...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Caseiro é Empregado Doméstico? Classificação e Direitos

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 03/07/2024
  • Outros
  • 5 minutos

Início · Outros · Caseiro é Empregado Doméstico? Classificação e Direitos

O caseiro é considerado empregado doméstico quando trabalha em uma residência sem fins lucrativos, realizando tarefas de manutenção, segurança ou cuidado do imóvel, com subordinação e salário mensal, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015.

Imagem ilustrativa de um caseiro realizando tarefas domésticas, demonstrando a relação de um empregado doméstico com seu empregador, destacando a importância do profissional no cuidado da casa.

A figura do caseiro é essencial para a manutenção e segurança de propriedades de lazer, como sítios, chácaras e casas de praia. No entanto, é muito comum que os empregadores tenham uma dúvida fundamental na hora de formalizar a contratação: Caseiro é empregado doméstico?

A resposta direta é sim. O caseiro é classificado como trabalhador doméstico e está amparado pela mesma legislação (Lei Complementar 150/2015). Isso significa que todas as regras de jornada, salário, férias e, principalmente, o registro de caseiro no eSocial são obrigatórios. Neste guia completo, vamos esclarecer as nuances dessa relação e detalhar as obrigações do empregador para garantir a segurança jurídica da sua propriedade.

Acesso rápido

  • A Classificação do Caseiro: Doméstico ou Rural?
  • Direitos e Deveres do Caseiro
  • Registro de Caseiro no eSocial: Obrigatoriedade e Documentos
  • Implicações para o Empregador
  • Formalidade Traz Tranquilidade ao Seu Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

A Classificação do Caseiro: Doméstico ou Rural?

A principal diferença entre o empregado doméstico e o trabalhador rural reside na finalidade da propriedade onde o trabalho é prestado e na natureza das atividades desenvolvidas.

A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) [1] e a Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural) [2] são as bases para essa distinção.

Caseiro como Empregado Doméstico

O caseiro será considerado empregado doméstico quando suas atividades forem prestadas em uma propriedade rural ou urbana que não tenha finalidade lucrativa e onde a família do empregador resida ou utilize para lazer.

As funções do caseiro, nesse caso, estão ligadas à manutenção e conservação do imóvel e de seus bens, sem exploração econômica da terra.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (a PEC das Domésticas) [1], Caseiro é empregado doméstico se preencher as seguintes condições:

  1. Trabalho no Âmbito Residencial: A prestação de serviços ocorre na residência ou propriedade de lazer do empregador (sítio, chácara, etc.).
  2. Finalidade Não Lucrativa: O trabalho não gera lucro para o empregador (ex: se o sítio for usado para exploração agrícola ou comercial, o trabalhador é rural, não doméstico).
  3. Frequência: O trabalho é contínuo, ou seja, por mais de duas vezes na semana.

Caseiro como Trabalhador Rural

Por outro lado, o caseiro será classificado como trabalhador rural quando a propriedade tiver finalidade econômica ou produtiva, ou seja, quando houver exploração agropecuária, agrícola ou extrativista.

Mesmo que o caseiro também cuide da casa, se a principal atividade da propriedade for a produção, ele será enquadrado como rural.

Critérios para Classificação Rural:

  • Finalidade da Propriedade: Lucrativa (fazenda de produção, sítio com plantio/criação para venda, agroindústria).
  • Natureza do Trabalho: Envolvimento direto ou indireto com a produção rural (plantio, colheita, criação de animais para comercialização, manejo de lavouras).
  • Subordinação: Trabalho contínuo, pessoal e subordinado ao empregador rural.

Regra Especial: Moradia no Local de Trabalho

Se o caseiro reside na propriedade, o empregador pode descontar uma parcela do salário a título de aluguel e utilidades (água, luz, etc.), desde que o valor do desconto não ultrapasse 25% do salário-contratual e seja previsto em contrato escrito.

  • Atenção: Se a casa for essencial para a prestação do serviço (ex: precisa morar lá para ser caseiro), o desconto não é permitido.

Direitos e Deveres do Caseiro

Os direitos e deveres do caseiro variam significativamente conforme sua classificação. É fundamental que o empregador esteja ciente dessas diferenças para evitar passivos trabalhistas.

Direitos do Caseiro Doméstico

Quando classificado como empregado doméstico, o caseiro tem todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015 [1], incluindo:

  • Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho.
  • Salário mínimo.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras com adicional de 50%.
  • Adicional noturno (se aplicável).
  • Férias + 1/3.
  • 13º salário.
  • FGTS (8% sobre o salário).
  • INSS (contribuição previdenciária).
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Licença-maternidade/paternidade.
  • Salário-família.

