...

Caseiro é Empregado Doméstico? Classificação e Direitos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Imagem ilustrativa de um caseiro realizando tarefas domésticas, demonstrando a relação de um empregado doméstico com seu empregador, destacando a importância do profissional no cuidado da casa.

O caseiro é considerado empregado doméstico quando trabalha em uma residência sem fins lucrativos, realizando tarefas de manutenção, segurança ou cuidado do imóvel, com subordinação e salário mensal, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015.

A figura do caseiro é essencial para a manutenção e segurança de propriedades de lazer, como sítios, chácaras e casas de praia. No entanto, é muito comum que os empregadores tenham uma dúvida fundamental na hora de formalizar a contratação: Caseiro é empregado doméstico?

A resposta direta é sim. O caseiro é classificado como trabalhador doméstico e está amparado pela mesma legislação (Lei Complementar 150/2015). Isso significa que todas as regras de jornada, salário, férias e, principalmente, o registro de caseiro no eSocial são obrigatórios. Neste guia completo, vamos esclarecer as nuances dessa relação e detalhar as obrigações do empregador para garantir a segurança jurídica da sua propriedade.

A Classificação do Caseiro: Doméstico ou Rural?

A principal diferença entre o empregado doméstico e o trabalhador rural reside na finalidade da propriedade onde o trabalho é prestado e na natureza das atividades desenvolvidas.

A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) [1] e a Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural) [2] são as bases para essa distinção.

Caseiro como Empregado Doméstico

O caseiro será considerado empregado doméstico quando suas atividades forem prestadas em uma propriedade rural ou urbana que não tenha finalidade lucrativa e onde a família do empregador resida ou utilize para lazer.

As funções do caseiro, nesse caso, estão ligadas à manutenção e conservação do imóvel e de seus bens, sem exploração econômica da terra.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (a PEC das Domésticas) [1], Caseiro é empregado doméstico se preencher as seguintes condições:

  1. Trabalho no Âmbito Residencial: A prestação de serviços ocorre na residência ou propriedade de lazer do empregador (sítio, chácara, etc.).
  2. Finalidade Não Lucrativa: O trabalho não gera lucro para o empregador (ex: se o sítio for usado para exploração agrícola ou comercial, o trabalhador é rural, não doméstico).
  3. Frequência: O trabalho é contínuo, ou seja, por mais de duas vezes na semana.

Caseiro como Trabalhador Rural

Por outro lado, o caseiro será classificado como trabalhador rural quando a propriedade tiver finalidade econômica ou produtiva, ou seja, quando houver exploração agropecuária, agrícola ou extrativista.

Mesmo que o caseiro também cuide da casa, se a principal atividade da propriedade for a produção, ele será enquadrado como rural.

Critérios para Classificação Rural:

  • Finalidade da Propriedade: Lucrativa (fazenda de produção, sítio com plantio/criação para venda, agroindústria).
  • Natureza do Trabalho: Envolvimento direto ou indireto com a produção rural (plantio, colheita, criação de animais para comercialização, manejo de lavouras).
  • Subordinação: Trabalho contínuo, pessoal e subordinado ao empregador rural.

Regra Especial: Moradia no Local de Trabalho

Se o caseiro reside na propriedade, o empregador pode descontar uma parcela do salário a título de aluguel e utilidades (água, luz, etc.), desde que o valor do desconto não ultrapasse 25% do salário-contratual e seja previsto em contrato escrito.

  • Atenção: Se a casa for essencial para a prestação do serviço (ex: precisa morar lá para ser caseiro), o desconto não é permitido.

Direitos e Deveres do Caseiro

Os direitos e deveres do caseiro variam significativamente conforme sua classificação. É fundamental que o empregador esteja ciente dessas diferenças para evitar passivos trabalhistas.

Direitos do Caseiro Doméstico

Quando classificado como empregado doméstico, o caseiro tem todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015 [1], incluindo:

  • Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho.
  • Salário mínimo.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras com adicional de 50%.
  • Adicional noturno (se aplicável).
  • Férias + 1/3.
  • 13º salário.
  • FGTS (8% sobre o salário).
  • INSS (contribuição previdenciária).
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Licença-maternidade/paternidade.
  • Salário-família.

