A figura do caseiro é essencial para a manutenção e segurança de propriedades de lazer, como sítios, chácaras e casas de praia. No entanto, é muito comum que os empregadores tenham uma dúvida fundamental na hora de formalizar a contratação: Caseiro é empregado doméstico?
A resposta direta é sim. O caseiro é classificado como trabalhador doméstico e está amparado pela mesma legislação (Lei Complementar 150/2015). Isso significa que todas as regras de jornada, salário, férias e, principalmente, o registro de caseiro no eSocial são obrigatórios. Neste guia completo, vamos esclarecer as nuances dessa relação e detalhar as obrigações do empregador para garantir a segurança jurídica da sua propriedade.
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A Classificação do Caseiro: Doméstico ou Rural?
A principal diferença entre o empregado doméstico e o trabalhador rural reside na finalidade da propriedade onde o trabalho é prestado e na natureza das atividades desenvolvidas.
A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) [1] e a Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural) [2] são as bases para essa distinção.
Caseiro como Empregado Doméstico
O caseiro será considerado empregado doméstico quando suas atividades forem prestadas em uma propriedade rural ou urbana que não tenha finalidade lucrativa e onde a família do empregador resida ou utilize para lazer.
As funções do caseiro, nesse caso, estão ligadas à manutenção e conservação do imóvel e de seus bens, sem exploração econômica da terra.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (a PEC das Domésticas) [1], Caseiro é empregado doméstico se preencher as seguintes condições:
- Trabalho no Âmbito Residencial: A prestação de serviços ocorre na residência ou propriedade de lazer do empregador (sítio, chácara, etc.).
- Finalidade Não Lucrativa: O trabalho não gera lucro para o empregador (ex: se o sítio for usado para exploração agrícola ou comercial, o trabalhador é rural, não doméstico).
- Frequência: O trabalho é contínuo, ou seja, por mais de duas vezes na semana.
Caseiro como Trabalhador Rural
Por outro lado, o caseiro será classificado como trabalhador rural quando a propriedade tiver finalidade econômica ou produtiva, ou seja, quando houver exploração agropecuária, agrícola ou extrativista.
Mesmo que o caseiro também cuide da casa, se a principal atividade da propriedade for a produção, ele será enquadrado como rural.
Critérios para Classificação Rural:
- Finalidade da Propriedade: Lucrativa (fazenda de produção, sítio com plantio/criação para venda, agroindústria).
- Natureza do Trabalho: Envolvimento direto ou indireto com a produção rural (plantio, colheita, criação de animais para comercialização, manejo de lavouras).
- Subordinação: Trabalho contínuo, pessoal e subordinado ao empregador rural.
Regra Especial: Moradia no Local de Trabalho
Se o caseiro reside na propriedade, o empregador pode descontar uma parcela do salário a título de aluguel e utilidades (água, luz, etc.), desde que o valor do desconto não ultrapasse 25% do salário-contratual e seja previsto em contrato escrito.
- Atenção: Se a casa for essencial para a prestação do serviço (ex: precisa morar lá para ser caseiro), o desconto não é permitido.
Direitos e Deveres do Caseiro
Os direitos e deveres do caseiro variam significativamente conforme sua classificação. É fundamental que o empregador esteja ciente dessas diferenças para evitar passivos trabalhistas.
Direitos do Caseiro Doméstico
Quando classificado como empregado doméstico, o caseiro tem todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015 [1], incluindo:
- Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho.
- Salário mínimo.
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Horas extras com adicional de 50%.
- Adicional noturno (se aplicável).
- Férias + 1/3.
- 13º salário.
- FGTS (8% sobre o salário).
- INSS (contribuição previdenciária).
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio.
- Licença-maternidade/paternidade.
- Salário-família.
Direitos do Caseiro Rural
Quando classificado como trabalhador rural, o caseiro é regido pela Lei nº 5.889/73 e pela CLT [2, 3], com direitos como:
- Registro em Carteira de Trabalho.
- Salário mínimo.
