Em 2023, a 4° Região do TRT reconheceu o vínculo empregatício de um caseiro. A partir deste caso, entende-se que o caseiro é empregado doméstico caso trabalhe de forma contínua na residência do contratante, durante 3 dias ou mais na semana, de forma subordinada e não lucrativa ao empregador.
O emprego doméstico envolve diversos cargos e funções que consideram serviços de manutenção da residência do contratante ou cuidados para com sua família. Muito além do que apenas os trabalhadores responsáveis pela limpeza do local, existem diversos profissionais contemplados pela categoria.
Mas, para considerar como empregado doméstico, o trabalhador deve se enquadrar na definição e nas regras determinadas pela Lei Complementar 150, que rege toda a categoria. Então, pensando nisso, você sabe se caseiro é empregado doméstico?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é um caseiro e o que faz?
Chama-se de caseiro o trabalhador responsável pela manutenção e cuidado de uma grande propriedade ou imóvel que um período desocupado — ou seja, não é a residência principal e cotidiana da família.
Por isso, é comum admitir estes profissionais em chácaras, casas de férias, apartamentos em regiões litorâneas, etc. Em geral, trata-se de profissionais de confiança, que trazem segurança à família pelos serviços prestados.
O que é empregado doméstico?
Por definição, empregado doméstico é o profissional que presta serviços de forma contínua e subordinada ao empregador, em sua residência, durante 3 dias ou mais na semana. O contratante, por sua vez, não deve possuir finalidades lucrativas com a admissão deste trabalhador.
Segundo a Lei Complementar 150:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Caseiro é empregado doméstico?
O caseiro é empregado doméstico se trabalhar por 3 dias ou mais no imóvel do contratante, de forma subordinada e sem finalidades lucrativas ao empregador. Afinal, a partir do terceiro dia de atividade, entende-se a continuidade dos serviços e, portanto, o vínculo empregatício entre as partes.
Então, resumidamente, o requisito mínimo para entender o caseiro como empregado doméstico é a frequência mínima de 3 dias de atividade por semana — mesmo que o empregador não more no local.
Além disso, caso se enquadre como trabalho doméstico, a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, rege toda a relação trabalhista. Dessa forma, todas as disposições legais se aplicam às partes.
Caso contrário, se apenas trabalharem por 2 dias ou menos, considera-se como diarista. Neste caso, atuam como profissionais autônomos e sem vínculo trabalhista, sem receber nenhum direito trabalhista previstos pela lei.
Como saber se o caseiro é empregado doméstico ou trabalhador rural?
Segundo a Lei n.° 5.889/1973:
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 3º — Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Portanto, para ser um trabalhador rural, o profissional deve prestar serviços que tragam lucro ao empregador. Por exemplo, se a propriedade contar com uma quantidade razoável de gado ou outros animais, entende-se que o profissional responsável pelo cuidado destes tenha participação no lucro.
Já o caseiro como empregado doméstico não pode trazer lucro ao empregador, mas sim se concentrar no cuidado e manutenção do local para benefício da família.
Você pode se interessar: Funções da empregada doméstica.
Direitos do caseiro
- Contrato de trabalho;
- Registro em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico;
- Salário mínimo ou superior;
- Jornada de trabalho fixa;
- Horário de almoço (pausa intrajornada);
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Hora extra e adicional noturno remunerados;
- Vale-transporte;
- 13° Salário;
- Férias;
- INSS e FGTS;
- Aviso prévio;
- Benefícios e auxílios previdenciários — salário-família, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc.
Justiça do Trabalho reconhece caseiro como empregado doméstico
Em 2023, a 11° Turma do Tribunal Regional da 4° Região reconheceu um caseiro como empregado doméstico, nos conformes estabelecidos pela Lei Complementar 150.
Conforme as informações do processo, o trabalhador atuava em uma chácara onde dormia regularmente para evitar roubos e invasões. Ele se responsabilizava por atividades como: serviços domésticos, cuidado de animais, roçagem e capina.
Leia o caso completo na íntegra: Reconhece-se caseiro de chácara como trabalhador doméstico.
O contratante, por sua vez, negou o trabalho regular, relatando permitir a entrada do profissional no local por ser um conhecido que gostava de passar tempo por lá.
Após a análise, o juiz Gilberto Destro reconheceu o vínculo empregatício e condenou o empregador a pagar salários atrasados, férias vencidas, FGTS e outros direitos trabalhistas não oferecidos.
O entendimento do juiz foi que, para ser considerado trabalho doméstico, a atividade deve ser fundamentalmente voltada para o âmbito residencial, beneficiando o núcleo familiar — mesmo não ocorrendo na residência principal da família. Segundo o magistrado:
O autor permanecia na chácara do réu em mais de dois dias por semana prestando serviço de zelo, cuidado. No atendimento dessa finalidade encontra-se a relação subordinada do autor ao réu. A prestação de serviços envolvia pessoalidade do trabalhador. Apesar de haver salário não pago, houve ajuste de pagamento.
Quais os riscos de manter uma empregada doméstica informal?
Como visto no caso julgado, um caseiro na informalidade traz riscos e prejuízos ao empregador, colocando toda a relação trabalhista em xeque.
Em caso de atividade sem registro, você fica sujeito a processos judiciais iniciados pelo caseiro.
Neste caso, se o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício, deve-se pagar todos os valores até então não pagos ao profissional.
Além do problema com a justiça, o segundo risco é a multa trabalhista, decorrente da ação judicial ou do Ministério do Trabalho. O valor pode variar entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00 por profissional informal e não registrada.
Há também a multa do eSocial Doméstico, ao qual você fica sujeito caso não haja registro na plataforma. Assim, o valor varia entre R$ 402,53 até R$ 805,06, com risco de dobrar em caso de reincidência.
Regularize seu caseiro e evite problemas
Se atentar às regras e disposições da legislação brasileira, sobretudo tratando-se do trabalho doméstico, é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura. Afinal, você evita situações e prejuízos que acarretam problemas maiores.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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