Direitos do Caseiro Rural

Quando classificado como trabalhador rural, o caseiro é regido pela Lei nº 5.889/73 e pela CLT [2, 3], com direitos como:

  • Registro em Carteira de Trabalho.
  • Salário mínimo.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras com adicional de 50%.
  • Adicional noturno (25% sobre a hora normal, se aplicável).
  • Férias + 1/3.
  • 13º salário.
  • FGTS (8% sobre o salário).
  • INSS (contribuição previdenciária).
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Licença-maternidade/paternidade.
  • Salário-família.
  • Adicional de Insalubridade/Periculosidade: Se exposto a agentes nocivos ou condições de risco.
  • Estabilidade Provisória: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Deveres do Caseiro (Ambas as Classificações)

Independentemente da classificação, o caseiro tem deveres gerais, como:

  • Assiduidade e pontualidade.
  • Zelo e cuidado com a propriedade e bens do empregador.
  • Execução das tarefas para as quais foi contratado.
  • Respeito e urbanidade.
  • Discrição.

 

Registro de Caseiro no eSocial: Obrigatoriedade e Documentos

Assim como a faxineira ou o cozinheiro, o caseiro deve ser registrado no sistema do Governo Federal.

Passos para o Registro Legal

O registro de caseiro no eSocial deve ser feito antes do início das atividades.

  1. Cadastro do Empregador:

    O dono da propriedade deve se cadastrar no eSocial Doméstico (usando CPF).

  2. Registro do Trabalhador:

    Utilize o CPF e a CTPS Digital do caseiro para iniciar o vínculo no sistema.

  3. Definição da Função:

    No eSocial, selecione a função “Caseiro” e preencha a jornada de trabalho (integral, 12×36 ou intermitente).

  4. Assinatura:

    O sistema formaliza o contrato, e o empregador deve acompanhar o pagamento mensal do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Documentação Necessária

Para o registro de caseiro no eSocial você precisará, minimamente:

  • CTPS Digital (para conferência de dados).
  • CPF do Caseiro.
  • PIS/NIT/NIS do Caseiro.
  • Comprovante de residência da propriedade onde o trabalho é executado.

Implicações para o Empregador

A correta classificação do caseiro é vital para o empregador. O enquadramento equivocado pode gerar sérios problemas jurídicos, como ações trabalhistas, multas e a obrigação de pagar diferenças salariais e encargos retroativos.

Recomendações para Empregadores:

  • Análise Detalhada: Avalie cuidadosamente a finalidade da propriedade e as atividades do caseiro.
  • Contrato Escrito: Formalize a relação de trabalho com um contrato claro, especificando as funções e o regime de trabalho.
  • eSocial: Utilize o eSocial Doméstico para o registro e gestão do caseiro doméstico. Para o rural, utilize o eSocial para Empregadores Rurais.
  • Consultoria Jurídica: Em caso de dúvida, procure um especialista em direito trabalhista para evitar erros.

Formalidade Traz Tranquilidade ao Seu Lar

A questão “caseiro é empregado doméstico” exige uma análise cuidadosa da finalidade da propriedade e das atividades desenvolvidas. A correta classificação é essencial para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos, protegendo tanto o empregador quanto o trabalhador.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Caseiro precisa registrar o ponto?

Sim. O caseiro, sendo um empregado doméstico, tem jornada de trabalho controlada. O controle de ponto é obrigatório, seja por meio manual, livro de ponto ou ponto eletrônico (aplicativo).

A esposa do caseiro deve ser registrada também?

Se a esposa do caseiro também prestar serviços por mais de duas vezes na semana, ela deve ter um contrato de trabalho separado e individualizado, com todos os direitos e obrigações, e ser registrada separadamente no eSocial.

Quais são os riscos de não registrar o caseiro?

A falta de registro de caseiro no eSocial pode acarretar multas administrativas e a cobrança retroativa de todas as contribuições (INSS, FGTS, Seguro Acidente) e verbas trabalhistas (férias, 13º, horas extras) de todo o período sem registro.

Qual a jornada de trabalho de um caseiro?

A jornada de trabalho do caseiro, seja ele doméstico ou rural, é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras e DSR, conforme a legislação aplicável à sua classificação.

O caseiro tem direito a moradia na propriedade?

O fornecimento de moradia é uma liberalidade do empregador e não integra o salário do caseiro, desde que não haja desconto no salário e seja para viabilizar a prestação do serviço. No entanto, é importante que essa condição esteja clara no contrato.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.