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Horas extras com adicional de 50%.
- Adicional noturno (25% sobre a hora normal, se aplicável).
- Férias + 1/3.
- 13º salário.
- FGTS (8% sobre o salário).
- INSS (contribuição previdenciária).
- Seguro-desemprego.
- Aviso prévio.
- Licença-maternidade/paternidade.
- Salário-família.
- Adicional de Insalubridade/Periculosidade: Se exposto a agentes nocivos ou condições de risco.
- Estabilidade Provisória: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Deveres do Caseiro (Ambas as Classificações)
Independentemente da classificação, o caseiro tem deveres gerais, como:
- Assiduidade e pontualidade.
- Zelo e cuidado com a propriedade e bens do empregador.
- Execução das tarefas para as quais foi contratado.
- Respeito e urbanidade.
- Discrição.
Registro de Caseiro no eSocial: Obrigatoriedade e Documentos
Assim como a faxineira ou o cozinheiro, o caseiro deve ser registrado no sistema do Governo Federal.
Passos para o Registro Legal
O registro de caseiro no eSocial deve ser feito antes do início das atividades.
- Cadastro do Empregador:
O dono da propriedade deve se cadastrar no eSocial Doméstico (usando CPF).
- Registro do Trabalhador:
Utilize o CPF e a CTPS Digital do caseiro para iniciar o vínculo no sistema.
- Definição da Função:
No eSocial, selecione a função “Caseiro” e preencha a jornada de trabalho (integral, 12×36 ou intermitente).
- Assinatura:
O sistema formaliza o contrato, e o empregador deve acompanhar o pagamento mensal do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Documentação Necessária
Para o registro de caseiro no eSocial você precisará, minimamente:
- CTPS Digital (para conferência de dados).
- CPF do Caseiro.
- PIS/NIT/NIS do Caseiro.
- Comprovante de residência da propriedade onde o trabalho é executado.
Implicações para o Empregador
A correta classificação do caseiro é vital para o empregador. O enquadramento equivocado pode gerar sérios problemas jurídicos, como ações trabalhistas, multas e a obrigação de pagar diferenças salariais e encargos retroativos.
Recomendações para Empregadores:
- Análise Detalhada: Avalie cuidadosamente a finalidade da propriedade e as atividades do caseiro.
- Contrato Escrito: Formalize a relação de trabalho com um contrato claro, especificando as funções e o regime de trabalho.
- eSocial: Utilize o eSocial Doméstico para o registro e gestão do caseiro doméstico. Para o rural, utilize o eSocial para Empregadores Rurais.
- Consultoria Jurídica: Em caso de dúvida, procure um especialista em direito trabalhista para evitar erros.
Formalidade Traz Tranquilidade ao Seu Lar
A questão “caseiro é empregado doméstico” exige uma análise cuidadosa da finalidade da propriedade e das atividades desenvolvidas. A correta classificação é essencial para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, protegendo tanto o empregador quanto o trabalhador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O caseiro, sendo um empregado doméstico, tem jornada de trabalho controlada. O controle de ponto é obrigatório, seja por meio manual, livro de ponto ou ponto eletrônico (aplicativo).
Se a esposa do caseiro também prestar serviços por mais de duas vezes na semana, ela deve ter um contrato de trabalho separado e individualizado, com todos os direitos e obrigações, e ser registrada separadamente no eSocial.
A falta de registro de caseiro no eSocial pode acarretar multas administrativas e a cobrança retroativa de todas as contribuições (INSS, FGTS, Seguro Acidente) e verbas trabalhistas (férias, 13º, horas extras) de todo o período sem registro.
A jornada de trabalho do caseiro, seja ele doméstico ou rural, é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras e DSR, conforme a legislação aplicável à sua classificação.
O fornecimento de moradia é uma liberalidade do empregador e não integra o salário do caseiro, desde que não haja desconto no salário e seja para viabilizar a prestação do serviço. No entanto, é importante que essa condição esteja clara no contrato.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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