Todos os anos, a mesma dúvida retorna: o Carnaval é feriado para empregada doméstica? A resposta a essa pergunta é o ponto de partida para a correta gestão da jornada de trabalho e folgas da profissional.
Diferentemente do que a tradição popular sugere, o Carnaval não é considerado um feriado nacional oficial. Na esmagadora maioria do território brasileiro, a data é classificada como ponto facultativo. No entanto, a regra muda drasticamente em municípios e estados específicos, onde leis locais o transformam em feriado legal.
Para o empregador doméstico, ignorar essa distinção pode levar a erros no controle de ponto, no pagamento de horas e, consequentemente, a passivos trabalhistas. O segredo da conformidade está em saber identificar o que a lei local diz e como aplicar as regras de remuneração para a folga empregada doméstica carnaval.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Carnaval é feriado para empregada doméstica?
- A Verdade Jurídica: Feriado Nacional vs. Ponto Facultativo
- A Folga Empregada Doméstica Carnaval: O Que Fazer em Cada Cenário?
- Implicações Legais de Faltar ao Trabalho
- Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Natureza Legal: O Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de Lei Estadual ou Municipal.
- Ponto Facultativo: Se for ponto facultativo, o empregador decide se concede a folga. Se houver trabalho, o pagamento é normal.
- Feriado Legal: Se for feriado (ex: Rio de Janeiro), o trabalho é vedado ou deve ser pago em dobro.
- Regra Doméstica: A LC 150/2015 garante à empregada doméstica o direito ao descanso remunerado nos feriados legais [3].
Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Não, o Carnaval não é feriado para empregada doméstico, pois não se trata de um feriado nacional. Então, na maioria dos estados e cidades brasileiras, trata-se de um dia comum de trabalho para as profissionais.
Confira a lista completa de feriados da empregada doméstica em 2025:
A Verdade Jurídica: Feriado Nacional vs. Ponto Facultativo
Para saber se o seu funcionário tem direito à folga empregada doméstica carnaval, você deve consultar a legislação local, e não a federal.
Carnaval Não é Feriado Nacional
Os feriados nacionais são definidos por Lei Federal (Lei nº 662/49 e Lei nº 10.607/2002) [1]. O Carnaval (segunda e terça-feira), bem como a Quarta-feira de Cinzas, não estão incluídos nessa lista.
A Regra do Ponto Facultativo
Na maioria do país, o Carnaval é Ponto Facultativo. Isso significa que:
- Empregado Público: O trabalho é suspenso (folga concedida pela administração pública).
- Setor Privado (Incluindo Empregadas Domésticas): A decisão de conceder a folga é uma liberalidade do empregador. Se o empregador optar pelo trabalho, a jornada é normal, e o pagamento é feito como um dia comum de trabalho, sem adicionais.
As Exceções Legais: Quando Carnaval é Feriado
O Carnaval só é legalmente um feriado se houver uma Lei Estadual ou Municipal específica determinando isso.
- Exemplo Prático: No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é Feriado Estadual, por força da Lei nº 5.243/2008 [2]. Em cidades onde há Lei Municipal, a regra também é Feriado. Nestes locais, a folga é obrigatória.
Cidades onde o carnaval é feriado
Em algumas cidades brasileiras, o carnaval é feriado. São algumas delas:
- Açailândia (MA).
- Araxá (MG).
- Balneário Camboriú (SC).
- Canudos (BA).
- Lins (SP).
- Manaus (AM).
- Terra Roxa (SP).
- Wanderley (BA).
Em outros casos, como em Belo Horizonte (MG), o feriado se aplica apenas para o comércio, conforme determinações da Lei n.º 5913/1991 [4].
A Folga Empregada Doméstica Carnaval: O Que Fazer em Cada Cenário?
A Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/2015) assegura aos domésticos o descanso remunerado em feriados. Sua ação depende da natureza legal do dia na sua cidade [3].
Cenário 1: Ponto Facultativo (A Maioria dos Casos)
Se na sua cidade o Carnaval é feriado por livre decisão da empresa (ponto facultativo), o empregador tem três opções:
- Conceder Folga Remunerada: O empregador pode simplesmente liberar a empregada, pagando o dia normalmente, como se fosse um benefício.
- Exigir o Trabalho: A empregada deve trabalhar normalmente, e o dia é pago com o salário mensal regular.
- Compensar com Banco de Horas: O empregador pode negociar a folga e utilizar o sistema de banco de horas (previsto na LC 150/2015 [3]), onde o dia “folgado” é compensado em outro momento (ex: trabalhando mais em outros dias).
Cenário 2: Feriado Legal (Obrigatório por Lei Local)
Se houver uma lei estadual ou municipal que declare o Carnaval é feriado na sua localidade, a regra para a folga empregada doméstica carnaval é a seguinte:
- Regra Geral: A folga é obrigatória. O empregador não pode exigir o trabalho.
- Trabalho Exigido (Exceção): Se, por necessidade, a empregada for chamada para trabalhar no feriado legal, o empregador deve pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
É essencial que o empregador consulte o calendário oficial da sua cidade ou estado para o ano em vigor, pois a multa por não pagamento de feriado legal é um risco real.
Quarta-feira de Cinzas: O Meio Expediente
A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional. A prática de trabalhar apenas a partir das 12h é uma tradição ou costume e, muitas vezes, é oficializada como ponto facultativo (meio período) para funcionários públicos.
No trabalho doméstico, a regra segue o cenário do Ponto Facultativo.
Implicações Legais de Faltar ao Trabalho
Se o Carnaval não é feriado na sua região, e a empregada falta ao trabalho por conta própria (sem acordo ou atestado), essa falta é injustificada.
- Desconto de Salário: O empregador poderá descontar o dia não trabalhado (além do valor do Descanso Semanal Remunerado – DSR, se aplicável, conforme a CLT).
- Medida Disciplinar: A falta injustificada pode acarretar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.
Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?
Não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.
No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
A confusão sobre se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo é um erro comum, mas que pode custar caro ao empregador doméstico.
A chave para a conformidade é verificar a lei da sua cidade. Se for Ponto Facultativo, você tem liberdade para negociar a folga empregada doméstica carnaval (incluindo o uso de Banco de Horas). Se for Feriado Legal, a folga é um direito, e o trabalho deve ser pago em dobro.
Mantenha-se informado e evite multas, garantindo que o registro de ponto e a folha de pagamento estejam sempre em dia com a legislação vigente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se o empregador decidir por manter o trabalho e o dia for Ponto Facultativo (não feriado legal) e a empregada não comparecer sem justificativa ou acordo prévio, o empregador pode descontar a falta no pagamento.
Não. Embora o Rio de Janeiro tenha declarado a terça-feira de Carnaval Feriado Estadual por lei, diversos municípios em outros estados (como São Paulo e Minas Gerais) também decretam feriados municipais, totalizando mais de 100 cidades com feriado legal no período.
A diarista não possui vínculo empregatício e não se enquadra na LC 150/2015.
Se você contratou uma diarista para o dia do Carnaval, e o dia for feriado legal, a prestação de serviço dela é desnecessária e, se ela não for trabalhar, você não deve efetuar o pagamento.
Se ela trabalhar, o valor da diária é o acordado, pois não há as regras de trabalho em feriado da CLT.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 10.607/2002.
[2] Leis Estaduais. LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[4] Leis Municipais. LEI Nº 5913, DE 21 DE JUNHO DE 1991.
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