A contratação de uma babá é uma decisão que traz tranquilidade para a família, mas que também carrega consigo uma série de responsabilidades legais e financeiras para o empregador. O cálculo de salário da babá é, sem dúvida, um dos pontos que mais geram dúvidas e, se feito de forma incorreta, pode levar a passivos trabalhistas e multas.
A babá, por ser considerada uma empregada doméstica, tem seus direitos regidos pela Lei Complementar nº 150/2015, a chamada PEC das Domésticas [1]. Isso significa que o empregador deve seguir regras rigorosas para o pagamento de salário, encargos e, principalmente, para a remuneração de horas extras e adicionais.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o cálculo de salário da babá e horas extras, oferecendo o passo a passo para que você, empregador, garanta a conformidade legal e a segurança jurídica. Além disso, mostraremos como a Hora do Lar simplifica todo esse processo, tornando a gestão da sua babá mais fácil e precisa.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O Ponto de Partida: Definindo o Salário Base e o Piso Legal
- Encargos Obrigatórios
- A Regra do Vale-Transporte (VT) para Babás
- Outros Descontos e Proventos
- Como Calcular Horas Extras da Babá
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre Horas Extras
- A Importância do Controle de Ponto
- Tranquilidade e Segurança com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Piso Salarial: O valor mínimo é o Salário Mínimo Federal ou o Piso Regional (se maior).
- Salário-Hora: Para jornada integral (44h semanais), o salário base é dividido por 220.
- Hora Extra: Deve ser paga com, no mínimo, 50% de adicional.
- INSS: O desconto é progressivo e obrigatório, variando de 7,5% a 14% do salário.
- eSocial: O sistema automatiza grande parte do cálculo, mas exige o registro correto dos eventos (horas extras, faltas).
O Ponto de Partida: Definindo o Salário Base e o Piso Legal
A babá, como empregada doméstica, tem o direito ao salário mínimo legal. O empregador deve sempre observar o maior valor entre o Salário Mínimo Federal e o Piso Salarial Estadual.
Salário Mínimo Federal vs. Piso Regional
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, a legislação estabelece um Piso Salarial Regional para a categoria doméstica. Se este piso for superior ao Mínimo Federal, ele deve ser a base para o cálculo de salário da babá.
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
Fator Qualificação e Acúmulo de Função
O salário base pode e deve ser superior ao piso se a babá possuir alta qualificação (cursos, experiência comprovada) ou se houver acúmulo de função (tarefas além do cuidado infantil, como cozinhar para os adultos). Nesses casos, a remuneração deve ser ajustada para refletir a maior complexidade do trabalho.
Encargos Obrigatórios
Além do salário líquido, o empregador é responsável pelo recolhimento de encargos obrigatórios, que compõem o custo total da babá. Esses encargos são pagos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e incluem [2]:
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador |
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada |
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) |
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa |
A Regra do Vale-Transporte (VT) para Babás
O Vale-Transporte é um direito obrigatório da babá, concedido para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando transporte público. Para fins de Cálculo de salário da babá, o empregador adianta o valor total das passagens e pode descontar uma parte.
A regra é clara: O desconto máximo permitido é o menor valor entre:
- 6% do Salário Base Bruto; OU
- O valor total das passagens efetivamente adiantadas.
Exemplo Prático: Se o salário é R$ 2.500,00, o limite de 6% é R$ 150,00. Se o custo total das passagens no mês for R$ 180,00, o empregador desconta R$ 150,00 e arca com os R$ 30,00 restantes.
O VT não tem natureza salarial, ou seja, não há incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda sobre o valor total.
Outros Descontos e Proventos
- Adicional de Viagem (provento): Mínimo de 25% superior ao Salário hora babá em caso de viagens.
- Faltas / Atrasos (desconto): Calculado com base no Salário hora babá e no DSR (Descanso Semanal Remunerado) proporcional.
Como Calcular Horas Extras da Babá
As horas extras são um dos pontos mais sensíveis no cálculo de salário da babá. A legislação permite um máximo de 2 horas extras por dia [1].
Passo a Passo do Cálculo
O cálculo da hora extra deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal [1].
- Calcule o Valor da Hora Normal (Salário-Hora):
O divisor padrão para empregados domésticos com jornada integral (44 horas semanais) é 220 horas mensais.
Salário-Hora = Salário Base / 220 horas. - Calcule o Valor da Hora Extra (50%):
Valor da Hora Extra = Salário-Hora x 1,5.
- Calcule o Valor Total das Horas Extras:
Total Horas Extras = Valor Hora Extra x Quantidade de Horas Extras no Mês
Exemplo Prático de Horas Extras
Considere uma babá com salário base de R$ 2.200,00 que realizou 15 horas extras no mês:
- Salário-Hora: R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00.
- Valor Hora Extra (50%): R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.
- Total Horas Extras: R$ 15,00 x 15 horas = R$ 225,00.
Este valor deve ser somado ao salário base e entrar na base de cálculo para o DSR (Descanso Semanal Remunerado) e para os encargos.
Horas Extras em Finais de Semana e Feriados
As horas extras realizadas em domingos e feriados (que não sejam compensados) devem ser remuneradas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal [1].
Valor Hora Extra (100%) = Salário-Hora x 2.
Adicional Noturno
Se a babá trabalhar no período noturno (das 22h de um dia às 5h do dia seguinte), ela tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal [1]. Lembre-se que a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos).
DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre Horas Extras
Um detalhe crucial e frequentemente esquecido no cálculo de salário da babá e horas extras é o DSR sobre as horas extras. O DSR é o pagamento do descanso (domingos e feriados) e deve ser calculado sobre o valor das horas extras realizadas no mês.
Como Calcular o DSR sobre Horas Extras
- Some as Horas Extras: Some todas as horas extras (50% e 100%) realizadas no mês.
- Conte os Dias: Conte o número de dias de descanso (domingos e feriados) no mês.
- Conte os Dias Úteis: Conte o número de dias úteis no mês (incluindo sábados, se não for dia de descanso).
A Importância do Controle de Ponto
O controle de ponto é obrigatório para qualquer empregado doméstico, incluindo a babá. Sem um registro fiel da jornada, o empregador fica vulnerável a alegações de horas extras não pagas. Um sistema de controle de ponto digital é a forma mais segura e transparente de gerenciar a jornada e calcular as horas extras com precisão.
Tranquilidade e Segurança com o Hora do Lar
O cálculo de salário da babá é complexo e envolve diversos detalhes, como a base de cálculo do INSS, a proporcionalidade do DSR e a diferença entre adicionais. Um erro pode gerar multas e, pior, um processo trabalhista.
Não arrisque multas ou ações trabalhistas com cálculos manuais. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A babá, como empregada doméstica, tem direito a receber horas extras com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O limite é de 2 horas extras por dia.
O valor da hora extra é o salário-hora normal acrescido de 50%. Em domingos e feriados não compensados, o acréscimo é de 100%.
As horas extras devem ser lançadas no eSocial na folha de pagamento mensal, no campo específico para horas extras 50% e horas extras 100%. É fundamental que o cálculo do DSR sobre as horas extras também seja incluído.
É o pagamento do descanso semanal remunerado (domingos e feriados) que incide sobre o valor das horas extras. É um adicional obrigatório para garantir que o descanso também seja remunerado proporcionalmente ao trabalho extra realizado.
Sim. Se a babá trabalhar entre 22h e 5h da manhã, ela tem direito a um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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