O caseiro se enquadra na categoria de um funcionário doméstico, por isso, o empregado deve ter carteira de trabalho assinada! De acordo com a Lei Complementar 150.
Como todos sabemos, cada empregador doméstico tem necessidades diferentes, alguns tem filhos muito pequenos e não tem disponibilidade de ficar em casa, necessitando assim, contratar uma babá. Outros, por outro lado, precisam de uma cozinheira ou até mesmo de uma faxineira…
O que queremos dizer é que cada empregador tem uma necessidade diferente e portanto, de tipos diferentes de empregados domésticos!
Alguns, inclusive, precisam de dois ou até três empregados exercendo funções distintas. Mas não tem problema, para todas essas situações o Hora do Lar pode te ajudar!
Hoje vamos falar um pouco sobre o Caseiro, e que para surpresa de muitos, se enquadra na modalidade de empregado doméstico. Confira nesse artigo mais detalhes sobre esse profissional e algumas particularidades que você precisa saber. Bora lá?
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O que um Caseiro Faz?
O Caseiro é uma profissão que requer segurança, providências e consertos, o homem ainda é o mais requisitado. Algumas atividades exercidas como cuidar do jardim, limpar caixa-d’água, providenciando reparos diversos e até mesmo o cuidado com seus pets.
Responsabilidade. É a palavra-chave para definir a profissão de caseiro. Zelar pela casa de outra pessoa exige do profissional muita responsabilidade, porque é o caseiro que representa o dono da casa quando ele não está. É por isso que os empregadores sempre devem contratar uma pessoa de confiança.
Benefícios de Trabalhar como Caseiro
A profissão requer muita dedicação, mas oferece algumas vantagens. A maioria moram no próprio local de trabalho, dessa forma, não pagam aluguel.
Além disso, economizam tempo e dinheiro, já que não precisam se deslocar até o local de trabalho. Sobrando mais tempo livre e economizando dinheiro com deslocamento.
O caseiro pode trabalhar em casas de praia, de campo ou até mesmo em casas localizadas na cidade. Mas é principalmente fora da cidade que se tem a maior chance de conseguir um emprego.
Como registrar a Carteira de trabalho do Caseiro?
Primeiramente para registar o caseiro o empregador deve saber qual é o número de CBO do profissional.
Essa identificação serve diferenciar cada profissão do mercado de trabalho. De acordo com o que consta na lista oficial o número do caseiro é CBO 5121-05.
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Como fazer um Contrato de Trabalho?
Inicialmente para fazer o contrato o empregador deve inserir o local aonde será feita a prestação de serviço, dados do contratante e contratado como RG, CPF, CEP de ambos.
Logo após qual será o serviço e a função do empregado. Em seguida as obrigações de ambas as partes na relação as leis trabalhista.
Também é importante registrar como será feito o pagamento do profissional, de forma detalhada.
Lembrando que as informações citadas servem para exemplificar as etapas de um contrato de trabalho e não para serem utilizados como documento oficial de contratação.
Para isso, o empregador pode procurar serviços especializados como o Hora do Lar que cuida desde o momento da contratação até a gestão completa do seu funcionário!
Descubra como o Hora do Lar pode automatizar de vez a gestão do seu empregado doméstico. Venha conhecer o que a gente faz por você!
Como ter o Controle do Trabalho do Caseiro?
O controle de ponto do empregado doméstico é essencial para uma relação de trabalho justa e transparente para todos.
Mas como saber que o caseiro está no local de trabalho? Com a nossa Plataforma Hora do Lar, quando seu funcionário faz o registro do ponto, automaticamente também é registrado sua localização geográfica. Assim você sabe a hora e onde ele fez o registro do ponto.
Uma plataforma pensada para esse fim, facilitando a vida do empregador doméstico, evitando transtornos judiciais e contribuindo para o pagamento correto de todos os encargos trabalhistas.
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