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Carnaval é Feriado para a Empregada Doméstica? Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 12/02/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 5 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Carnaval é Feriado para a Empregada Doméstica? Guia

O Carnaval não é feriado nacional para empregada doméstica, mas sim ponto facultativo (segunda e terça), exceto em locais com lei estadual ou municipal específica. A folga depende da decisão da empresa ou do órgão público, ou de acordo/convenção coletiva de trabalho.

Imagem ilustrativa mostrando uma mulher e um homem planejando o calendário de feriados, incluindo o Carnaval, que é feriado para empregada doméstica, com destaque na data de Carnaval no calendário.

Todos os anos, a mesma dúvida retorna: o Carnaval é feriado para empregada doméstica? A resposta a essa pergunta é o ponto de partida para a correta gestão da jornada de trabalho e folgas da profissional.

Diferentemente do que a tradição popular sugere, o Carnaval não é considerado um feriado nacional oficial. Na esmagadora maioria do território brasileiro, a data é classificada como ponto facultativo. No entanto, a regra muda drasticamente em municípios e estados específicos, onde leis locais o transformam em feriado legal.

Para o empregador doméstico, ignorar essa distinção pode levar a erros no controle de ponto, no pagamento de horas e, consequentemente, a passivos trabalhistas. O segredo da conformidade está em saber identificar o que a lei local diz e como aplicar as regras de remuneração para a folga empregada doméstica carnaval.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Carnaval é feriado para empregada doméstica?
  • A Verdade Jurídica: Feriado Nacional vs. Ponto Facultativo
  • A Folga Empregada Doméstica Carnaval: O Que Fazer em Cada Cenário?
  • Implicações Legais de Faltar ao Trabalho
  • Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Natureza Legal: O Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de Lei Estadual ou Municipal.
  • Ponto Facultativo: Se for ponto facultativo, o empregador decide se concede a folga. Se houver trabalho, o pagamento é normal.
  • Feriado Legal: Se for feriado (ex: Rio de Janeiro), o trabalho é vedado ou deve ser pago em dobro.
  • Regra Doméstica: A LC 150/2015 garante à empregada doméstica o direito ao descanso remunerado nos feriados legais [3].

Carnaval é feriado para empregada doméstica?

Não, o Carnaval não é feriado para empregada doméstico, pois não se trata de um feriado nacional. Então, na maioria dos estados e cidades brasileiras, trata-se de um dia comum de trabalho para as profissionais.

Confira a lista completa de feriados da empregada doméstica em 2025:

Calendário de feriados da empregada doméstica 2025

A Verdade Jurídica: Feriado Nacional vs. Ponto Facultativo

Para saber se o seu funcionário tem direito à folga empregada doméstica carnaval, você deve consultar a legislação local, e não a federal.

Carnaval Não é Feriado Nacional

Os feriados nacionais são definidos por Lei Federal (Lei nº 662/49 e Lei nº 10.607/2002) [1]. O Carnaval (segunda e terça-feira), bem como a Quarta-feira de Cinzas, não estão incluídos nessa lista.

A Regra do Ponto Facultativo

Na maioria do país, o Carnaval é Ponto Facultativo. Isso significa que:

  • Empregado Público: O trabalho é suspenso (folga concedida pela administração pública).
  • Setor Privado (Incluindo Empregadas Domésticas): A decisão de conceder a folga é uma liberalidade do empregador. Se o empregador optar pelo trabalho, a jornada é normal, e o pagamento é feito como um dia comum de trabalho, sem adicionais.

As Exceções Legais: Quando Carnaval é Feriado

O Carnaval só é legalmente um feriado se houver uma Lei Estadual ou Municipal específica determinando isso.

  • Exemplo Prático: No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é Feriado Estadual, por força da Lei nº 5.243/2008 [2]. Em cidades onde há Lei Municipal, a regra também é Feriado. Nestes locais, a folga é obrigatória.

Cidades onde o carnaval é feriado

Em algumas cidades brasileiras, o carnaval é feriado. São algumas delas:

  • Açailândia (MA).
  • Araxá (MG).
  • Balneário Camboriú (SC).
  • Canudos (BA).
  • Lins (SP).
  • Manaus (AM).
  • Terra Roxa (SP).
  • Wanderley (BA).

Em outros casos, como em Belo Horizonte (MG), o feriado se aplica apenas para o comércio, conforme determinações da Lei n.º 5913/1991 [4].