Direitos do Caseiro Rural

Quando classificado como trabalhador rural, o caseiro é regido pela Lei nº 5.889/73 e pela CLT [2, 3], com direitos como:

  • Registro em Carteira de Trabalho.
  • Salário mínimo.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras com adicional de 50%.
  • Adicional noturno (25% sobre a hora normal, se aplicável).
  • Férias + 1/3.
  • 13º salário.
  • FGTS (8% sobre o salário).
  • INSS (contribuição previdenciária).
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Licença-maternidade/paternidade.
  • Salário-família.
  • Adicional de Insalubridade/Periculosidade: Se exposto a agentes nocivos ou condições de risco.
  • Estabilidade Provisória: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Deveres do Caseiro (Ambas as Classificações)

Independentemente da classificação, o caseiro tem deveres gerais, como:

  • Assiduidade e pontualidade.
  • Zelo e cuidado com a propriedade e bens do empregador.
  • Execução das tarefas para as quais foi contratado.
  • Respeito e urbanidade.
  • Discrição.

 

Registro de Caseiro no eSocial: Obrigatoriedade e Documentos

Assim como a faxineira ou o cozinheiro, o caseiro deve ser registrado no sistema do Governo Federal.

Passos para o Registro Legal

O registro de caseiro no eSocial deve ser feito antes do início das atividades.

  1. Cadastro do Empregador:

    O dono da propriedade deve se cadastrar no eSocial Doméstico (usando CPF).

  2. Registro do Trabalhador:

    Utilize o CPF e a CTPS Digital do caseiro para iniciar o vínculo no sistema.

  3. Definição da Função:

    No eSocial, selecione a função “Caseiro” e preencha a jornada de trabalho (integral, 12×36 ou intermitente).

  4. Assinatura:

    O sistema formaliza o contrato, e o empregador deve acompanhar o pagamento mensal do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Documentação Necessária

Para o registro de caseiro no eSocial você precisará, minimamente:

  • CTPS Digital (para conferência de dados).
  • CPF do Caseiro.
  • PIS/NIT/NIS do Caseiro.
  • Comprovante de residência da propriedade onde o trabalho é executado.

Implicações para o Empregador

A correta classificação do caseiro é vital para o empregador. O enquadramento equivocado pode gerar sérios problemas jurídicos, como ações trabalhistas, multas e a obrigação de pagar diferenças salariais e encargos retroativos.

Recomendações para Empregadores:

  • Análise Detalhada: Avalie cuidadosamente a finalidade da propriedade e as atividades do caseiro.
  • Contrato Escrito: Formalize a relação de trabalho com um contrato claro, especificando as funções e o regime de trabalho.
  • eSocial: Utilize o eSocial Doméstico para o registro e gestão do caseiro doméstico. Para o rural, utilize o eSocial para Empregadores Rurais.
  • Consultoria Jurídica: Em caso de dúvida, procure um especialista em direito trabalhista para evitar erros.

Formalidade Traz Tranquilidade ao Seu Lar

A questão “caseiro é empregado doméstico” exige uma análise cuidadosa da finalidade da propriedade e das atividades desenvolvidas. A correta classificação é essencial para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, protegendo tanto o empregador quanto o trabalhador.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Caseiro precisa registrar o ponto?

Sim. O caseiro, sendo um empregado doméstico, tem jornada de trabalho controlada. O controle de ponto é obrigatório, seja por meio manual, livro de ponto ou ponto eletrônico (aplicativo).

A esposa do caseiro deve ser registrada também?

Se a esposa do caseiro também prestar serviços por mais de duas vezes na semana, ela deve ter um contrato de trabalho separado e individualizado, com todos os direitos e obrigações, e ser registrada separadamente no eSocial.

Quais são os riscos de não registrar o caseiro?

A falta de registro de caseiro no eSocial pode acarretar multas administrativas e a cobrança retroativa de todas as contribuições (INSS, FGTS, Seguro Acidente) e verbas trabalhistas (férias, 13º, horas extras) de todo o período sem registro.

Qual a jornada de trabalho de um caseiro?

A jornada de trabalho do caseiro, seja ele doméstico ou rural, é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras e DSR, conforme a legislação aplicável à sua classificação.

O caseiro tem direito a moradia na propriedade?

O fornecimento de moradia é uma liberalidade do empregador e não integra o salário do caseiro, desde que não haja desconto no salário e seja para viabilizar a prestação do serviço. No entanto, é importante que essa condição esteja clara no contrato.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?
21/10/2025
Leia mais
Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar
20/10/2025
Leia mais
Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico
20/10/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Quem Paga o Afastamento da Doméstica Gestante?
  • Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar
  • Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico
  • Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: Guia
  • Direitos e Deveres da Empregada Doméstica: Lista Completa

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.