tudo está nos conformes legais e evitar erros pode ser um tanto complicado, sobretudo em meio a uma rotina corrida e agitada.

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