);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

É Possível Contratar Doméstica Com Duas Funções? Veja O Que a Lei Permite!

Publicado por Kezia Amaro em 26 de março de 202126 de março de 2021

Grande parte dos empregadores domésticos necessitam de mais de um empregado para cumprir as funções no seu lar, no entanto, ao fazer uma análise de custos, chegam à conclusão de que essa opção pode sair caro para o seu bolso. É nesse momento que se cogita a possibilidade de contratar doméstica com duas funções e saber se existe previsão legal.

Contratar uma mesma doméstica para exercer duas funções pode ser um tanto quanto arriscado se o empregador não souber quais são as medidas cabíveis e como deve ser feita a elaboração correta do contrato de trabalho. Fique por aqui e entenda o que diz a legislação, quais são os direitos da doméstica e se é possível a contratação sob esta cláusula. Boa leitura!

 Contratar Doméstica Com Duas Funções

Encontre no Hora do Lar

  • É possível contratar doméstica com duas funções?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Como fica o salário da doméstica com duas funções?
  • É possível cadastrar duas funções no eSocial doméstico?
  • Contratar doméstica com duas funções é um risco?
    • Acúmulo de função
    • Desvio de função
  • Quais informações devem constar no contrato de trabalho com a doméstica?
  • Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?
    • Documentos para cadastro do empregador no eSocial Doméstico
    • Documentos para cadastro da empregada doméstica no eSocial
  • Como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?
  • Vamos fazer uma gestão moderna e eficiente juntos?

É possível contratar doméstica com duas funções?

Sim, é possível contratar doméstica com duas funções, desde que ambas as partes concordem com esse termo, visto que não há previsão legal que proíba a empregada doméstica de adquirir mais de uma função em um só contrato de trabalho.

Nessa situação, o contrato de trabalho deve ser elaborado baseando-se nas duas funções que serão exercidas pela empregada doméstica. No documento devem estar claras as condições de trabalho que serão cumpridas em cada função, deixando claro que o empregador não pode ultrapassar o limite de 8 horas de trabalho diárias e 44 semanais.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como fica o salário da doméstica com duas funções?

Para chegar a uma média de salário para doméstica que exerce duas funções, o empregador deve estipular a remuneração segundo a proporcionalidade, isto é, estipular o salário de cada atividade proporcionalmente à carga horária respectiva.

Vale ressaltar que alguns sindicatos estabelecem, através de convenção coletiva de trabalho, uma porcentagem a ser acrescida ao salário da doméstica quando ela exerce mais de uma função. Por isso, o empregador deve atentar-se a este detalhe e saber se na região ou estado onde mora existe convenção coletiva que aborde o assunto.

É possível cadastrar duas funções no eSocial doméstico?

Não, o sistema do eSocial Doméstico não permite que sejam atribuídas à doméstica duas funções. Para resolver essa situação, basta o empregador escolher a principal função que a doméstica irá desempenhar diariamente e inserir no sistema, além de manter as duas funções como acordos individuais.

Contratar doméstica com duas funções é um risco?

Desde que o empregador elabore o contrato de trabalho prevendo as funções que a doméstica irá cumprir  e ela concorde, não há riscos em contratar doméstica com duas funções. Contudo, se nada for regularizado em contrato, eSocial e carteira, o empregador fica sujeito à multa por acúmulo de função ou desvio de função.

Acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando a empregada doméstica exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.

Desvio de função

O desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afetando a outro cargo.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho com a doméstica?

O contrato de trabalho é a garantia de que existe uma relação empregatícia consensual entre ambas as partes, por isso é tão importante e deve ser elaborado logo no início da contratação da doméstica. Caso o empregador não o faça, fica sujeito ao pagamento de multas de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, e o mesmo valor em caso de reincidência.

Para a elaboração do contrato de trabalho com a doméstica, são necessárias as seguintes informações:

  • dados do empregado (nome; nacionalidade; estado civil; números de RG, CPF, carteira de trabalho);
  • salário bruto; 
  • haverá o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, entre outros;
  • cargo;
  • modalidade do controle de jornada da empregada doméstica.

Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

Como visto, o cadastro no eSocial Doméstico é outro passo importante na regularização para o empregador que irá contratar doméstica com duas funções. Caso o empregador não tenha cadastro no sistema, é necessário que o faça antes de realizar o registro da doméstica.

Documentos para cadastro do empregador no eSocial Doméstico

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • titulo de eleitor.

Documentos para cadastro da empregada doméstica no eSocial

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • endereço do local de trabalho;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Como assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?

Atualmente, a assinatura da carteira de trabalho física da doméstica não é mais necessária, isso porque, em 2017, foi criada a CTPS Digital, integrada em 2019 ao eSocial Doméstico. Dessa forma, ao fazer o cadastro da doméstica no eSocial, todas as informações referentes a salário, jornada de trabalho, CBO entre outros, irão constar automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

Caso o empregador e/ou doméstica queiram verificar se as informações estão corretas na Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o site de mesmo nome. A doméstica deverá informar o número do CPF e pronto! Todas as informações serão conferidas.

Vamos fazer uma gestão moderna e eficiente juntos?

A possibilidade de empregar a doméstica em duas funções não é só um benefício para o empregador, mas também um motivo de grande cautela, afinal, essa é uma relação trabalhista que deve seguir à risca todas as regras legais e, caso isso não aconteça, o empregador fica vulnerável a multas.

Para zerar os riscos de multas, conte com a plataforma Hora do Lar, referência na gestão dos empregados domésticos. Através da plataforma HDL, é possível fazer o cadastro da doméstica no sistema, fazer o controle de ponto e emitir as Guias DAE, pois o sistema é integrado ao eSocial e ainda conta com suporte via Whats quando precisar tirar aquela dúvida.

Mude o jeito de fazer a gestão dos seus empregados domésticos, deixe tudo na mão da plataforma referência do mercado. Faça o teste e comprove!

Categorias: Outros

Subscribe
Login
Notify of
guest
Você tem empregado doméstico?
guest
Você tem empregado doméstico?
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Receba nossos conteúdos gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Posts relacionados

carta-de-demissao-da-empregada-domestica
Aviso prévio e rescisão

Carta de Demissão da Empregada Doméstica é Realmente Necessária?

A carta de demissão da empregada doméstica é um documento que expressa sua vontade de rescindir o contrato e interromper a prestação de serviços. Ela deve ser entregue ao empregador e conter as informações corretas Leia mais…

emitir-informe-de-rendimentos-da-domestica-2022
Outros

Passo a Passo Completo de Como Emitir Informe de Rendimentos da Doméstica 2022!

Emitir informe de rendimentos da doméstica 2022 é um processo obrigatório e anual muito importante para que o empregador possa preencher de forma correta a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – a Leia mais…

mp n°1.110
Outros

Medida Provisória N 1110 e as Mudanças na Data de Pagamento da Empregada Doméstica! – Saiba Tudo Sobre!

A Medida provisória n 1110 traz mudanças na data limite do pagamento de salário da empregada doméstica. Com ela, o empregador tem até o dia 07 de todo mês para pagar os devidos encargos.   As Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar
wpDiscuz