 

A Folga Empregada Doméstica Carnaval: O Que Fazer em Cada Cenário?

A Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/2015) assegura aos domésticos o descanso remunerado em feriados. Sua ação depende da natureza legal do dia na sua cidade [3].

Cenário 1: Ponto Facultativo (A Maioria dos Casos)

Se na sua cidade o Carnaval é feriado por livre decisão da empresa (ponto facultativo), o empregador tem três opções:

  1. Conceder Folga Remunerada: O empregador pode simplesmente liberar a empregada, pagando o dia normalmente, como se fosse um benefício.
  2. Exigir o Trabalho: A empregada deve trabalhar normalmente, e o dia é pago com o salário mensal regular.
  3. Compensar com Banco de Horas: O empregador pode negociar a folga e utilizar o sistema de banco de horas (previsto na LC 150/2015 [3]), onde o dia “folgado” é compensado em outro momento (ex: trabalhando mais em outros dias).

Cenário 2: Feriado Legal (Obrigatório por Lei Local)

Se houver uma lei estadual ou municipal que declare o Carnaval é feriado na sua localidade, a regra para a folga empregada doméstica carnaval é a seguinte:

  • Regra Geral: A folga é obrigatória. O empregador não pode exigir o trabalho.
  • Trabalho Exigido (Exceção): Se, por necessidade, a empregada for chamada para trabalhar no feriado legal, o empregador deve pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

É essencial que o empregador consulte o calendário oficial da sua cidade ou estado para o ano em vigor, pois a multa por não pagamento de feriado legal é um risco real.

Quarta-feira de Cinzas: O Meio Expediente

A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional. A prática de trabalhar apenas a partir das 12h é uma tradição ou costume e, muitas vezes, é oficializada como ponto facultativo (meio período) para funcionários públicos.

No trabalho doméstico, a regra segue o cenário do Ponto Facultativo.

Implicações Legais de Faltar ao Trabalho

Se o Carnaval não é feriado na sua região, e a empregada falta ao trabalho por conta própria (sem acordo ou atestado), essa falta é injustificada.

  • Desconto de Salário: O empregador poderá descontar o dia não trabalhado (além do valor do Descanso Semanal Remunerado – DSR, se aplicável, conforme a CLT).
  • Medida Disciplinar: A falta injustificada pode acarretar medidas disciplinares, como advertências ou suspensões.

Empregado Religioso Pode se Recusar a Trabalhar em Dias Específicos?

Não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.

No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A confusão sobre se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo é um erro comum, mas que pode custar caro ao empregador doméstico.

A chave para a conformidade é verificar a lei da sua cidade. Se for Ponto Facultativo, você tem liberdade para negociar a folga empregada doméstica carnaval (incluindo o uso de Banco de Horas). Se for Feriado Legal, a folga é um direito, e o trabalho deve ser pago em dobro.

Mantenha-se informado e evite multas, garantindo que o registro de ponto e a folha de pagamento estejam sempre em dia com a legislação vigente.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso descontar o dia de Carnaval do salário da empregada se for Ponto Facultativo e ela não trabalhar?

Sim. Se o empregador decidir por manter o trabalho e o dia for Ponto Facultativo (não feriado legal) e a empregada não comparecer sem justificativa ou acordo prévio, o empregador pode descontar a falta no pagamento.

O Rio de Janeiro é o único lugar onde o Carnaval é feriado?

Não. Embora o Rio de Janeiro tenha declarado a terça-feira de Carnaval Feriado Estadual por lei, diversos municípios em outros estados (como São Paulo e Minas Gerais) também decretam feriados municipais, totalizando mais de 100 cidades com feriado legal no período.

Como a regra do feriado se aplica à folguista (diarista)?

A diarista não possui vínculo empregatício e não se enquadra na LC 150/2015.
Se você contratou uma diarista para o dia do Carnaval, e o dia for feriado legal, a prestação de serviço dela é desnecessária e, se ela não for trabalhar, você não deve efetuar o pagamento.
Se ela trabalhar, o valor da diária é o acordado, pois não há as regras de trabalho em feriado da CLT.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 10.607/2002.

[2] Leis Estaduais. LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.

[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[4] Leis Municipais. LEI Nº 5913, DE 21 DE JUNHO DE 1991.

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