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Como Cancelar as Férias no eSocial Doméstico? Confira o Passo a Passo

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 19 de março de 202119 de março de 2021

O empregador doméstico pode cancelar as férias no eSocial doméstico quando acordado com a empregada que haverá mudança nas datas ou retorno antecipado, por exemplo.

 

Não é uma situação comum, mas quem nunca precisou mudar os planos em cima da hora por conta de algum imprevisto? O empregador doméstico não está a salvo dessa situações, e precisar mexer no que estava certo com a empregada doméstica, como as datas de férias, pode ser necessário.

Confira aqui um passo a passo de como cancelar as férias no eSocial doméstico e saiba como agir nessas situações um tanto quanto peculiares. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Quais situações permitem a alteração de férias da empregada doméstica?
  • Como cancelar as férias no eSocial doméstico?
  • É permitido fracionar as férias da empregada doméstica?
  • Há penalidade por cancelar as férias?
  • Quer saber como organizar a gestão do emprego doméstico?

Quais situações permitem a alteração de férias da empregada doméstica?

As situações em que pode ocorrer alteração de férias da doméstica precisam estar acordadas entre os dois lados envolvidos, empregador e empregada. Algumas dessas situações podem acontecer por conta de imprevistos por parte do empregador, no qual a empregada precise voltar antes para o trabalho.

Ou, até mesmo por conta de solicitação da própria empregada, será necessário cancelar as férias no eSocial doméstico e lançar novamente as datas que foram acordadas. Vale ressaltar que qualquer alteração desse tipo precisa ser feita em comum acordo e com tudo documentado.

Como cancelar as férias no eSocial doméstico?

O empregador tem duas opções: cancelar as férias no eSocial doméstico fazendo a exclusão do lançamento ou cancelar as datas alterando o que havia sido lançado. Os dois procedimentos serão feitos pelo menu “Empregados” > “Gestão dos Empregados”:

Selecione a empregada doméstica que terá o cancelamento feito, vá em “Programar férias” e selecione qual período lançado será cancelado, por exclusão ou por alteração de datas.

É muito importante salientar que toda alteração de férias impacta diretamente na folha de pagamento. Ou seja, além de fazer o procedimento de exclusão ou de alteração das férias da doméstica, precisa verificar como ficou o reflexo disso na folha de pagamentos.

Caso a folha esteja encerrada, é necessário reabrir, excluir a remuneração de férias que estava lançada e clicar em recalcular folha.

É permitido fracionar as férias da empregada doméstica?

Sim, é permitido fracionar as férias da empregada doméstica em até dois períodos de 15 dias. O empregador pode cancelar as férias no eSocial doméstico e optar por fracionar os lançamentos.

Nesses casos, o empregador pode acordar com a doméstica quais serão os períodos em que as férias serão concedidas, para evitar que seja necessário excluir ou alterar os lançamentos já feitos no sistema.

Há penalidade por cancelar as férias?

Não há penalidades por cancelar as férias. O empregador pode, dentro do período concessivo, escolher qual é a melhor data para que as férias ocorram, lembrando que é importante que esse período não ultrapasse 12 meses para que não seja considerado férias vencidas.

Todavia, cancelar as férias em cima da hora pode causar prejuízos para a empregada doméstica, que posteriormente pode cobrar isso judicialmente. Por isso, é importante que todas as alterações de férias sejam feitas em comum acordo entre empregador e empregada.

Lembrando que não existe respaldo legal para a alteração de férias ou cancelamento delas, mesmo que o sistema do eSocial permita que isso seja feito.

Quer saber como organizar a gestão do emprego doméstico?

Cancelar as férias no eSocial doméstico não é o ideal, embora imprevistos possam ocorrer com qualquer um a qualquer momento. O que podemos indicar para essas situações é uma ferramenta de gestão do emprego doméstico que auxilie lembrando datas e prazos de férias, por exemplo.

O Hora do Lar é uma dessas ferramentas. Todo cálculo de férias e avisos mensais das obrigações são feitos automaticamente. O sistema do HDL é totalmente integrado com o eSocial, assim, nenhum lançamento futuro chegará de surpresa.

Conheça mais sobre a plataforma e veja todos os benefícios de contar com a tecnologia para auxílio da gestão de empregados domésticos.

Categorias: eSocial Doméstico

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