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Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? Regras

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa mostrando uma mulher e um homem planejando o calendário de feriados, incluindo o Carnaval, que é feriado para empregada doméstica, com destaque na data de Carnaval no calendário.

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, mas o período (segunda e terça-feira) é considerado ponto facultativo pelo Governo Federal. Para a empregada doméstica, ele só será feriado se houver lei municipal ou estadual específica. Se a doméstica trabalhar nesses dias, mas não houver lei local, o empregador não precisa pagar horas extras ou conceder folga compensatória.

O Carnaval é, culturalmente, uma das datas mais celebradas no Brasil. Contudo, do ponto de vista legal, o período gera uma grande confusão: carnaval é feriado para empregada doméstica ou é apenas um ponto facultativo? A resposta correta define se o empregador precisa pagar hora extra com adicional de 100% (em dobro) ou não.

Entender a diferença entre feriado (folga obrigatória) e ponto facultativo (folga opcional) é essencial para cumprir as obrigações trabalhistas. Erros no pagamento durante o Carnaval podem resultar em passivos trabalhistas desnecessários.

Neste guia completo, esclarecemos o status legal do Carnaval e ensina como pagar a doméstica no carnaval corretamente, garantindo sua confiabilidade e expertise no controle da jornada.

Pontos Principais:

  • Status Legal: O Carnaval (segunda e terça-feira) não é feriado nacional por lei federal. É, em geral, Ponto Facultativo.
  • Exceção de Feriado: O dia só é considerado feriado para a doméstica se houver uma Lei Estadual ou Municipal específica em sua cidade ou estado que o defina como feriado.
  • Se for Ponto Facultativo: A empregada pode ser convocada a trabalhar sem adicional. O dia deve ser pago normalmente.
  • Se for Feriado: A empregada tem direito à folga remunerada. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro (100% de adicional) ou à folga compensatória em outro dia.

Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? A Verdade Legal

A legislação federal, que rege os feriados nacionais, não inclui a segunda e a terça-feira de Carnaval na lista de datas obrigatórias.

O que é Ponto Facultativo

Na maioria das cidades do Brasil, o Carnaval é considerado Ponto Facultativo.

  • Definição: O Ponto Facultativo é uma dispensa de trabalho apenas para servidores públicos, cabendo à empresa privada decidir se concede ou não a folga.
  • Regra Doméstica: Se o Carnaval for Ponto Facultativo em sua cidade, a empregada doméstica não tem direito à folga remunerada. O empregador pode solicitar o trabalho normal, sem a obrigação de pagar adicional de 100%.

A Regra do Feriado

Para o período do Carnaval ser considerado feriado, ele deve ser decretado por lei Estadual ou Municipal.

  • Ação do Empregador: O empregador precisa consultar o calendário de feriados oficial do seu município ou estado.
  • Exemplos Notórios: O estado do Rio de Janeiro é o caso mais conhecido de onde o dia é Feriado por Lei Estadual. Em cidades como São Paulo, a data é geralmente Ponto Facultativo.

Como Pagar a Doméstica no Carnaval: Dois Cenários

A forma de pagamento depende diretamente do status legal do dia de Carnaval em sua localidade.

Cenário A: Dia de Carnaval é Feriado Oficial

Se a sua cidade ou estado decretou o dia de Carnaval como Feriado oficial:

  • Folga: A empregada tem direito à folga remunerada. O dia deve ser pago normalmente na folha, mas a empregada não deve trabalhar.
  • Trabalho em Feriado: Caso a empregada seja solicitada a trabalhar no feriado, o empregador deve:
    • Opção 1: Pagar o dia trabalhado com adicional de 100% (o valor do dia em dobro).
    • Opção 2: Conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.

Cenário B: Dia de Carnaval é Ponto Facultativo

Se o dia de Carnaval é Ponto Facultativo:

  • Trabalho Normal: A empregada trabalha normalmente, e o dia é pago como dia comum, sem adicional.
  • Concessão de Folga: Se o empregador decidir liberar a empregada por liberalidade, o dia deve ser pago normalmente, como se tivesse sido trabalhado.

Dica: Sempre registre acordos (se a folga será compensada) por escrito para evitar futuros desentendimentos.

 

Implicações Legais de Faltar ao Trabalho

Se o Carnaval não é feriado na sua região, e a empregada falta ao trabalho por conta própria (sem acordo ou atestado), essa falta é injustificada.

  • Desconto de Salário: O empregador poderá descontar o dia não trabalhado (além do valor do Descanso Semanal Remunerado – DSR, se aplicável, conforme a CLT).
  • Medida Disciplinar: A falta injustificada pode acarretar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.

Gestão e Controle de Ponto no Carnaval

A complexidade de saber como pagar a doméstica no carnaval é resolvida com o controle de ponto e o lançamento correto no eSocial.

Lançamento da Hora Extra

Se o Carnaval for Feriado na sua localidade e a empregada trabalhar, as horas extras devem ser lançadas no eSocial com a rubrica correta de “Horas Extras em Feriados e DSR” (100% de adicional).

  • Risco de Erro: Lançar a hora trabalhada no feriado como hora extra comum (50% de adicional) é um erro que gera passivo trabalhista por subpagamento.

Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?

Não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.

No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A resposta à pergunta carnaval é feriado para empregada doméstica é: depende da sua localização. O risco de pagar incorretamente existe sempre que o empregador não consulta o calendário oficial do seu município.

Evite surpresas e processos trabalhistas na folha de pagamento do Carnaval. Saber como pagar a doméstica no carnaval exige precisão na distinção legal.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso descontar o dia de Carnaval do salário da empregada se for Ponto Facultativo e ela não trabalhar?

Sim. Se o empregador decidir por manter o trabalho e o dia for Ponto Facultativo (não feriado legal) e a empregada não comparecer sem justificativa ou acordo prévio, o empregador pode descontar a falta no pagamento.

O Rio de Janeiro é o único lugar onde o Carnaval é feriado?

Não. Embora o Rio de Janeiro tenha declarado a terça-feira de Carnaval Feriado Estadual por lei, diversos municípios em outros estados (como São Paulo e Minas Gerais) também decretam feriados municipais, totalizando mais de 100 cidades com feriado legal no período.

Como a regra do feriado se aplica à folguista (diarista)?

A diarista não possui vínculo empregatício e não se enquadra na LC 150/2015.
Se você contratou uma diarista para o dia do Carnaval, e o dia for feriado legal, a prestação de serviço dela é desnecessária e, se ela não for trabalhar, você não deve efetuar o pagamento.
Se ela trabalhar, o valor da diária é o acordado, pois não há as regras de trabalho em feriado da CLT.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 10.607/2002.

[2] Leis Estaduais. LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.

[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[4] Leis Municipais. LEI Nº 5913, DE 21 DE JUNHO DE 1991.

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